Despacho 5612/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Ministra da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, a mestre Ana Margarida Vieira Mouraz das funções de técnica especialista do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.
Texto do documento
Despacho 5612/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a mestre Ana Margarida Vieira Mouraz, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6389/2023, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2023.
2 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a mestre Ana Margarida Vieira Mouraz, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6389/2023, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2023.
2 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de abril de 2024.
18 de março de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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