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Edital 693/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para o recrutamento de três professores adjuntos, área disciplinar de Enfermagem ― domínio específico de enfermagem médico-cirúrgica.

Texto do documento

Edital 693/2024



Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do Presidente n.º 2011/12, de 16 de maio; e

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021;

Determino a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do Edital no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente para 2023 da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1) Tipo de concurso - Concurso documental.

2) Categoria - Professor Adjunto.

3) Área disciplinar - Enfermagem, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP.

a) Requisitos especiais de seleção: Perfil curricular no domínio específico de enfermagem médico-cirúrgica.

4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto. A lista homologada não constituirá reserva de recrutamento interna.

5) Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6) Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.

7) Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto.

8) Requisitos de admissão - Poderão ser opositores os candidatos que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, em enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.

9) Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10) Formalização e instrução da candidatura:

a) A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e lista dos documentos que o acompanham;

b) O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa, organizado exatamente de acordo com os parâmetros e critérios do sistema de valoração final, constantes na grelha de avaliação, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

ii) Cópia do documento de identificação civil;

iii) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

vi) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista.

c) Os documentos referidos nas subalíneas iii), iv) e v) da alínea anterior podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

d) As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço rhv@esenf.pt, até às 23:59 horas do último dia do prazo de apresentação de candidaturas.

11) Seleção e seriação - A avaliação curricular dos candidatos concretiza-se numa classificação obtida a partir da aplicação de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP e serão necessariamente considerados:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, no domínio específico de enfermagem médico-cirúrgica (80 pontos):

i) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas, assim como as provas para o Título de Especialista em Enfermagem, de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 agosto, com as alterações subsequentes;

ii) A formação especializada e pós-graduada no domínio específico de enfermagem médico-cirúrgica;

iii) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância da qualificação, e outra formação, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da enfermagem médico-cirúrgica.

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância no domínio específico de enfermagem médico-cirúrgica (50 pontos):

i) As publicações científicas em revistas indexadas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

iv) Participação em júris de graus académicos e outros júris;

v) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades técnico-científicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da enfermagem médico-cirúrgica.

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (35 pontos):

i) O total de horas letivas lecionadas em unidades curriculares lecionadas e nas diversas modalidades utilizadas, nos diversos ciclos de estudo; As unidades curriculares lecionadas, independentemente das modalidades utilizadas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino; Orientação/coorientação de trabalhos académicos, de nível pós-graduado;

iii) Apreciação crítica do candidato sobre a relevância das atividades pedagógicas referidas, para o desempenho da função e seu enquadramento no domínio específico da enfermagem médico-cirúrgica e em consonância com o projeto científico da ESEP.

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEP, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (35 pontos):

i) A prestação de serviços e consultorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior;

iii) Exercício de cargos e funções em instituições de saúde;

iv) Atividades profissionais, sociais e outras consideradas relevantes para a missão da Escola;

v) Elaboração de um projeto científico-pedagógico adequado às funções da categoria para que se candidatam, de acordo com o domínio específico da enfermagem médico-cirúrgica e missão da ESEP.

12) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

13) O júri é composto por 5 elementos:

Presidente do Júri:

Prof. Doutor Carlos Alberto Cruz Sequeira - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Paulo Puga Machado, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto, que substitui o presidente do júri, nas suas ausências, faltas ou impedimentos;

Prof.ª Doutora Maria Isabel Domingues Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria Madalena de Jesus Cunha Nunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Prof. Doutor Adriano de Jesus Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Laura Maria de Almeida dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Prof.ª Doutora Maria Dulce Santos Santiago, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.

14) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

15) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode determinar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos que, a ocorrerem, terão lugar entre os 10.º e 20.º dias subsequentes à data-limite para a apresentação das candidaturas.

17) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.

18) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final. Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará critérios de desempate previamente aprovados.

19) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.

20) Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente concurso é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos.

21) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, sob prévio agendamento, no SGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 10:00 às 16:00 horas.

13 de maio de 2024. - O Presidente, António Luís Rodrigues de Carvalho.

317691287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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