Despacho 5649/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração e nomeação do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
Texto do documento
Despacho 5649/2024
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Exonerar o Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
2 - Nomear o Tenente-General Rui Manuel da Silva Ferreira para o cargo de Comandante das Forças Terrestres.
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de maio de 2024.
24 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada em anexo à Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Exonerar o Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
2 - Nomear o Tenente-General Rui Manuel da Silva Ferreira para o cargo de Comandante das Forças Terrestres.
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de maio de 2024.
24 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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