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Despacho 5600/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

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Despacho 5600/2024 Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto Preâmbulo Considerando a elevada dimensão institucional da Reitoria da Universidade do Porto, o seu papel crescente na coordenação intra e interinstitucional, na gestão de projetos transversais, no planeamento e execução de grandes investimentos, na coordenação da gestão orçamental e da gestão de recursos humanos, bem como a relevância estratégica dos seus maiores centros funcionais - Universidade do Porto Digital e Museus - para a prossecução das missões da Universidade do Porto, afigura-se indispensável dotar a Reitoria de cargos dirigentes superiores que possam coadjuvar o Administrador no desempenho das suas funções, solução já prevista no n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, em anexo ao Despacho 5030-C/2023, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2023. Afigura-se igualmente necessário, face ao crescente número de projetos transversais que a Reitoria tem sido chamada a coordenar, mormente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência/NextGenerationEU, consolidar uma estrutura, a Unidade de Projetos Institucionais Transversais, dedicada à angariação e gestão de projetos estratégicos no âmbito da educação e formação, integrada no Serviço de Formação e Organização Académica, a qual poderá também ser convocada a apoiar projetos geridos pelo Serviço de Investigação e Projetos e pelo Serviço de Relações Internacionais, prevendo-se ainda o acompanhamento técnico aos projetos na área da mentoria no ensino superior. Procede-se a uma reorganização dos núcleos do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo, fundindo os antigos Núcleo de Melhoria Contínua e Núcleo de Planeamento no novo Núcleo de Planeamento e Melhoria Contínua, de modo a ganhar escala e obter sinergias. Integram-se as competências do antigo Núcleo Loja da U.Porto na Unidade Gabinete do Reitor. Considerando o elevado nível de atividade de cedência de espaços a entidades internas e externas, o Núcleo Círculo Universitário é transferido da Unidade Alumni para o Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo. Por fim, é criado o Núcleo de Assessoria e Controlo de Gestão, com foco em atividades de assessoria especializada e de gestão orçamental da Reitoria, assegurando a gestão dos acordos interorgânicos e de outras interações entre a Reitoria e as entidades constitutivas, em especial no âmbito do plano de investimento infraestrutural da U.Porto, incorporando também as competências do antigo Núcleo de Participações Institucionais, relacionadas com o acompanhamento das entidades do Grupo U.Porto e de outras entidades participadas pela U.Porto. Atenta a centralidade das atividades de inovação no contexto das missões das instituições de ensino superior, em especial à luz do Plano Estratégico U.Porto 2030, que consagra a inovação como uma das quatro áreas centrais da missão da U.Porto, a U.Porto Inovação passe a assumir a natureza de serviço e a contar com duas unidades (Unidade de Proteção e Valorização da Propriedade Intelectual e Unidade de Promoção da Interação do Ecossistema de Inovação). Em face das novas exigências colocadas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que impõe a adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, o qual inclui um processo de gestão de riscos, a adoção de um Código de Ética e Conduta e o funcionamento de um Canal de Denúncias de crimes de corrupção, bem como a existência de um Programa de Formação e Comunicação específico, a Unidade de Auditoria Interna passa a ser designada por Unidade de Auditoria Interna e Compliance, consagrando-se desta forma o exercício das funções na área de compliance. Com fundamento nas vantagens significativas decorrentes de uma maior interligação da Unidade de Proteção de Dados com a área jurídica, em razão da frequente necessidade de análise e pareceres jurídicos, e de modo a fomentar a partilha de recursos humanos, e dado que o Serviço de Apoio Jurídico dos Serviços Partilhados da U.Porto dispõe de recursos humanos com elevadas competências técnicas e formação na área da proteção de dados, procede-se à integração da Unidade de Proteção de Dados no Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, de forma articulada com o novo regulamento daquele serviço autónomo. Sem prejuízo desta alteração, e até que seja possível proceder a uma revisão em conformidade dos Estatutos da Universidade do Porto, a figura do Encarregado de Proteção de Dados continuará a ser prevista no organigrama da Reitoria. Considerando a crescente relevância da promoção da conciliação entre a vida pessoal e profissional, do bem-estar social e da melhoria das condições de vida e de inclusão social dos profissionais e estudantes da U.Porto, as atividades do Núcleo de Saúde e Bem-Estar são cometidas, no que respeita aos trabalhadores, ao Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, e, no respeita aos estudantes, aos Serviços de Ação Social da U.Porto. Atendendo à natureza da matéria em causa, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu-se a consulta pública do projeto de regulamento, tendo sido também promovida a audição da Comissão de Trabalhadores. Artigo 1.º Objeto O presente Despacho procede à primeira alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 1647/2023, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2023. Artigo 2.º Habilitação legal A alteração ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto é realizada ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro. Artigo 3.º Alterações 1 - Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 17.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto passam a ter a seguinte redação: "Artigo 3.º [...] 1 - A RUP desenvolve a sua atividade através de serviços, unidades, centros funcionais e centros de competência, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos centros funcionais e dos centros de competência, cujas competências são definidas em regulamento próprio, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 19.º e 20.º do presente regulamento. 2 - [...] 3 - Compete ao Reitor a gestão patrimonial, financeira e orçamental e a gestão de recursos humanos da Reitoria. 4 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Administrador e subdelegada no Administrador Adjunto, caso exista, sem prejuízo das competências delegadas na Equipa Reitoral e das competências próprias dos dirigentes dos serviços, unidades, núcleos, centros funcionais e centros de competência. 5 - Junto do Reitor ou da Equipa Reitoral podem funcionar equipas ad hoc, não inseridas em serviços, constituídas para a realização de projetos especiais cuja duração não exceda três anos. Artigo 4.º […] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Os serviços e as unidades podem ser desagregados em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de terceiro ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] “Artigo 5.º [...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) U.Porto Inovação. 2 - A RUP integra as seguintes unidades: a) Desenvolvimento de Carreira e Alumni; b) Auditoria Interna e Compliance; c) [...] d) [...] e) (Revogada.) f) [...] g) (Revogada.) 3 - [...] 4 - [...].” Artigo 6.º [...] 1 - O Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo (AOG) presta apoio e assessoria técnica aos Órgãos de Governo, exerce funções de planeamento e gere atividades sob tutela e superintendência da Equipa Reitoral. 2 - Ao AOG compete: a) Garantir a assessoria, secretariado e apoio técnico ao Reitor, à Equipa Reitoral, ao Administrador, ao Administrador Adjunto, caso exista, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho de Diretores, ao Senado e ao Conselho de Gestão; b) [...] c) [...] d) Garantir o controlo de gestão da Reitoria; e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) (Revogada.) 3 - [...] a) [...] b) [...] c) Núcleo de Assessoria e Controlo de Gestão (ACG); d) Núcleo Círculo Universitário (Círculo Universitário); e) Núcleo de Planeamento e Melhoria Contínua (PMC); f) (Revogada.) 4 - [...] 5 - Ao GR compete: a) [...] b) [...] c) [...] d) Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral, do Administrador e do Administrador Adjunto, caso exista; e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento da correspondência do Reitor, Equipa Reitoral, do Administrador, do Administrador Adjunto, caso exista, e, em geral, dos Órgãos de Governo; f) [...] g) [...] h) Preparar as deslocações institucionais do Reitor, da Equipa Reitoral, do Administrador e do Administrador Adjunto, caso exista; i) [...] j) [...] k) Gerir a Loja da U.Porto; l) Reforçar a notoriedade da U.Porto, a consolidação das relações com a população em geral e o fortalecimento de pertença à comunidade académica através da comercialização de produtos; m) Dispor, promover e vender produtos com o logotipo da U.Porto, outros produtos associados às áreas de missão da U.Porto, e outros produtos relevantes para a promoção institucional; n) Efetuar contactos e atendimento ao público, no âmbito da atividade comercial da loja; o) [Anterior alínea k).] 6 - Ao ACG compete: a) Recolher informação estratégica para os órgãos de governo, em estreita articulação com as entidades constitutivas; b) Elaborar informações, sínteses e apresentações a pedido dos Órgãos de Governo; c) Assegurar a gestão orçamental da Reitoria, em articulação com os respetivos serviços; d) Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da Universidade e propor medidas transversais, sempre que necessário; e) Apoiar o Reitor no processo de repartição interna da dotação do Orçamento do Estado atribuída à U.Porto; f) Elaborar o mapa de investimento infraestrutural da Universidade, em colaboração com o Serviço de Instalações e Infraestruturas; g) Monitorizar a performance das entidades participadas da U.Porto, recolhendo informação sobre os seus níveis de atividade, desempenho económico-financeiro, sustentabilidade e recursos humanos; h) Elaborar pareceres para os representantes da U.Porto nos órgãos sociais das entidades participadas; i) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de assessoria especializada. 