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Aviso 11136/2024/2, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso para ingresso no quadro do pessoal militarizado da Marinha, na categoria de faroleiro auxiliar da secção do continente, do grupo 6 ― Faroleiros.

Texto do documento

Aviso 11136/2024/2



1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 4704/2024, de 1 de março, que aprova as Normas de Ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso, nas modalidades de interno limitado, interno geral e externo, para o ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para o preenchimento de 6 (seis) vagas na categoria de faroleiro auxiliar do grupo 6 - Faroleiros (FAR), para a secção do Continente, sendo 2 (duas) dessas vagas atribuídas especificamente à modalidade de concurso interno limitado e as restantes vagas (bem como eventuais vagas sobrantes do concurso interno limitado) atribuídas em função dos resultados das provas de classificação e seleção dos demais candidatos.

2 - O número de vagas previsto no presente aviso poderá ser incrementado por decisão superveniente, na eventualidade de subsistirem vagas oriundas dos concursos para ingresso no QPMM, que decorram no mesmo ano de abertura do presente concurso, respeitando o contingente total de vagas para o ano de 2024, aprovado pelo despacho do Ministro das Finanças n.º 73/2024/MF, de 15 de março de 2024, após parecer favorável do Secretário de Estado da Defesa Nacional, ao abrigo da competência delegada pela Ministra da Defesa Nacional, conforme Despacho 04/SEDN/2024, de 5 de janeiro de 2024.

3 - No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de vagas fixado, será mantida a reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, para o preenchimento de vacaturas que venham a ocorrer durante o período de 18 meses a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final.

4 - O presente concurso rege-se por:

a) Normas de Ingresso no QPMM, aprovadas pelo despacho do ALM CEMA n.º 4704/2024, de 1 de março;

b) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

c) Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/2002, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho 64/2005, de 26 de outubro, no que respeita a Provas de Aptidão Física (PAF);

d) Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

5 - Constituem condições gerais de admissão a concurso na data-limite para a formalização das candidaturas:

a) Na modalidade de concurso interno limitado:

i) Ser militar da Marinha na categoria de praça de qualquer classe, dos quadros permanentes (QP) ou em Regime de Contrato (RC), com pelo menos três anos de tempo de serviço;

ii) Ter prestado serviço efetivo na Marinha em RC e estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;

iii) Ter idade não superior a 35 anos até 31 de dezembro de 2024.

b) Na modalidade de concurso interno geral:

i) Ser praça de qualquer classe/especialidade, com pelo menos três anos de tempo de serviço efetivo;

ii) Ter prestado serviço efetivo em RC nas Forças Armadas, nas várias modalidades, e estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;

iii) Ter idade não superior a 35 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso.

c) Na modalidade de concurso externo:

i) Ter nacionalidade portuguesa;

ii) Ter idade entre 18 e 35 anos, em 31 de dezembro de 2024;

iii) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.

d) Em todas as modalidades:

i) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente.

e) Constituem condições especiais de admissão:

i) Satisfazer os requisitos relativos a parâmetros médicos, físicos e psicológicos e a provas de classificação e seleção (PCS):

ii) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça. Pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme despacho do ALM CEMA n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

6 - Com vista a admissão ao concurso, as candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos da Marinha na efetividade de serviço devem:

i) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão o requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado, devendo a secretaria enviar o referido requerimento validado por carimbo ou selo branco para dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt;

ii) Enviar a documentação mencionada no n.º 6 do presente aviso, por correio eletrónico para dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt, conforme modelo em Anexo B;

iii) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, os documentos devem ser enviados por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR.

b) Candidatos do Exército e da Força Aérea na efetividade de serviço devem:

i) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo A, devidamente datado e validado pela secretaria da respetiva Unidade, Estabelecimento ou Órgão, com carimbo ou selo branco;

ii) Enviar a documentação mencionada no n.º 6 do presente aviso, por correio eletrónico para dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt, conforme modelo em Anexo B;

c) Candidatos em RD e candidatos civis devem enviar o requerimento em Anexo C ou Anexo E, consoante a situação, acompanhado com a documentação mencionada no n.º 6 do presente aviso, por correio eletrónico para dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt, conforme modelo em Anexo D ou Anexo F, consoante a situação ou remete-los por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Militarizados e Civis

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

7 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;

d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em RV ou em RC.

8 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:

a) Fase de admissão: avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

i) Prova técnico-profissional (PTP);

ii) Avaliação curricular (AC);

iii) Provas de aptidão física;

iv) Avaliação psicológica (PSI);

v) Avaliação médica da condição física e psíquica.

9 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.

10 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos das Normas de Ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, aprovadas pelo despacho do ALM CEMA, n.º 4704/2024, de 1 de março.

11 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização das provas, com a indicação da data, hora e local onde cada uma das provas de seleção se irá realizar, por correio eletrónico (para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no ato de candidatura).

