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Portaria 164/94, de 23 de Março

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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM ABRANGIDOS PELOS REGIMES DE DISPENSAS DA FREQUÊNCIA DE CURSOS DE FORMAÇÃO, PREVISTOS NOS NUMEROS 14 E 15 DA PORTARIA 1047/91, DE 12 DE OUTUBRO (FIXA REGRAS SOBRE A FORMAÇÃO DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO), OS INSTRUTORES QUE PREENCHAM DETERMINADOS REQUISITOS.

Texto do documento

Portaria 164/94
de 23 de Março
A Portaria 1047/91, de 12 de Outubro, fixou os requisitos e as condições adequados à obtenção da licença de director de escola de condução, criando, no entanto, regimes diferenciados para os instrutores que já vinham desempenhando tais funções, consoante o fizessem ou não a título precário.

Verifica-se, contudo, que a generalidade dos directores então autorizados a título precário já era detentora da formação profissional que, atempadamente, o diploma em questão consagrou como suficiente para dispensar os seus titulares de tal requisito.

Garantida a posse de experiência funcional específica, crê-se, por consequência, que não subsiste razão bastante para manter tal diferenciação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/82, de 12 de Janeiro, o seguinte:

1.º Ficam abrangidos pelos regimes de dispensas previstos nos n.os 14.º e 15.º da Portaria 1047/91, de 12 de Outubro, consoante a respectiva situação, os instrutores que, cumulativamente:

a) Exercessem em 18 de Outubro de 1991, devidamente autorizados, as funções de director de escola a título precário;

b) E que se mantenham no referido exercício à data da entrada em vigor do presente diploma.

2.º O curso de actualização a que se refere o n.º 14.º da Portaria 1047/91, de 12 de Outubro, pode ser substituído pela frequência do curso de formação de directores previsto nos n.os 4.º e 5.º do mesmo diploma.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-12 - Decreto-Lei 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta o ensino da condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-12 - Portaria 1047/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA REGRAS SOBRE A FORMAÇÃO DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.REVOGA OS NUMEROS 47 A 61 E 64 A 68 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES QUANTO A FORMAÇÃO DE INSTRUTORES E DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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