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Despacho 5619/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeia Cláudia Sofia Martins da Silva para exercer as funções de técnica especialista ― vertente financeira no Gabinete.

Texto do documento

Despacho 5619/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n. º1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista - vertente financeira do meu Gabinete, Cláudia Sofia Martins da Silva, com efeitos a 13 de maio de 2024.

2 - Para efeitos do disposto n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de maio de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.

Nota curricular

Cláudia Sofia Martins da Silva nasceu no Porto, em 8 de novembro de 1996.

Licenciada em Economia pela Universidade de Aveiro, em 2019, e mestre em Economia e Administração de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 2021.

Estagiária no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, em Lisboa, entre 2021 e 2022.

Estagiária e posteriormente técnica assistente no Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, em Lisboa, entre 2022 e 2024.

317705161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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