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Edital 694/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de investigador auxiliar na área científica de Ciência de Dados.

Texto do documento

Edital 694/2024



Torna-se público que por meu despacho de 15 de abril de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias seguidos contados do dia imediato àquele em que o presente anúncio é publicitado, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Investigador auxiliar em regime de direito privado na área científica de Ciência de Dados. O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento 912/2022), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

1 - Área científica:

O concurso é aberto para a área científica de Ciência de Dados.

2 - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas, n.º 40 - 1649-026 Lisboa, Portugal

3 - Posição remuneratória

A remuneração corresponde à primeira posição retributiva de Investigador Auxiliar em regime de direito privado com dedicação exclusiva, constante do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento 912/2022).

4 - Requisitos de admissão

Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em Ciência de Dados, Estatística ou afins.

b) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

5 - Mérito absoluto

5.1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo e de experiência comprovada de investigação na área científica de Ciência de Dados, com especialização em Estatística e Análise de Dados, ou Métodos Analíticos Avançados para a Gestão, ou Big Data, cumulativamente com o cumprimento dos seguintes requisitos desde 1 de janeiro de 2019:

a) Publicação de, no mínimo, quatro artigos científicos em revistas de Quartil 1, indexados na WoS-JCR /Scopus-Scimago. Apenas serão considerados artigos publicados em revistas que não constem da lista Predatory Journals (https://predatoryjournals.org/home).

b) Participação em pelo menos um projeto de I&D nacional e/ou internacional, com financiamento obtido no seguimento de concurso competitivo com avaliação por pares em júris internacionais.

5.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

6 - Avaliação e seleção

6.1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte, dando-se particular relevo ao trabalho desenvolvido desde 1 de janeiro de 2019. Este período pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

6.2 - Os critérios de avaliação curricular são ponderados da seguinte forma:

a) Produção científica na área científica de Ciência de Dados, com especialização em Estatística e Análise de Dados, ou Métodos Analíticos Avançados para a Gestão, ou Big Data (40 %) - artigos em revistas científicas indexadas na WoS-JCR ou Scopus-Scimago, livros, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e o grau de internacionalização. Deverão ainda ser valorizados: a seleção de trabalhos e a descrição justificativa apresentada no âmbito do ponto 10.3.c) deste edital; a participação em redes de investigação; o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional); a autonomia científica revelada e o impacto da produção científica;

b) Participação em projetos científicos na área científica de Ciência de Dados, com especialização em Estatística e Análise de Dados, ou Métodos Analíticos Avançados para a Gestão, ou Big Data (20 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais ou internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, à função desempenhada no projeto (por exemplo, investigador principal, participante), ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços;

c) Atividades de coordenação científica (15 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a constituição, coordenação e liderança de equipas de investigação e o desempenho de cargos de gestão em unidades de investigação;

d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (10 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, publicações de divulgação científica e tecnológica e apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral;

e) Projeto científico e relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato (15 %) - Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a qualidade científica do projeto, bem como o seu alinhamento com os objetivos dos grupos de investigação da BRU-Iscte (https://bru.iscte-iul.pt/) e as linhas temáticas do SocioDigitalLab for Public Policy, em particular a linha “Transformação Digital e Políticas Públicas” (https://sociodigitallab.iscte-iul.pt/).

6.3 - A Comissão de Seleção pode deliberar no sentido de a avaliação curricular ser complementada por entrevistas, as quais, a realizarem-se, obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.

6.4 - A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos, tem a duração máxima de uma hora e decorre em língua inglesa e/ou portuguesa.

7 - Metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Para o efeito, cada membro da comissão de seleção apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto 6.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete -se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “produção científica”.

8 - Participação dos interessados e decisão

Das listas de candidatos admitidos e excluídos, da lista de aprovação em mérito absoluto, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

9 - Comissão de Seleção:

A Comissão de Seleção é presidida pela Doutora Maria de Fátima Salgueiro, professora catedrática do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação da Reitora, e constituído pelos seguintes professores,

Doutora Maria do Rosário Oliveira, professora associada com agregação do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel Gonçalves Dias, professor catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa,

Doutora Catarina Marques, professora associada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

10 - Apresentação e instrução das candidaturas

10.1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

10.2 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura.

10.3 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 6.2. deste edital;

b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa;

c) Cópia de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área científica a concurso;

d) Projeto científico e relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato: Documento elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível na plataforma de candidatura;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Publicação do edital do concurso:

a) No Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet e afixado nos locais próprios do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

d) Num meio de comunicação de expansão nacional;

e) Na Euraxess.

12 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.

Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15 de abril de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317676772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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