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Aviso 11042/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras do trabalhador António Manuel Penetra Candeias.

Texto do documento

Aviso 11042/2024/2



Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 05 de abril de 2024, foi deferida a Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, António Manuel Penetra Candeias, da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenho das funções na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 07, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024.

2 de maio de 2024. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

317661462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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