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Despacho 5615/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Exonera Pedro Alexandre dos Reis Moreira Rato de adjunto e designa-o técnico especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 5615/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, exonero o inspetor da Polícia Judiciária Pedro Alexandre dos Reis Moreira Rato das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais havia sido designado pelo Despacho 12098/2023, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023, e designo-o, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o designado desempenhará funções de assessoria na sua área de especialização, sendo o respetivo estatuto remuneratório igual ao dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2024.

5 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

16 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

Nota curricular

Nome: Pedro Alexandre dos Reis Moreira Rato.

Categoria profissional: inspetor da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária.

Qualificações académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa.

Percurso profissional:

Ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária a 29 de outubro de 2023;

Adjunto do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (desde 18 de novembro de 2019 até ao presente);

Inspetor na Direção de Fronteiras de Lisboa/SEF (de junho de 2018 a 17 de novembro de 2019);

Auditor da Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (de outubro de 2017 a maio de 2018);

Inspetor no Gabinete de Inspeção do SEF (de janeiro de 2017 a maio de 2018);

Inspetor responsável pela assessoria jurídica ao diretor da Direção de Fronteiras de Lisboa (de outubro de 2013 a dezembro de 2016);

Inspetor na Direção de Fronteiras de Lisboa/SEF (de julho de 2012 a setembro de 2013);

Inspetor/jurista nos Serviços Jurídicos do Gabinete Nacional SIRENE/SSI (de setembro de 2011 a julho de 2012);

Inspetor/jurista no Gabinete Jurídico do SEF (de abril de 2009 a setembro de 2011);

Inspetor responsável pela assessoria jurídica ao diretor regional da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo/SEF (de novembro de 2008 a abril de 2009);

Inspetor na Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo/SEF (de maio de 2006 a novembro de 2008);

Ingresso na carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2005);

Advogado e colaborador em escritórios e sociedades de advogados (de 2003 a 2005).

Outras funções exercidas, representações de serviço e formações relevantes:

Formador SEF para o viii e ix estágios probatórios de ingresso na categoria de inspetor da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2019);

Formador SEF do curso de formação em "Registo de cidadãos comunitários e seus familiares" (fevereiro e março de 2011);

Representante do SEF na primeira reunião de peritos nacionais com a Comissão Europeia do Comité de Contacto para a transposição da Diretiva 2008/115/CE (Diretiva de Retorno) (2009);

Representante do SEF na quarta reunião de peritos nacionais com a Comissão Europeia de avaliação na aplicação da Diretiva 2004/38/CE (Livre circulação e residência dos cidadãos da UE e seus familiares) (2009);

Formador certificado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (CCP/CAP) (2008);

Conclusão da fase curricular do mestrado em Direito na variante Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Lusíada de Lisboa (2006);

Diploma de Estudos Europeus na variante Jurídica do Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004);

Inscrição como advogado na Ordem dos Advogados após conclusão do estágio (2003);

Diploma de Estudos Superiores Jurídicos e Económicos da União Europeia da Universidade Paris I Panthéon Sorbonne em colaboração com o Collège des Hautes Études Européennes Miguel Servet (2002);

Certificado de Estudos Europeus na variante Jurídica do Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (de 2000 a 2001);

Diplôme d’Études en Langue Française (DELF 1er et 2nd degrés) (2000).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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