7 - Ao Círculo Universitário compete: a) Assegurar a gestão operacional da Casa Primo Madeira, do Pavilhão Marques da Silva, do Pavilhão do Jardim e dos jardins adjacentes; b) Promover a cedência de espaços e obter a respetiva receita; c) Propor os procedimentos de contratação de fornecedores e assegurar a gestão dos fornecimentos necessários à operação do Círculo Universitário. 8 - Ao PMC compete: a) Preparar o plano estratégico da U.Porto; b) Preparar o plano e o relatório de atividades anuais da U.Porto, devidamente alinhados com o plano estratégico da U.Porto; c) Colaborar em todas as iniciativas que visem consolidar, aprofundar ou adaptar o plano estratégico da U.Porto às realidades futuras; d) Recolher, analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho da U.Porto nas várias dimensões da sua missão, assegurando a sua sistematização em factos e números; e) Recolher informação sobre o Ensino Superior e sobre instituições internacionais e nacionais de referência, numa perspetiva de benchmarking; f) Colaborar na divulgação dos principais factos e indicadores que caraterizam a U.Porto e o seu ecossistema, especialmente no que concerne a estudantes, investigação, recursos humanos, relações internacionais, relações externas e posicionamento da U.Porto nos rankings mais relevantes, quer através de meios digitais, quer através de meios físicos; g) Desenvolver, implementar e consolidar um Sistema Interno de Garantia da Qualidade; h) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria; i) Organizar e gerir os processos de avaliação institucional.” “Artigo 8.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O FOA integra as seguintes estruturas: a) [...] b) Unidade de Projetos Institucionais Transversais (UPIT); c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] 4 - [...] 5 - À UPIT compete: a) Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos transversais com especial interesse estratégico para a Universidade; b) Apoiar o Serviço de Investigação e Projetos na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos com especial interesse estratégico para a Universidade nas áreas da investigação, inovação e internacionalização científica; c) Apoiar o Serviço de Relações Internacionais na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos internacionais com especial interesse estratégico para a Universidade nas áreas da Educação e Formação; d) Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos relacionados com atividades de mentoria no ensino superior, e apoiar as atividades do Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto; e) Gerir ou apoiar a gestão dos projetos referidos nas alíneas anteriores, incluindo na interface com as entidades financiadoras e de auditoria e no acompanhamento da execução física e financeira dos projetos, elaboração de pedidos de reprogramação e redação de relatórios intercalares e finais de execução. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - Ao RGDE compete: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] Artigo 10.º [...] 1 - [...] 2 - Compete ao SIP: a) [...] b) Apoiar a definição e acompanhar o desenvolvimento de atividades nas áreas de investigação da U.Porto; c) [...] d) Impulsionar a implementação da política de ciência aberta da U.Porto, incentivando a adoção de práticas de acesso aberto a publicações e dados de investigação; e) [...] f) Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência; g) [...] h) [...] i) [...] j) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo; k) Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de projetos de investigação e inovação financiados; l) [...] m) Organizar sessões informativas ou formativas em áreas relevantes para a atividade científica; n) Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso a plataformas para a realização de atividades de investigação; o) [...] 3 - [...] 4 - À UAI compete, designadamente: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência; g) Organizar sessões informativas ou formativas em temas e áreas de suporte à atividade científica; h) Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso da comunidade U.Porto a plataformas para a realização de atividades com finalidades de investigação; i) [...] 5 - À UAP compete, designadamente: a) [...] b) Identificar e promover a divulgação na U.Porto de informação relativa a oportunidades de financiamento para as atividades de investigação e inovação; c) Organizar sessões informativas ou formativas sobre oportunidades de financiamento; d) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo; e) Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de investigação e inovação financiados; f) [...] Artigo 11.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O SRI integra as seguintes estruturas: a) [...] b) Unidade de Projetos Internacionais de Educação e Formação (UPIEF); c) [...] d) [...] 4 - [...] 5 - À UPIEF compete: a) [...] b) Apoiar tecnicamente a preparação, implementação e gestão de projetos internacionais na área da Educação e Formação considerados estratégicos pela U.Porto c) [...] 6 - Ao NAAEI compete: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Prestar informações aos candidatos e aos estudantes internacionais sobre questões de índole não académica que visem facilitar o seu acesso e integração na U.Porto, e assegurar o acolhimento e a organização de atividades de integração académica e sociocultural e de acompanhamento para estudantes internacionais, de mobilidade e de grau, em colaboração com outros serviços da RUP, serviços autónomos, unidades orgânicas e entidades externas; f) [...] 7 - [...] Artigo 12.º Desenvolvimento de Carreira e Alumni 1 - A Unidade de Desenvolvimento de Carreira e Alumni (UDCA) tem como principais funções a gestão do relacionamento com os alumni, o reforço da empregabilidade dos estudantes e alumni e a angariação de financiamentos complementares. 2 - A UDCA integra as seguintes estruturas: a) (Revogada.) b) [...] c) [...] 3 - (Revogado.) 4 - [...] 5 - [...] “Artigo 13.º Auditoria Interna e Compliance 1 - A Unidade de Auditoria Interna e Compliance (AIC) funciona junto do Conselho de Gestão da U.Porto, com competências nas áreas da auditoria interna e de compliance. 2 - Compete à AIC: a) No âmbito da atividade de auditoria interna: i) Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado; ii) Desenvolver as ações de auditoria constantes do plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão; iii) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos; iv) Avaliar o sistema de controlo interno e o processo de gestão de risco; v) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da U.Porto; vi) Elaborar relatórios de acompanhamento das auditorias internas e aferir sobre a implementação das recomendações emanadas pelos órgãos inspetivos e jurisdicionais; vii) Informar o Conselho de Gestão sobre o grau de progresso e resultados dos trabalhos de auditoria interna; viii) Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna e reportar anualmente ao Conselho de Gestão. b) No âmbito da atividade de compliance: i) Conceber e implementar o processo de gestão de riscos, incluindo a elaboração dos respetivos planos e relatórios de Execução; ii) Elaborar o Programa de Formação e Comunicação e o correspondente relatório de execução, contribuindo com a realização de ações de formação e sensibilização sobre o sistema de controlo interno e a gestão de riscos; iii) Coordenar a revisão do Código de Ética e Conduta e propor as alterações necessárias para cumprimento do Regime Geral de Prevenção de Corrupção; iv) Implementar e assegurar o funcionamento corrente do Canal de Denúncias relativo aos crimes de corrupção e elaborar o respetivo relatório anual; v) Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo; vi) Reportar ao Responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo o estado de implementação do Programa de Cumprimento Normativo, salientando as exposições significativas aos riscos de corrupção e de gestão; vii) Propor auditorias externas, sempre que necessário, para avaliar o Programa de Cumprimento Normativo. “Artigo 17.º [...] 1 - [...] 2 - Compete à URS: a) [...] b) [...] c) [...] d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) [...] 3 - A URS integra as seguintes estruturas: a) [...] b) (Revogada.) c) [...] 4 - [...] 5 - (Revogado.) 6 - [...]." 2 - Os Anexos I e II do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto são alterados de acordo com a redação constante da republicação do referido normativo, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante. Artigo 4.º Aditamento São aditados ao Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto os artigos 4.º-A e 11.º-A, com a seguinte redação: "Artigo 4.º-A Cargos de direção superior 1 - O mapa de pessoal da RUP integra os dirigentes superiores previstos nos Estatutos da U.Porto e no presente regulamento. 2 - Podem ser designados, nos termos previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, os seguintes dirigentes superiores de 2.º grau: a) Administrador Adjunto, para coadjuvação do Administrador, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Administrador; b) Dirigente Superior de 2.º Grau dos Museus, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional; c) Dirigente Superior de 2.º Grau da Universidade do Porto Digital, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional. Artigo 11.º-A U.Porto Inovação 1 - A U.Porto Inovação tem como principal função a promoção dos resultados da investigação e da inovação da U.Porto, fomentando a valorização económico-social do conhecimento científico e tecnológico gerado na U.Porto. 