A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10974/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE) com sede na Escola Secundária de Ponte de Sor.

Texto do documento

Aviso 10974/2024/2



Aviso de Abertura de Concurso

Cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas

CFAE - Prof`Sor - Ponte de Sor

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 99/2023 de 23 de outubro, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para o cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas - CFAE Prof`Sor (Ponte de Sor). É regulado pelas seguintes determinações:

1 - Prazo do concurso - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Requisitos dos candidatos - Docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Posicionados no 4.º escalão, ou escalão superior, da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica no mínimo de 4 anos;

c) Experiência na formação de docentes;

d) É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas:

i) Gestão da formação;

ii) Supervisão pedagógica;

iii) Formação de formadores;

iv) Administração escolar e gestão.

3 - Documentos a apresentar:

a) Curriculum Vitae do candidato - acompanhado dos documentos comprovativos;

b) Projeto de Ação para o CFAE Prof`Sor;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico, onde conste o vínculo, categoria e tempo de serviço.

4 - Forma de apresentação da candidatura - Em suporte papel, em envelope fechado, presencialmente ou em carta registada com aviso em correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do referido prazo, ou entregue pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Ponte de Sor, Rua General Humberto Delgado, 7400-259, Ponte de Sor, das 9h às 16h, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, e dirigida ao Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do CFAE, Dr. Manuel António Cardoso Dias Andrade.

5 - Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE Prof`Sor, nos termos do Regulamento deste processo concursal, a divulgar nas instalações e nos sítios do CFAE Prof`Sor e das escolas/agrupamentos associados.

6 - Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - A lista dos candidatos admitidos/ excluídos ao concurso pode ser consultada nos lugares de estilo e nas páginas eletrónicas do CFAE Prof`Sor e de todas as escolas associadas, considerando-se este procedimento como notificação bastante aos interessados.

7 - Reclamação da lista de candidatos - Da lista afixada nos termos do número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua divulgação.

8 - Entrevistas - Expirado o prazo de reclamação, e nos 7 (sete) dias úteis subsequentes, decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização.

9 - Afixação da lista graduada provisória - Esta lista será afixada, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a realização da última entrevista, pelo júri do procedimento concursal.

10 - Reclamação do resultado - Após o procedimento anterior, pode haver lugar a reclamação, a apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Na ausência de reclamação, a lista graduada provisória transforma-se em definitiva.

11 - Aceitação do lugar e tomada de posse - Nos 3 (três) dias subsequentes, o candidato colocado em 1.º lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião do Conselho de Diretores do Centro de Formação de Associação de Escolas Prof`Sor marcada para o efeito e comunicada ao candidato.

23 de abril de 2024. - O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do CFAE Prof`Sor, Manuel António Cardoso Dias Andrade.

317637073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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