A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Seia foi aprovada e publicada pela Portaria 299/2015, de 21 de setembro.
A Câmara Municipal de Seia apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração de delimitação da REN elaborada no âmbito da segunda alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Seia, visando a reintegração de duas áreas excluídas da REN, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do RJREN e a correção material de erros patentes e manifestos na representação cartográfica da delimitação das tipologias “Albufeiras e faixas de proteção” e “Leitos dos cursos de água”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RJREN.
Para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do RJREN, o parecer de teor favorável encontra-se consubstanciado na ata da conferência procedimental realizada em 13 de julho de 2023, para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, subscrita pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado designados, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º, nos artigos 12.º e 15.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a primeira alteração de delimitação da REN do município de Seia, bem como as áreas a incluir e a excluir identificadas na carta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a carta da REN do município de Seia com as alterações introduzidas pelo presente aviso.
3 - A referida carta, o quadro e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Vice-Presidente com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.
24 de abril de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
QUADRO ANEXO
1.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Seia, no âmbito da 2.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Exclusão | Superfície | Tipologia REN | Fim a que se destina | Síntese da Fundamentação |
|---|---|---|---|---|
E20 | 3.385 | Áreas com riscos de erosão | Solo urbano - Espaços urbanos de baixa densidade | Atualização da superfície da exclusão após reintegração de áreas de REN decorrente da alteração da classificação e qualificação do solo nos termos do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
72693 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72693_0912_REN_a.jpg
72693 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72693_0912_REN_b.jpg
617678198