12 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, serão assumidos pela Marinha.

13 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e entreguem no primeiro dia de provas os seguintes documentos:

Documentos no âmbito da saúde

Validade

Observações

Auto questionário de saúde

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt

Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt



14 - Para a realização da avaliação médica da condição física e psíquica, os candidatos deverão ser portadores dos exames complementares de diagnóstico abaixo discriminados, podendo, se o pretenderem, realizar esses exames nas estruturas de saúde da Marinha, durante a fase das provas:

Exames complementares de diagnóstico

Validade

Eletrocardiograma, com respetivo relatório

Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

Rx tórax PA + Rx coluna lombar Ap + perfil + oblíquas, com respetivo relatório

Efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso.

Análises Clínicas com seguintes parâmetros:

Hemograma completo com plaquetas;

Tempo de Protrombina;

Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

Glicose em Jejum;

Ureia;

Creatinina;

Ionograma;

Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

Creatino-Quinase (CK);

Anticorpos Anti HV1+HV2;

Urina tipo II.

Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso.

Exame médico dentário detalhado, com a seguinte informação:

Dentes ausentes;

Dentes obturados;

Dentes cariados;

Dentes substituídos por prótese.

Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso.



15 - No primeiro dia de provas o candidato deve ser portador dos seguintes documentos originais:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;

c) Exames complementares de diagnóstico mencionados no ponto 14. (caso efetuados fora da Marinha);

d) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

e) Cartão de Cidadão;

f) Documentos indicados no ponto 7. (conforme aplicável).

16 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no n.º 8, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do candidato do concurso, com exceção das provas de aptidão física, ficando os candidatos condicionados à existência de vagas sobrantes, quando obtenham a classificação de “Não apto”.

17 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no n.º 8.

18 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de exclusão.

19 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3PTP + 2AC + PSI)/6

em que:

CF - Classificação final

PTP - Prova técnico-profissional

AC - Avaliação curricular

PSI - Avaliação psicológica

20 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

a) Concurso interno limitado e concurso interno geral:

i) Maior graduação;

ii) Maior antiguidade;

iii) Mais tempo de serviço efetivo;

iv) Maior idade.

b) Concurso externo: Maior idade.

21 - Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e contagem do tempo de serviço no QPMM, a aceitação da nomeação determina o início de funções.

22 - Os nomeados iniciarão um período experimental de doze meses, de acordo com o n.º 3, do artigo n.º 49, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

23 - A revelação de inaptidão para o desempenho das funções durante o período experimental, implicará a sua exoneração, cessando automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

24 - O conteúdo funcional dos lugares a prover encontra-se previsto no artigo n.º 2, do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Anexo C das Normas do Concurso para Ingresso no QPMM.

27 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no n.º 19, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, na qual constam os candidatos admitidos, reservas e os candidatos excluídos, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para ingresso no Grupo 6 - FAR, do QPMM. Os candidatos civis e os candidatos em RD são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.

28 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis,

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 496/ 213 945 453

Correio eletrónico: dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos em Efetividade de Serviço

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

…(NII) …(POSTO) …(CLASSE) …(NOME COMPLETO), atualmente a prestar serviço no(a) …, requer ser admitido ao Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para Candidatos em Efetividade de Serviço

…(NII) …(Posto) …(Classe) …(Nome Completo), atualmente a prestar serviço no(a) …venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …, deu entrada na secretaria da minha Unidade em …(data) com o registo de entrada n.º …

Declaro que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email …@ …, e contactado através do número de telemóvel …

Em anexo seguem os seguintes documentos:

(enumerar os vários documentos enviados)

ANEXO C

Modelo de Requerimento para Candidatos em Reserva de Disponibilidade

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

…(NII) …(Posto) …(Classe) …(Nome Completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email …@ …, e contactado através do número de telemóvel …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

ANEXO D

Modelo de e-mail para Candidatos em Reserva de Disponibilidade

…(NII) …(Posto) …(Classe) …(Nome Completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade …envio a documentação necessária para apresentar a minha candidatura ao concurso de Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …

Declaro que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email …@ …, e contactado através do número de telemóvel …

Em anexo seguem os seguintes documentos:

(enumerar os vários documentos enviados)

ANEXO E

Modelo de Requerimento para Candidatos Civis

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

…(Nome Completo), requer ser admitido ao Concurso de Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email …@ …, e contactado através do número de telemóvel …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

ANEXO F

Modelo de e-mail para Candidatos Civis

…(Nome Completo), …envio a documentação necessária para apresentar a minha candidatura ao concurso de Concurso de Ingresso no Grupo 6 do QPMM - Faroleiros, para a secção do Continente, conforme aviso …

Declaro que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email …@ …, e contactado através do número de telemóvel …

Em anexo seguem os seguintes documentos:

(enumerar os vários documentos enviados)

16 de maio de 2024. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317709511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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