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Despacho 6003/2024, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo na vogal do conselho diretivo Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.

Texto do documento

Despacho 6003/2024



Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 30 de outubro de 2023, e em aditamento ao Despacho 5356/2023, de 10 de maio, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, com a faculdade de subdelegação:

1 - A competência para a prática de todos os atos necessários à prossecução do Programa Escolhas, transferidos para o IPDJ, I. P. na sequência do disposto no Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho.

2 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

3 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2023, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Sílvia Isabel de Sousa Vermelho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

11 de abril de 2024. ― Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.

317598178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763189.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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