2 - À U.Porto Inovação compete: a) Assegurar a identificação e salvaguarda da propriedade intelectual da Universidade do Porto; b) Promover a maturação, comercialização, desenvolvimento de negócio e transferência de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto; c) Promover a relação da Universidade com as empresas em matéria de investigação e inovação; d) Incentivar e apoiar a comunidade académica da Universidade na criação de empresas de base científica e tecnológica; e) Fomentar a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação em parceria com entidades externas, nomeadamente empresas; f) Sistematizar e comunicar as atividades de inovação do ecossistema da U.Porto; g) Assegurar a ligação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto; h) Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, de transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica, organizadas por entidades terceiras; i) Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, da transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica. 3 - A U.Porto Inovação integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Proteção e Valorização da Propriedade Intelectual (UPI); b) Unidade de Promoção da Interação do Ecossistema de Inovação (UEI). 4 - À UPI compete: a) Disseminar e assegurar a aplicação do regulamento de propriedade intelectual da U.Porto; b) Prestar informação e apoio em matéria de proteção e valorização de propriedade intelectual; c) Realizar e gerir a proteção por direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados de investigação da U.Porto; d) Apresentar o registo de patentes, modelos de utilidade e desenhos (design) junto dos Institutos de Propriedade Industrial; e) Comercializar a propriedade intelectual da U.Porto e apoiar o desenvolvimento de negócios a partir de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto; f) Prestar apoio na análise de acordos entre a U.Porto e entidades externas, em matéria de propriedade intelectual; g) Negociar, apoiar a concretização e monitorizar acordos de transferência de propriedade intelectual da U.Porto para as empresas; h) Promover programas de apoio à prova de conceito e maturação de resultados de investigação da U.Porto; i) Recolher, consolidar, gerir e reportar informação sobre a propriedade intelectual da U.Porto; j) Realizar ações de sensibilização, formação e promoção da proteção, da valorização e transferência da propriedade intelectual. 5 - À UEI compete: a) Divulgar as competências e resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto; b) Assegurar ponto de contacto e interface com as entidades externas, nomeadamente empresas, para as atividades de investigação e inovação; c) Articular a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação entre entidades externas, as unidades orgânicas e as entidades participadas da U.Porto; d) Promover ações e programas de aproximação e parceria entre o ecossistema da U.Porto, a sua comunidade académica e as empresas em matéria de investigação e inovação; e) Promover a relação com as empresas que exploram propriedade intelectual da U.Porto, gerando parcerias de investigação e inovação; f) Recolher, consolidar e comunicar as atividades de inovação e os resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto; g) Realizar ações de sensibilização, divulgação e promoção da inovação e do empreendedorismo de base científica e tecnológica da U.Porto; h) Promover programas dirigidos à comunidade académica da U.Porto de incentivo e de capacitação para a transferência de tecnologia, para a criação de empresas de base científica e tecnológica e para a inovação; i) Promover a atribuição da chancela “spin-off U.Porto”, segundo o Regulamento de reconhecimento de empresas spin-off da U.Porto; j) Cultivar a relação próxima com as empresas spin-off U.Porto, promovendo parcerias de investigação e inovação; k) Concertar a atuação com outras estruturas de transferência de conhecimento científico e tecnológico e de inovação das unidades orgânicas e das entidades participadas da U.Porto; l) Promover a cooperação entre as unidades de investigação nas áreas da propriedade intelectual, relações com as empresas, transferência de conhecimento científico e tecnológico, inovação e empreendedorismo de base científica e tecnológica; m) Assegurar a articulação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto." Artigo 5.º Revogação São revogados os artigos 16.º e 18.º do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto. Artigo 6.º Transição dos cargos dirigentes 1 - Mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do novo regulamento orgânico. 2 - Mantém-se em vigor a comissão de serviço do atual titular do cargo dirigente da Unidade de Proteção de Dados, transitando para o Centro de Recursos e Serviços Partilhados da Universidade do Porto com a entrada em vigor do novo regulamento orgânico da Reitoria e mediante despacho de afetação do Conselho de Gestão. 3 - A entrada em vigor da presente alteração ao regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior. Artigo 7.º Republicação É republicado, em anexo, o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, com a redação introduzida pelo presente despacho, do qual faz parte integrante. Publique-se no sistema de informação da U.Porto e no Diário da República. 15 de abril de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira. ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto (Republicação) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito 1 - A Reitoria da U.Porto, abreviadamente RUP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável. 2 - A RUP é composta por serviços, unidades, centros funcionais e centros de competência que não estejam integrados em unidades orgânicas ou em serviços autónomos. Artigo 2.º Princípios gerais A organização dos serviços da RUP obedece aos seguintes princípios: a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos, que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas estruturas ser organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação eficaz e eficiente; b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes; c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de serviços e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição; d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo; e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais. Artigo 3.º Atribuições e competências 1 - A RUP desenvolve a sua atividade através de serviços, unidades, centros funcionais e centros de competência, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos centros funcionais e dos centros de competência, cujas competências são definidas em regulamento próprio, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 19.º e 20.º do presente regulamento. 2 - Todos os serviços, unidades, núcleos, centros funcionais e centros de competência são tutelados por membros da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral. 3 - Compete ao Reitor a gestão patrimonial, financeira e orçamental e a gestão de recursos humanos da Reitoria. 4 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Administrador e subdelegada no Administrador Adjunto, caso exista, sem prejuízo das competências delegadas na Equipa Reitoral e das competências próprias dos dirigentes dos serviços, unidades, núcleos, centros funcionais e centros de competência. 5 - Junto do Reitor ou da Equipa Reitoral podem funcionar equipas ad hoc, não inseridas em serviços, constituídas para a realização de projetos especiais cuja duração não exceda três anos. Artigo 4.º Modelo Orgânico 1 - Os serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo ou terceiro grau, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico. 2 - Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico. 3 - Podem existir unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico. 4 - Os serviços e as unidades podem ser desagregados em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de terceiro ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico. 5 - Os centros funcionais são estruturas com um modelo de gestão específico, que prestam serviços especializados às entidades constitutivas da U.Porto, bem como, em certos casos, ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta. 6 - Os centros de competência visam prestar serviços de apoio às atividades de investigação, desenvolvimento ou de formação científica e técnica em domínios determinados, devendo ser tendencialmente autossustentáveis. 7 - As equipas ad hoc são estruturas temporárias para a realização de projetos específicos, cujo âmbito e recursos são determinados no despacho de constituição. Artigo 4.º-A Cargos de direção superior 1 - O mapa de pessoal da RUP integra os dirigentes superiores previstos nos Estatutos da U.Porto e no presente regulamento. 2 - Podem ser designados, nos termos previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, os seguintes dirigentes superiores de 2.º grau: a) Administrador Adjunto, para coadjuvação do Administrador, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Administrador; b) Dirigente Superior de 2.º Grau dos Museus, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional; c) Dirigente Superior de 2.º Grau da Universidade do Porto Digital, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO INTERNA Artigo 5.º Serviços, Unidades e Centros Funcionais 1 - A RUP integra os seguintes serviços: a) Apoio aos Órgãos de Governo; b) Comunicação e Imagem; c) Formação e Organização Académica; d) Instalações e Infraestruturas; e) Investigação e Projetos; f) Relações Internacionais; g) U.Porto Inovação. 2 - A RUP integra as seguintes unidades: a) Desenvolvimento de Carreira e Alumni; b) Auditoria Interna e Compliance; c) Cultura; d) Inovação Educativa; e) (Revogada.) f) Responsabilidade Social; g) (Revogada.) 3 - A RUP integra os seguintes centros funcionais: a) Centro de Materiais da U.Porto; b) Museus; c) Universidade do Porto Digital. 4 - A RUP pode ainda integrar centros de competência. CAPÍTULO III SERVIÇOS E UNIDADES SECÇÃO I SERVIÇOS Artigo 6.º Apoio aos Órgãos de Governo 1 - O Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo (AOG) presta apoio e assessoria técnica aos Órgãos de Governo, exerce funções de planeamento e gere atividades sob tutela e superintendência da Equipa Reitoral. 2 - Ao AOG compete: a) Garantir a assessoria, o secretariado e apoio técnico ao Reitor, à Equipa Reitoral, ao Administrador, ao Administrador Adjunto, caso exista, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho de Diretores, ao Senado e ao Conselho de Gestão; b) Colaborar na articulação da U.Porto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com os gabinetes do Ministério da tutela; c) Recolher informação estratégica para os Órgãos de Governo, em estreita articulação com as entidades constitutivas; d) Garantir o controlo de gestão da Reitoria; e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) Gerir ou prestar apoio à gestão de projetos com impacto transversal, sempre que solicitado pelo Reitor; i) Efetuar o controlo de exclusividade do Reitor e Vice-Reitores; j) Assegurar a coordenação técnica da participação da U.Porto na European University Alliance for Global Health (EUGLOH); k) Apoiar o planeamento e reporte estratégico e de atividades; l) Controlar a participação em entidades do Grupo U.Porto e em outras entidades; m) Promover e consolidar uma cultura de qualidade na U.Porto, estabelecendo um sistema inclusivo de suporte à melhoria contínua; n) (Revogada.) 3 - O AOG integra as seguintes estruturas: a) Unidade European University Alliance for Global Health (EUGLOH); b) Unidade Gabinete do Reitor (GR); c) Núcleo de Assessoria e Controlo de Gestão (ACG); d) Núcleo Círculo Universitário (Círculo Universitário); e) Núcleo de Planeamento e Melhoria Contínua (PMC). 4 - À EUGLOH compete: a) Apoiar a implementação da estratégia de cooperação interinstitucional, nacional e internacional, definida pelos Órgãos de Governo; b) Apoiar a elaboração e a concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras no âmbito da iniciativa de universidades europeias, em estreita articulação, designadamente, com o Serviço de Apoio Jurídico, o Serviço de Formação e Organização Académica, e com o Serviço de Relações Internacionais; c) Gerir consórcios e parcerias no âmbito da iniciativa de universidades europeias, servindo de interface à participação da U.Porto na aliança EUGLOH; d) Acolher delegações nacionais e internacionais na U.Porto no âmbito da EUGLOH ou mediante solicitação do Serviço de Relações Internacionais. 5 - Ao GR compete: a) Garantir o apoio aos Órgãos de Governo; b) Divulgar as atas e deliberações dos Órgãos de Governo; c) Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os Órgãos de Governo; d) Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral, do Administrador e do Administrador Adjunto, caso exista; e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento da correspondência do Reitor, Equipa Reitoral, do Administrador, do Administrador Adjunto, caso exista, e, em geral, dos Órgãos de Governo; f) Preparar o despacho do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador e providenciar a sua execução; g) Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais da RUP; h) Preparar as deslocações institucionais do Reitor, da Equipa Reitoral, do Administrador e do Administrador Adjunto, caso exista; i) Coordenar o serviço de motoristas; j) Assegurar o expediente e o arquivo que lhe seja confiado; k) Gerir a Loja da U.Porto; l) Reforçar a notoriedade da U.Porto, a consolidação das relações com a população em geral e o fortalecimento de pertença à comunidade académica através da comercialização de produtos; m) Dispor, promover e vender produtos com o logotipo da U.Porto, outros produtos associados às áreas de missão da U.Porto, e outros produtos relevantes para a promoção institucional; n) Efetuar contactos e atendimento ao público, no âmbito da atividade comercial da loja; o) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas. 6 - Ao ACG compete: a) Recolher informação estratégica para os Órgãos de Governo, em estreita articulação com as entidades constitutivas; b) Elaborar informações, sínteses e apresentações a pedido dos Órgãos de Governo; c) Assegurar a gestão orçamental da Reitoria, em articulação com os respetivos serviços; d) Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da U.Porto e propor medidas transversais, sempre que necessário; e) Apoiar o Reitor no processo de repartição interna da dotação do Orçamento do Estado atribuída à U.Porto; f) Elaborar o mapa de investimento infraestrutural da U.Porto, em colaboração com o Serviço de Instalações e Infraestruturas; g) Monitorizar a performance das entidades participadas da U.Porto, recolhendo informação sobre os seus níveis de atividade, desempenho económico-financeiro, sustentabilidade e recursos humanos; h) Elaborar pareceres para os representantes da U.Porto nos órgãos sociais das entidades participadas; i) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de assessoria especializada. 7 - Ao Círculo Universitário compete: a) Assegurar a gestão operacional da Casa Primo Madeira, do Pavilhão Marques da Silva, do Pavilhão do Jardim e dos jardins adjacentes; b) Promover a cedência de espaços e obter a respetiva receita; c) Propor os procedimentos de contratação de fornecedores e assegurar a gestão dos fornecimentos necessários à operação do Círculo Universitário. 8 - Ao PMC compete: a) Preparar o plano estratégico da U.Porto; b) Preparar o plano e o relatório de atividades anuais da U.Porto, devidamente alinhados com o plano estratégico da U.Porto; c) Colaborar em todas as iniciativas que visem consolidar, aprofundar ou adaptar o plano estratégico da U.Porto às realidades futuras; d) Recolher, analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho da U.Porto nas várias dimensões da sua missão, assegurando a sua sistematização em factos e números; e) Recolher informação sobre o Ensino Superior e sobre instituições internacionais e nacionais de referência, numa perspetiva de benchmarking; f) Colaborar na divulgação dos principais factos e indicadores que caraterizam a U.Porto e o seu ecossistema, especialmente no que concerne a estudantes, investigação, recursos humanos, relações internacionais, relações externas e posicionamento da U.Porto nos rankings mais relevantes, quer através de meios digitais, quer através de meios físicos; g) Desenvolver, implementar e consolidar um Sistema Interno de Garantia da Qualidade; h) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria; i) Organizar e gerir os processos de avaliação institucional. Artigo 7.º Comunicação e Imagem 1 - O Serviço de Comunicação e Imagem (SCI) tem por missão estabelecer e ligação entre a U.Porto e os seus principais stakeholders, assegurando a notoriedade e a reputação positiva da U.Porto entre os públicos internos e externos, nacionais e internacionais. 2 - O SCI integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Divulgação Institucional (UDI); b) Unidade de Produção Multimédia (UPM); c) Unidade de Relações Públicas (URP). 3 - Compete à UDI: a) Realizar iniciativas de divulgação institucional junto da comunidade externa, nomeadamente a “Mostra da U.Porto” e a “Universidade Júnior”; b) Garantir a ligação da U.Porto com o público pré-universitário, gerindo a participação institucional em feiras e ações promovidas pelas escolas de ensino básico e secundário, em cooperação com o Núcleo de Acolhimento e Apoio ao Estudante Internacional do Serviço de Relações Internacionais e com a Unidade de Recrutamento, Acesso e Ingresso na U.Porto do Serviço de Formação e Organização Académica; c) Promover atividades de difusão do conhecimento científico junto da comunidade externa e interna da U.Porto; d) Garantir a articulação com as entidades constitutivas da U.Porto no âmbito das suas competências. 4 - Compete à UPM: a) Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano de comunicação da RUP; b) Apoiar a gestão dos canais de comunicação da RUP, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio; c) Manter e garantir o funcionamento da TVU e da Rádio Universitária; d) Garantir a articulação com as entidades constitutivas da U.Porto no âmbito das suas competências. 5 - Compete à URP: a) Propor e implementar o plano de comunicação da RUP; b) Assegurar a assessoria de imprensa à Equipa Reitoral e restantes Órgãos de Governo; c) Monitorizar a informação pública sobre a U.Porto e entidades constitutivas, o setor do Ensino Superior e da Ciência em Portugal; d) Gerir os conteúdos e imagem de promoção e comunicação da U.Porto através do seu portal da Internet; e) Garantir a gestão e produção de conteúdos para canais de comunicação oficiais da U.Porto, incluindo redes sociais, portal de notícias e publicações impressas; f) Conceber e produzir os suportes promocionais da U.Porto e das suas atividades, em apoio à estratégia de promoção nacional e internacional da instituição; g) Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da U.Porto, nomeadamente a difusão de informação entre colaboradores e estudantes da instituição; h) Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da marca U.Porto e suas derivações; i) Coordenar a organização de sessões solenes e atos protocolares da RUP e apoiar a gestão dos eventos promovidos ou realizados na instituição; j) Garantir a coordenação com os gabinetes de comunicação das entidades constitutivas da U.Porto. Artigo 8.º Formação e Organização Académica 1 - O Serviço de Formação e Organização Académica (FOA) tem como atribuições a coordenação geral e a colaboração com as unidades orgânicas em todas as áreas relativas à oferta de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua. 2 - Compete ao FOA: a) Coordenar, apoiar e monitorizar os processos de criação, alteração, descontinuação e avaliação ou acreditação de ciclos de estudos em articulação com as entidades internas e externas envolvidas; b) Coordenar e apoiar a criação e creditação de formação não conferente de grau, valorizando a formação multidisciplinar, vocacionada tanto para o enriquecimento pessoal e profissional, como para o reforço de competências profissionais em diferentes domínios, assim como promover a versatilidade das formações na área da educação contínua, incluindo a possibilidade de acumulação de unidades de formação para futuro reconhecimento, no quadro de formações mais estruturadas; c) Assegurar os procedimentos e informação no âmbito do acesso e ingresso no ensino superior e especificamente na U.Porto, quer por estudantes nacionais quer por estudantes internacionais; d) Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação da área académica e velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor nesta área, bem como assegurar a informação de âmbito do processo académico à comunidade académica e a outras entidades e interessados; e) Colaborar com a Universidade do Porto Digital na especificação do desenvolvimento informático e respetiva implementação dos processos académicos; f) Garantir a qualidade e rigor da informação académica disponibilizada à comunidade académica e a outros interessados, nomeadamente através da atualização do Glossário Académico da U.Porto; g) Assegurar os procedimentos relacionados com provas e graus académicos, designadamente, os referentes ao grau de Doutor e ao título académico de Agregado; h) Coordenar e apoiar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, conforme legislação aplicável, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior e com as unidades orgânicas; i) Assegurar e apoiar o processo de certificação de graus e diplomas académicos; j) Colaborar com o Serviço de Relações Internacionais na elaboração de acordos institucionais nacionais e internacionais no âmbito da formação conferente de grau e não conferente de grau; k) Participar e colaborar com o Conselho Coordenador do Modelo de Ensino- Aprendizagem da U.Porto (CCMEUP); l) Colaborar com a Unidade de Inovação Educativa nas questões que visam a melhoria pedagógica; m) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas no fornecimento de dados estatísticos à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a outras entidades, e colaborar na definição e cálculo dos indicadores relativos à formação em articulação com o Núcleo de Planeamento do Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo; n) Apoiar o Provedor do Estudante nas questões de índole académica; o) Apoiar o desenvolvimento e promoção do Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto; p) Apoiar e gerir projetos nacionais e internacionais com forte envolvimento da área académica. 3 - O FOA integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Educação Contínua (EC); b) Unidade de Projetos Institucionais Transversais (UPIT); c) Unidade de Recrutamento, Acesso e Ingresso na U.Porto (RAIUP), que incorpora o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES-UP); d) Unidade de Suporte à Monitorização, Avaliação e Acreditação de Ciclos de Estudos (MAACE); e) Núcleo de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros (RGDE); 4 - À EC compete: a) Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da creditação de cursos de educação contínua; b) Incentivar e colaborar na criação e realização de formações transversais com a colaboração de várias unidades orgânicas da U.Porto e de entidades externas; c) Garantir a permanente atualização do catálogo da formação não conferente de grau da U.Porto; d) Promover a divulgação da oferta formativa no âmbito da educação contínua, para a captação de novos públicos, nomeadamente os que procuram a aquisição ou atualização de conhecimentos e competências, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem; e) Promover a oferta de cursos de curta duração, divulgando o respetivo catálogo em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem; f) Colaborar na promoção, criação e divulgação de cursos de formação contínua à distância. 5 - À UPIT compete: a) Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos transversais com especial interesse estratégico para a Universidade; b) Apoiar o Serviço de Investigação e Projetos na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos com especial interesse estratégico para a U.Porto nas áreas da investigação, inovação e internacionalização científica; c) Apoiar o Serviço de Relações Internacionais na angariação, elaboração e submissão de candidaturas de projetos internacionais com especial interesse estratégico para a Universidade nas áreas da Educação e Formação; d) Angariar, elaborar e submeter candidaturas de projetos relacionados com atividades de mentoria no ensino superior, e apoiar as atividades do Programa Transversal de Mentoria Interpares da U.Porto; e) Gerir ou apoiar a gestão dos projetos referidos nas alíneas anteriores, incluindo na interface com as entidades financiadoras e de auditoria e no acompanhamento da execução física e financeira dos projetos, elaboração de pedidos de reprogramação e redação de relatórios intercalares e finais de execução. 6 - À RAIUP e ao GAES-UP compete: a) Acolher e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, colaborando com aquela direção-geral em todo o processo respeitante ao concurso nacional de acesso ao ensino superior português (incluindo regimes e contingentes especiais), especificamente na disponibilização de condições logísticas e administrativas inerentes ao processo de candidatura no referido concurso; b) Colaborar com as entidades nacionais com competências específicas nesta área, designadamente com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e com o Júri Nacional de Exames; c) Prestar informações relacionadas com todas as vias de acesso e ingresso na U.Porto aplicáveis a candidatos e a estudantes nacionais e internacionais; d) Participar em feiras para captação de estudantes, nacionais e internacionais, em articulação com a Unidade de Divulgação Institucional do Serviço de Comunicação e Imagem e com o Núcleo de Acolhimento e Apoio ao Estudante Internacional do Serviço de Relações Internacionais; e) Apoiar as unidades orgânicas na realização dos procedimentos associados ao ingresso na U.Porto, através das diferentes vias; f) Coordenar e apoiar as unidades orgânicas no fornecimento de informação no âmbito do acesso ao ensino superior solicitada por diferentes entidades; g) Colaborar com a Unidade de Divulgação Institucional do Serviço de Comunicação e Imagem na realização de ações que permitam promover a ligação ao ensino básico e secundário; h) Apoiar e colaborar nas iniciativas desenvolvidas no âmbito do acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais ou internacionais; i) Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto, no âmbito do acesso e ingresso, em conformidade com os preceitos legais em vigor, e garantir a sua aplicação e a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas. 7 - À MAACE compete: a) Coordenar e apoiar os processos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de autoavaliação, avaliação e acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento; b) Coordenar os processos de alteração curricular e de extinção dos ciclos de estudos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e condições legais em vigor e apoiando os docentes na elaboração dos planos de estudos; c) Monitorizar os ciclos de estudos em funcionamento, garantir a atualização do catálogo da oferta formativa conferente de grau da U.Porto e promover a sua divulgação, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem; d) Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a modernização e multidisciplinaridade da formação na U.Porto, incluindo a preparação de documentação de apoio ao CCMEUP e a outros órgãos da Universidade; e) Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto e dos seus ciclos de estudo em conformidade com os preceitos legais em vigor, garantir a aplicação e promover a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas ou sempre que se revele importante para a modernização do processo académico; f) Assegurar os procedimentos internos de aprovação de propostas de funcionamento de ciclos de estudo, incluindo vagas e propinas, em articulação com as unidades orgânicas; g) Garantir informação sobre questões e normas de índole académica, nomeadamente na sequência de exposições de estudantes e outros interessados. 8 - Ao RGDE compete: a) Coordenar e organizar os processos para o reconhecimento dos graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e proceder à sua gestão na plataforma de Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras da Direção-Geral do Ensino Superior (RecOn); b) Garantir a articulação da U.Porto, em matéria de reconhecimento de habilitação estrangeira, com a Direção-Geral de Ensino Superior, incluindo com o NARIC Portugal e outros centros da rede ENIC-NARIC, bem como com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras; c) Preparar normas e procedimentos para a U.Porto no âmbito dos processos de reconhecimento de habilitação estrangeira; d) Garantir a disponibilização de informação adequada aos requerentes de reconhecimento de habilitação estrangeira. Artigo 9.º Instalações e Infraestruturas 1 - O Serviço de Instalações e Infraestruturas (SII) exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, da U.Porto, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da RUP. 2 - Compete ao SII: a) Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação dos edifícios da U.Porto; b) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção do edificado da U.Porto; c) Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho na U.Porto e assegurar as condições de higiene e segurança no trabalho dos edifícios afetos à RUP; d) Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da gestão ambiental da U.Porto; e) Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos edifícios da U.Porto; f) Emitir pareceres e recomendações nas suas áreas de intervenção, identificando as boas práticas existentes na U.Porto. 3 - O SII integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Gestão da Manutenção (UGM); b) Unidade de Gestão de Projetos e Empreitadas (UGPE); c) Unidade de Gestão Energética, Ambiental e de Higiene e Segurança no Trabalho (UGEAHST). 4 - A UGM exerce as suas competências no domínio da gestão da manutenção de edifícios e infraestruturas, competindo-lhe designadamente: a) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção; b) Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios; c) Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios; d) Coordenar a manutenção do Edifício Histórico da U.Porto, do Edifício da Praça de Coronel Pacheco e de outros edifícios cuja gestão lhe seja cometida; e) Gerir contratos de serviços básicos e essenciais para as infraestruturas, incluindo contratos de eletricidade, água, gás, higiene e limpeza, vigilância e segurança, manutenção externa, reparações e jardinagem. 5 - A UGPE exerce as suas competências no âmbito das empreitadas, competindo-lhe designadamente gerir os serviços de: a) Elaboração dos projetos de empreitadas; b) Fiscalização de processos de empreitadas; c) Estudos no âmbito das empreitadas; d) Contratação de empreitadas. 6 - A UGEAHST exerce as suas competências no domínio do desempenho energético e ambiental e das condições de segurança do trabalho, competindo-lhe designadamente: a) Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho na U.Porto; b) Conceber e implementar um sistema de gestão de risco em higiene e segurança no trabalho na RUP; c) Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos na RUP; d) Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão ambiental para a U.Porto; e) Apoiar a implementação da política de gestão ambiental da U.Porto; f) Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua; g) Promover ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão energética; h) Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia; i) Apoiar o desenvolvimento de projetos de autoprodução de energia. Artigo 10.º Investigação e Projetos 1 - O Serviço de Investigação e Projetos de I&D (SIP) tem como missão apoiar a política e estratégia de investigação da U.Porto, promovendo o relacionamento interno e interinstitucional, e assegurar a captação de financiamento externo para projetos de apoio às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) da U.Porto. 2 - Compete ao SIP: a) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, unidades de investigação, institutos de investigação e demais entidades científicas associadas à U.Porto; b) Apoiar a definição e acompanhar o desenvolvimento de atividades nas áreas de investigação da U.Porto; c) Impulsionar a inovação e internacionalização da investigação realizada na U.Porto; d) Impulsionar a implementação da política de ciência aberta da U.Porto, incentivando a adoção de práticas de acesso aberto a publicações e dados de investigação; e) Sistematizar e gerir informação sobre as atividades de investigação na U.Porto; f) Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência; g) Promover iniciativas que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica da U.Porto; h) Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos estratégicos de investigação, inovação e internacionalização científica; i) Propor e promover a divulgação na U.Porto de oportunidades de financiamento e informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos cofinanciados; j) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo; k) Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de investigação e inovação financiados; l) Assegurar a interação com as entidades financiadoras nacionais e internacionais; m) Organizar sessões informativas ou formativas em áreas relevantes para a atividade científica; n) Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso a plataformas para a realização de atividades de investigação; o) Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com o apoio à investigação e desenvolvimento e com a instrução de candidaturas e contratualização de projetos financiados de I&D+i. 3 - O SIP integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Apoio à Investigação (UAI); b) Unidade de Apoio a Projetos (UAP). 4 - À UAI compete, designadamente: a) Apoiar a internacionalização da investigação realizada na U.Porto, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação internacionais; b) Apoiar o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica, em articulação com os serviços competentes; c) Facultar informação sobre as atividades de investigação na U.Porto, agregando dados sobre áreas estratégicas, investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais; d) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, unidades de investigação, institutos de investigação e demais entidades científicas associadas à U.Porto, visando alcançar e manter níveis de excelência nas atividades de investigação; e) Promover iniciativas que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica; f) Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência; g) Organizar sessões informativas ou formativas em temas e áreas de suporte à atividade científica; h) Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso da comunidade U.Porto a plataformas para a realização de atividades com finalidades de investigação; i) Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com o apoio às atividades de investigação e desenvolvimento. 5 - À UAP compete, designadamente: a) Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos de investigação, inovação e internacionalização científica no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais; b) Identificar e promover a divulgação na U.Porto de informação relativa a oportunidades de financiamento para as atividades de investigação e inovação; c) Organizar sessões informativas ou formativas sobre oportunidades de financiamento; d) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo; e) Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de investigação e inovação financiados; f) Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com a instrução de candidaturas e contratualização de projetos financiados de I&D+i. Artigo 11.º Relações Internacionais 1 - O Serviço de Relações Internacionais (SRI) tem como missão apoiar a estratégia de internacionalização da U.Porto, dinamizar as ações e os projetos que possibilitem a afirmação da política institucional neste domínio, incluindo as que visem a cooperação com as universidades estrangeiras e as orientações da RUP para as Relações Internacionais da U.Porto. 2 - Compete ao SRI: a) Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da U.Porto; b) Elaborar e concretizar acordos, adendas, protocolos de cooperação, memorandos de entendimento e outros instrumentos de parcerias no quadro da implementação de projetos ou mobilidades académicas, bem como de outras ações de internacionalização, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos e das unidades orgânicas; c) Coordenar a participação da U.Porto em projetos e programas internacionais de educação e formação, em particular no âmbito do Programa Erasmus+, bem como a gestão dos respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, os serviços autónomos, as unidades orgânicas, assim como com as respetivas agências de financiamento; d) Apresentar candidaturas a Erasmus+ Blended Intensive Programmes e monitorizar a sua implementação, em articulação com os serviços competentes da RUP, os serviços autónomos e as unidades orgânicas; e) Organizar o recrutamento internacional de estudantes, em estreita articulação com o Serviço de Formação e Organização Académica; f) Promover, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem e com as unidades orgânicas, a captação e a realização de grandes eventos internacionais na U.Porto; g) Participar em eventos, mostras, feiras e outras iniciativas na área da educação e formação, de âmbito internacional, abrangendo ações de divulgação da oferta formativa da U.Porto; h) Promover e apoiar ações de mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e pessoal não docente; i) Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras, respeitando as especificidades e prioridades estabelecidas pelas unidades orgânicas; j) Apoiar as unidades orgânicas, em articulação com o Serviço de Formação e Organização Académica, na organização de cursos de verão previamente aprovados; k) Apoiar o acolhimento de delegações internacionais na U.Porto; l) Funcionar como Centro de Informação Fulbright. 3 - O SRI integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Mobilidade (UM); b) Unidade de Projetos Internacionais de Educação e Formação (UPIEF); c) Núcleo de Acolhimento e Apoio ao Estudante Internacional (NAAEI); d) Núcleo de Cooperação e Parcerias Internacionais (NCPI). 4 - À UM compete: a) Apoiar a preparação e implementação de programas e projetos de mobilidade académica que visem a concretização da estratégia de internacionalização da U.Porto; b) Identificar novas oportunidades de cooperação em estreita articulação com a estratégia da U.Porto neste domínio; c) Apoiar a intensificação da mobilidade (in e out) com as instituições que a U.Porto defina como estratégicas ou prioritárias d) Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e não docentes; e) Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes; f) Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade; g) Funcionar como Centro EURAXESS, para apoio à mobilidade de investigadores estrangeiros na U.Porto. 5 - À UPIEF compete: a) Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento no âmbito de projetos e ações Erasmus+; b) Apoiar tecnicamente a preparação, implementação e gestão de projetos internacionais na área da Educação e Formação considerados estratégicos pela U.Porto c) Reforçar o posicionamento da U.Porto como instituição de referência na implementação de projetos internacionais na área da Educação e Formação. 6 - Ao NAAEI compete: a) Gerir a participação institucional em ações de internacionalização, incluindo no quadro de iniciativas de escopo nacional que promovam a captação de talento e de estudantes internacionais para a U.Porto; b) Promover ações de divulgação internacional da oferta formativa da U.Porto; c) Organizar e participar em feiras internacionais de recrutamento de estudantes internacionais de grau, em articulação com o Serviço de Comunicação e Imagem e com o Serviço de Formação e Organização Académica; d) Elaborar dos relatórios de participação, monitorização e avaliação da participação institucional em feiras internacionais de recrutamento; e) Prestar informações aos candidatos e aos estudantes internacionais sobre questões de índole não académica que visem facilitar o seu acesso e integração na U.Porto, e assegurar o acolhimento e a organização de atividades de integração académica e sociocultural e de acompanhamento para estudantes internacionais, de mobilidade e de grau, em colaboração com outros serviços da RUP, serviços autónomos, unidades orgânicas e entidades externas; f) Apoiar e colaborar nas iniciativas desenvolvidas por entidades internas e externas, incluindo as de iniciativa institucional e associativa, que visem a integração académica e sociocultural de novos estudantes internacionais. 7 - Ao NCPI compete: a) Gerir a participação da U.Porto em redes internacionais na esfera da Educação e Formação, em articulação com o Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo e com o Serviço de Formação e Organização Académica; b) Elaborar e concretizar acordos, adendas, protocolos de cooperação, memorandos de entendimento e outros instrumentos de parcerias, com entidades nacionais e internacionais, no quadro da implementação de projetos ou mobilidades académicas, bem como de outras ações de internacionalização, em estreita articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos e das unidades orgânicas; c) Apoiar as unidades orgânicas no processo de disponibilização técnica de acordos de suporte às mobilidades académicas no sistema de informação da U.Porto; d) Assegurar a preparação técnica e logística das visitas e acolhimento de delegações internacionais na U.Porto, em articulação com os serviços competentes da RUP, dos serviços autónomos, das unidades orgânicas e com outras entidades; e) Organizar semanas de capacitação e partilha de boas práticas no quadro da cooperação técnica entre a U.Porto e suas congéneres a nível internacional, criando sinergias com outros Serviços da RUP, os serviços autónomos, as unidades orgânicas e com outras entidades. Artigo 11.º-A U.Porto Inovação 1 - A U.Porto Inovação tem como principal função a promoção dos resultados da investigação e da inovação da U.Porto, fomentando a valorização económico-social do conhecimento científico e tecnológico gerado na U.Porto. 2 - À U.Porto Inovação compete: a) Assegurar a identificação e salvaguarda da propriedade intelectual da U.Porto; b) Promover a maturação, comercialização, desenvolvimento de negócio e transferência de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto; c) Promover a relação da Universidade com as empresas em matéria de investigação e inovação; d) Incentivar e apoiar a comunidade académica da U.Porto na criação de empresas de base científica e tecnológica; e) Fomentar a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação em parceria com entidades externas, nomeadamente empresas; f) Sistematizar e comunicar as atividades de inovação do ecossistema da U.Porto; g) Assegurar a ligação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto; h) Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, de transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica, organizadas por entidades terceiras; i) Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais de promoção da propriedade intelectual, das relações entre academia e empresas, da transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação, do empreendedorismo de base científica e tecnológica. 3 - A U.Porto Inovação integra as seguintes estruturas: a) Unidade de Proteção e Valorização da Propriedade Intelectual (UPI); b) Unidade de Promoção da Interação do Ecossistema de Inovação (UEI). 4 - À UPI compete: a) Disseminar e assegurar a aplicação do regulamento de propriedade intelectual da U.Porto; b) Prestar informação e apoio em matéria de proteção e valorização de propriedade intelectual; c) Realizar e gerir a proteção por direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados de investigação da U.Porto; d) Apresentar o registo de patentes, modelos de utilidade e desenhos (design) junto dos Institutos de Propriedade Industrial; e) Comercializar a propriedade intelectual da U.Porto e apoiar o desenvolvimento de negócios a partir de resultados de investigação e inovação gerados na U.Porto; f) Prestar apoio na análise de acordos entre a U.Porto e entidades externas, em matéria de propriedade intelectual; g) Negociar, apoiar a concretização e monitorizar acordos de transferência de propriedade intelectual da Universidade para as empresas; h) Promover programas de apoio à prova de conceito e maturação de resultados de investigação da U.Porto; i) Recolher, consolidar, gerir e reportar informação sobre a propriedade intelectual da U.Porto; j) Realizar ações de sensibilização, formação e promoção da proteção, da valorização e transferência da propriedade intelectual. 5 - À UEI compete: a) Divulgar as competências e resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto; b) Assegurar o ponto de contacto e interface com as entidades externas, nomeadamente empresas, para as atividades de investigação e inovação; c) Articular a prestação de serviços científicos e tecnológicos e a geração de projetos de investigação e inovação entre entidades externas, as unidades orgânicas e as entidades participadas da U.Porto; d) Promover ações e programas de aproximação e parceria entre o ecossistema da U.Porto, a sua comunidade académica e as empresas em matéria de investigação e inovação; e) Promover a relação com as empresas que exploram propriedade intelectual da U.Porto, gerando parcerias de investigação e inovação; f) Recolher, consolidar e comunicar as atividades de inovação e os resultados científicos e tecnológicos do ecossistema de investigação e inovação da U.Porto; g) Realizar ações de sensibilização, divulgação e promoção da inovação e do empreendedorismo de base científica e tecnológica da U.Porto; h) Promover programas dirigidos à comunidade académica da U.Porto de incentivo e de capacitação para a transferência de tecnologia, para a criação de empresas de base científica e tecnológica e para a inovação; i) Promover a atribuição da chancela “spin-off U.Porto”, segundo o Regulamento de reconhecimento de empresas spin-off da U.Porto; j) Cultivar a relação próxima com as empresas spin-off U.Porto, promovendo parcerias de investigação e inovação; k) Concertar a atuação com outras estruturas de transferência de conhecimento científico e tecnológico e de inovação das unidades orgânicas e das entidades participadas da U.Porto; l) Promover a cooperação entre as unidades de investigação nas áreas da propriedade intelectual, relações com as empresas, transferência de conhecimento científico e tecnológico, inovação e empreendedorismo de base científica e tecnológica; m) Assegurar a articulação com a UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto. SECÇÃO II UNIDADES Artigo 12.º Desenvolvimento de Carreira e Alumni 1 - A Unidade de Desenvolvimento de Carreira e Alumni (UDCA) tem como principais funções a gestão do relacionamento com os alumni, o reforço da empregabilidade dos estudantes e alumni e a angariação de financiamentos complementares. 2 - A UDCA integra as seguintes estruturas: a) (Revogada.) b) Núcleo de Alumni U.Porto (NAUP); c) Núcleo de Talento e Carreira (NTEC). 3 - (Revogado.) 4 - Ao NAUP compete: a) Assegurar um contacto regular com os alumni, valorizando, incentivando e promovendo uma maior aproximação dos alumni à U.Porto; b) Fomentar o sentimento de pertença à U.Porto por parte dos alumni, reforçando uma atitude filantrópica para com a U.Porto; c) Organizar e promover atividades e eventos com e/ou para os alumni; d) Fomentar a visibilidade externa da U.Porto através do programa de Embaixadores Alumni U.Porto, a desenvolver junto dos alumni e dos estudantes estrangeiros que realizaram um período de mobilidade na U.Porto, permitindo-lhes a possibilidade de representar a sua alma mater na região onde se inserem ou residem; e) Atribuir o Cartão Alumni U.Porto como credencial de antigo estudante da U.Porto; f) Promover a divulgação de benefícios no acesso a serviços prestados pela U.Porto e por instituições suas parceiras. 5 - Ao NTEC compete: a) Reforçar a importância do desenvolvimento de carreira(s) e da empregabilidade ao longo da vida, através da coordenação do Grupo de Trabalho para a Empregabilidade e Carreira; b) Dinamizar as atividades do Observatório do Emprego e gerir a Bolsa de Emprego da U.Porto; c) Estabelecer e dinamizar parcerias com organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para: i) Promoção de estágios curriculares ou de observação (job shadowing), estágios de verão e extracurriculares; ii) Visitas a empresas/organizações; iii) Desenvolvimento de iniciativas com vista ao recrutamento e contratação de estudantes e Alumni; d) Desenvolver medidas de orientação direcionadas para a procura de emprego e/ou reconversão profissional; e) Elaborar e gerir projetos e programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional, designadamente: i) Programas de mentoria profissional envolvendo Alumni, docentes, investigadores, técnicos e estudantes de todos os ciclos de estudo; ii) Programas de desenvolvimento de competências pessoais/profissionais e de aproximação ao mercado de trabalho para estudante, incluindo junto de estudantes em situação de maior vulnerabilidade, estudantes internacionais e estudantes com necessidades específicas; iii) Programas de gestão de carreira para Alumni, capacitando-os para vários momentos de transição profissional. Artigo 13.º Auditoria Interna e Compliance 1 - A Unidade de Auditoria Interna e Compliance (AIC) funciona junto do Conselho de Gestão da U.Porto, com competências nas áreas da auditoria interna e do compliance. 