Despacho 6007/2024, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 103/2024, Série II de 2024-05-28
- Data: 2024-05-28
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências do conselho diretivo no presidente do conselho diretivo, Vítor Manuel Batista Pataco.
Texto do documento
Despacho 6007/2024
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, e em aditamento ao Despacho 4879/2023, de 24 de abril, deliberou, em reunião realizada em 16 de fevereiro de 2024, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Fiscalização e Auditoria, a competência para a prática todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos termos do artigo n.º 9.º-A dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.
2 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
16 de abril de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Selene Caetano Martinho.
317607905
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, e em aditamento ao Despacho 4879/2023, de 24 de abril, deliberou, em reunião realizada em 16 de fevereiro de 2024, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Fiscalização e Auditoria, a competência para a prática todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos termos do artigo n.º 9.º-A dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.
2 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
16 de abril de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Selene Caetano Martinho.
317607905
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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