Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5613/2024, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa como técnica especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna a Capitão da Guarda Nacional Republicana Sónia Fernandes Torres Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 5613/2024



1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo como técnica especialista do meu Gabinete a Capitão da Guarda Nacional Republicana Sónia Fernandes Torres Rodrigues, para desempenhar funções na sua área de especialização.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos de gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Guarda Nacional Republicana, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 3 de abril de 2024.

6 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

3 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Sónia Fernandes Torres Rodrigues.

Data de nascimento: 28 de agosto de 1988.

II - Habilitações académicas:

Pós-graduação em Ciências Militares e Policiais, pelo Instituto Universitário Militar, em 2023;

Mestrado integrado em Segurança - especialidade Administração da GNR, pela Academia Militar, em 2011;

Certificado de nível C2 em língua francesa, pela Alliance Française, em 2011.

III - Experiência profissional:

Entre março de 2023 e março de 2024, exerceu funções de adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil no XXIII Governo Constitucional;

Entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023, exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil no XXIII Governo Constitucional;

Entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2022, exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna no XXII Governo Constitucional;

De 2017 até novembro de 2019, exerceu funções de adjunta do chefe da Repartição de Estudos e Prospetiva da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais da GNR, sendo responsável pelo planeamento e prestação de contas dos projetos comunitários da GNR;

Entre 2016 e 2017, exerceu as funções de adjunta do chefe da Repartição de Planeamento da Direção de Recursos Logísticos da GNR, tendo participado no planeamento das necessidades da GNR da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna;

Entre 2014 e 2016, exerceu funções de chefe da Repartição Financeira da Direção de Recursos Logísticos da GNR, sendo responsável pela gestão orçamental de três centros financeiros da GNR;

Entre 2013 e 2014, exerceu funções de chefe da Repartição de Material de Aquartelamento e Subsistências da Direção de Recursos Logísticos da GNR, designadamente elaboração de planos de necessidades plurianuais e participação em júris de procedimentos aquisitivos.

IV - Condecorações e louvores:

Tem averbado cinco louvores, dois concedidos pelo Ministro da Administração Interna, um pelo comandante-geral da GNR e dois por oficial general, e ainda uma referência elogiosa concedida pelo comandante-geral da GNR;

Foi condecorada com a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública - 1 estrela, em 2017, com a Orden del Mérito de la Guardia Civil - Cruz con Distintivo Blanco, em 2020, com uma Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública - grau prata, em 2020, com uma Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública - grau ouro, em 2021, com a Medalha de Comportamento Exemplar - grau prata, em 2022, e com uma Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública - grau ouro, em 2024.

317681404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda