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Aviso 125/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EMBAIXADA DOS PAÍSES BAIXOS, POR NOTA DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993, INFORMADO DE QUE O GOVERNO DA REPÚBLICA ESLOVACA COMUNICOU O SEU ACORDO COM A DATA DE 1 DE JULHO DE 1993, PROPOSTA PARA A ENTRADA EM VIGOR, NO QUE LHE RESPEITA, DA CONVENCAO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DAS SUCESSÕES, CONCLUIDA NA HAIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1973.

Texto do documento

Aviso 125/94
Por ordem superior se torna público que a Embaixada dos Países Baixos, por nota de 8 de Fevereiro de 1993, informou de que o Governo da República Eslovaca comunicou o seu acordo com a data de 1 de Julho de 1993, proposta para a entrada em vigor, no que lhe respeita, da Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 734/75, de 23 de Dezembro, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1975.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto 734/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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