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Despacho 5726/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Designa Pedro Miguel Fonseca Silva para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 5726/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Pedro Miguel Fonseca Silva, assistente operacional da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. 2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem, sendo a diferença assegurada pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo diploma. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 24 de abril de 2024. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 14 de maio de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira. ANEXO Nota curricular De 9 de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2010 - motorista do ISS (serviços centrais). De 1 de janeiro de 2011 a 30 de setembro de 2015 - motorista do juiz conselheiro Dr. Armando Leandro, presidente da CNPCJR. De 1 de outubro de 2015 a 16 de novembro de 2017 - motorista do juiz conselheiro Dr. Armando Leandro, presidente da CNPDPCJ, entidade que sucedeu à CNPCJR. De 17 de novembro de 2017 a 23 de abril de 2024 - motorista da Dr.ª Rosário Farmhouse, presidente da CNPDPCJ. 317700869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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