Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5662/2024, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 5662/2024



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes graduados em primeiros-grumetes:

Da classe de Serviço Naval Informáticos:

9310323 Tomas Mendes Bernardino

9309323 Leandro Santos Martins

9309223 João Pedro Lopes

9304623 Marta Cristina Bagulho dos Anjos

9308223 Eduardo Filipe Rocha de Sousa Pereira

9308523 Gabriela Marques Brandão Garrido

9308923 Joana Filipa Coutinho Aguiar

9302521 Gonçalo Ferreira Oliveiros

9309023 Joana Filipa Santos Rosa Pereira

9308623 Gonçalo de Oliveira Martinho

9308423 Fábio Miguel Alves Cardoso

9307923 Bruno Alexandre Henriques Moreira

9309123 João Pedro Curado Marques

9305523 Pedro Miguel Cruz Relvas

9301823 Diogo Nunes Paquito

9310123 Tiago Miguel Gonçalves Pires

9308123 Duarte Nuno dos Santos Franco

9304323 Luís Miguel Silva Carvalho

9305723 Pedro Miguel Sousa Castro Viegas da Silva

9311723 Guilherme Balelo Rodrigues

9310023 Rodrigo Cunha Paulino

9310223 Tomás Gaspar Borges

9309823 Hugo Alexandre Valente Francisco

9306123 Tiago André Pereira Freire da Silva

Da classe de Serviço Naval Comunicações:

9310723 Beatriz Henriques Azedo

9311923 Rita Deitado Cardoso

9312523 Tomás de Jesus Serol

9311023 Maria Carolina Hernandez de Almeida

Da classe de Serviço Naval Operações:

9310823 Beatriz Medeiros Afonso

9312423 Inês Luna de Carvalho Reis

9311423 Manuel Oliveira Esporeta

Da classe de Serviço Naval Manobras:

9803523 Diogo Miguel Fonseca Marques

9801523 Rodrigo Braz Duarte

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Serviço Naval Informáticos, Serviço Naval Comunicações, Serviço Naval Operações, Serviço Naval Manobras, em 2 de fevereiro de 2024, com data de antiguidade referida a 16 de agosto de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe:

Da classe de Serviço Naval Informáticos:

pela ordem indicada.

Da classe de Serviço Naval Comunicações:

à esquerda do 9302523 Primeiro-grumete SNC Gonçalo Artur Alão Fonseca Pereira.

Da classe de Serviço Naval Operações:

à esquerda do 9305123 Primeiro-grumete SNOP Miguel Silveira Martins Arcanjo Tomé.

Da classe de Serviço Naval Manobras:

à esquerda do 9302423 Primeiro-grumete SNM Francisco Serôdio Fortunato.

23 de abril de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317651378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda