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Despacho 5648/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza a despesa e delega no diretor do Laboratório Nacional do Medicamento a competência para a aquisição de medicamentos, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética.

Texto do documento

Despacho 5648/2024



Considerando que o Laboratório Nacional do Medicamento deve apoiar os militares, a família militar e os deficientes das Forças Armadas, no âmbito da sua área de atividade, em especial na assistência medicamentosa, por intermédio dos pontos de dispensa de medicamentos, vulgarmente designados por Farmácias Militares, possibilitando também o devido apoio, aconselhamento e acompanhamento farmacêutico destes utentes;

Considerando também que é fundamental continuar a garantir o normal reabastecimento e fluxo contínuo da logística farmacêutica do medicamento e do dispositivo médico para permitir a dispensa ininterrupta de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética aos utentes, garantido a manutenção dos tratamentos para um período contínuo de 24 meses, por parte das Farmácias Militares;

Considerando ainda que a assunção do encargo relativo à aquisição de medicamentos, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética para os anos de 2025 e 2026, pelo Laboratório Nacional do Medicamento, foi autorizada pela Portaria 485/2024, de 16 de abril;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria 485/2024, de 16 de abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Autorizar o Laboratório Nacional do Medicamento a realizar a despesa com a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética, até ao montante máximo de 3 720 000 EUR (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a repartição de encargos prevista no n.º 2 da Portaria 485/2024, de 16 de abril;

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Coronel Manuel António Ramalho da Silva, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a aquisição referida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de abril de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317651986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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