Portaria 164-A/88
de 16 de Março
Considerando o disposto nos n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, aprovar os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março, anexos ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Março de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)