2 - Compete à AIC: a) No âmbito da atividade de auditoria interna: i) Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado; ii) Desenvolver as ações de auditoria constantes do plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão; iii) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos; iv) Avaliar o sistema de controlo interno e o processo de gestão de risco; v) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da U.Porto; vi) Elaborar relatórios de acompanhamento das auditorias internas e aferir sobre a implementação das recomendações emanadas pelos órgãos inspetivos e jurisdicionais; vii) Informar o Conselho de Gestão sobre o grau de progresso e resultados dos trabalhos de auditoria interna; viii) Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna e reportar anualmente ao Conselho de Gestão. b) No âmbito da atividade de compliance: i) Conceber e implementar o processo de gestão de riscos, incluindo a elaboração dos respetivos planos e relatórios de execução; ii) Elaborar o Programa de Formação e Comunicação e o correspondente relatório de execução, contribuindo com a realização de ações de formação e sensibilização sobre o sistema de controlo interno e a gestão de riscos; iii) Coordenar a revisão do Código de Ética e Conduta e propor as alterações necessárias para cumprimento do Regime Geral de Prevenção de Corrupção; iv) Implementar e assegurar o funcionamento corrente do Canal de Denúncias relativo aos crimes de corrupção e elaborar o respetivo relatório anual; v) Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo; vi) Reportar ao Responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo o estado de implementação do Programa de Cumprimento Normativo, salientando as exposições significativas aos riscos de corrupção e de gestão; vii) Propor auditorias externas, sempre que necessário, para avaliar o Programa de Cumprimento Normativo. Artigo 14.º Cultura 1 - A Unidade de Cultura (UC) tem como principais funções promover as atividades culturais da U.Porto, disseminar o conhecimento académico e científico, assegurar a gestão das infraestruturas culturais e divulgar a língua portuguesa. 2 - A UC integra as seguintes estruturas: a) Núcleo de Infraestruturas Culturais (NIC); b) Núcleo de Promoção da Língua Portuguesa (NPLP); c) Núcleo Editora da Universidade do Porto (U.Porto Press). 3 - Ao NIC compete: a) No âmbito da gestão da Casa Comum: i) Afirmar a U.Porto como um lugar de cultura, promovendo um programa de atividades de índole cultural, artística e de disseminação do conhecimento científico regular e de elevada qualidade, numa lógica de implementação de um verdadeiro acesso democrático à cultura e da participação da comunidade académica, dos alumni e do público em geral, na vida da U.Porto; ii) Apoiar e interagir com grupos de extensão cultural; iii) Implementar e promover o desenvolvimento de projetos de difusão cultural, nomeadamente através dos Podcasts Casa Comum, em estreita colaboração com parceiros internos e externos; iv) Promover outras atividades de extensão cultural, nomeadamente entre a U.Porto e as escolas; b) No âmbito da gestão da Casa-Museu Abel Salazar: i) Conservar, interpretar e expor o legado de Abel Salazar; ii) Contribuir para o estudo e divulgação da vida e obra de Abel Salazar; iii) Proporcionar experiências de educação, reflexão e partilha de conhecimento, numa instituição cultural acessível, inclusiva e fomentadora da diversidade e da sustentabilidade; iv) Colaborar com o Museu Digital, o Corredor Cultural e o Museu U.Porto; v) Coordenar a gestão e manutenção dos edifícios e espaços exteriores. c) No âmbito da gestão do Planetário do Porto: i) Promover, junto das escolas e do público em geral, o conhecimento produzido internacionalmente na área da astronomia, em estreita ligação com o Centro de Astrofísica da U.Porto; ii) Inspirar e mobilizar os cidadãos através da ciência, em linha com o programa da Rede de Centros Ciência Viva; iii) Acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas internacionais, assegurando a atualização e manutenção dos seus equipamentos, produzindo novos conteúdos e potenciando as ferramentas educacionais existentes. d) No âmbito da gestão do Fundo Antigo: i) Dinamizar o espaço do Fundo Antigo e organizar atividades de divulgação do seu acervo; ii) Promover a investigação sobre o seu acervo, no contexto da missão da U.Porto. 4 - Ao NPLP compete: a) Colaborar com as unidades orgânicas, em especial com a Faculdade de Letras, no desenvolvimento e na divulgação de atividades científicas e de ensino da língua portuguesa, quer como língua materna, quer como língua não materna; b) Reforçar a visibilidade da produção científica e académica produzida em língua portuguesa ou sobre temas de língua portuguesa desenvolvida na U.Porto; c) Promover o domínio normativo do português falado e escrito; d) Captar financiamentos para projetos vocacionados para a promoção do português, para a produção de conteúdos educativos em português e para a ligação entre o desenvolvimento de capacidades linguísticas e a melhoria do desempenho académico; e) Cooperar com instituições de ensino superior da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com instituições vocacionadas para a promoção da língua portuguesa no estrangeiro; f) Colaborar na inventariação e na conservação de peças bibliográficas ou de outra natureza dotadas de excecional interesse para a história da produção de ciência em português na U.Porto; g) Colaborar com as autoridades responsáveis pela política linguística, nomeadamente na criação de terminologias técnico-científicas unificadas no espaço CPLP; h) Incentivar o uso da língua portuguesa através de um conjunto de iniciativas de carácter académico, cultural e lúdico; i) Identificar, em colaboração com os conselhos científicos das unidades orgânicas, oportunidades de tradução de obras fundamentais para a língua portuguesa; j) Colaborar na tradução e na revisão linguística da documentação oficial da RUP. 5 - À U.Porto Press compete: a) Disseminar o conhecimento produzido na academia, em especial na U.Porto, junto da comunidade académica e da sociedade em geral através da publicação de obras de elevado mérito científico, cultural e artístico; b) Contribuir para a fixação de terminologia científica em português europeu através da publicação de manuais, compêndios e outras obras científicas; c) Atrair, nacional e internacionalmente, propostas de publicação de grande mérito científico e com interesse pedagógico e cultural; d) Garantir a produção, distribuição, visibilidade e influência das suas publicações, apostando também em formatos eletrónicos; e) Desenvolver iniciativas de índole cultural, científica, pedagógica e promocional que se enquadrem nos seus fins. Artigo 15.º Inovação Educativa 1 - A Unidade de Inovação Educativa (IE) tem como principal objetivo o desenvolvimento do potencial académico de todos os estudantes tendo em vista o sucesso académico e o combate ao abandono escolar. 2 - À IE compete: a) Identificar e promover práticas pedagógicas inovadoras; b) Disponibilizar formação para atualização, reforço de abordagens pedagógicas inclusivas e para o emprego de tecnologia digital recorrendo a ferramentas de suporte letivo; c) Oferecer suporte técnico especializado à produção de recursos educativos para ensino e aprendizagem nas modalidades presencial ou a distância; d) Prestar apoio técnico relativo a plataformas educativas aos docentes que o solicitem; e) Apoiar a formação docente; f) Monitorizar, no sentido da autorregulação, o apoio prestado aos docentes e o impacto do serviço na melhoria da qualidade; g) Participar em projetos ou em missões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências; 3 - A IE integra as seguintes estruturas: a) Núcleo de Apoio à Produção de Recursos Educativos (NAPRE); b) Núcleo de Formação (NF); c) Núcleo de Valorização da Inovação Pedagógica (NVIP). 4 - Ao NAPRE compete: a) Fornecer aos docentes apoio especializado nas questões relacionadas com o ensino e a aprendizagem através de plataformas tecnológicas digitais; b) Contribuir para a consolidação de modalidades de ensino a distância, em particular, e-learning e b-learning; c) Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC), vídeos educativos, webinars e outros recursos pedagógicos relevantes para a prática letiva nas diversas modalidades; d) Gerir as plataformas educativas da U.Porto, garantindo aos docentes e aos estudantes a disponibilização de conteúdos pedagógicos; e) Desenvolver o ensino à distância, fortalecendo a aprendizagem em ambiente digital a partir da avaliação contínua de tecnologias emergentes. 5 - Ao NF compete: a) Proporcionar a docentes e discentes formação de qualidade em áreas estratégicas, designadamente a promoção do sucesso académico e o combate ao abandono escolar; b) Organizar e disponibilizar oferta formativa em função das necessidades dos docentes, com foco na atualização e reforço de abordagens pedagógicas e avaliativas e de utilização de tecnologia digital como ferramenta de suporte central ou complementar; c) Contribuir para a promoção de práticas pedagógicas e de processos de avaliação inclusivos, tendo em vista o sucesso académico e o combate ao abandono escolar dos estudantes; d) Prover os docentes de informação sistematizada, resultante de inquéritos aos estudantes, para apoiar processos de decisão relativos a ensino, aprendizagem e avaliação. 6 - Ao NVIP compete: a) Promover o reconhecimento de práticas pedagógicas inovadoras através da sua divulgação local, nacional e internacional; b) Estimular a partilha de práticas pedagógicas através de programas de supervisão interpares, de oficinas colaborativas e de divulgação; c) Apoiar iniciativas inovadoras na prática pedagógica; d) Assegurar a melhoria do processo inerente aos Inquéritos Pedagógicos aos estudantes. Artigo 16.º Proteção de Dados (Revogado.) Artigo 17.º Responsabilidade Social 1 - A Unidade de Responsabilidade Social (URS) tem como principal função contribuir para a implementação de práticas de responsabilidade social nas suas várias vertentes na U.Porto. 2 - Compete à URS: a) Participar na definição de políticas de responsabilidade social na U.Porto; b) Avaliar a implementação dos padrões de referência da responsabilidade social universitária (RSU) na U.Porto; c) Propor a implementação de estratégias e ações de RSU transversais na U.Porto, em articulação com as suas unidades orgânicas e serviços autónomos; d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) Colaborar com outras instituições do ensino superior, ou outras entidades relevantes no âmbito da responsabilidade social, em projetos de RSU a nível nacional e internacional. 3 - A URS integra as seguintes estruturas: a) Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI); b) (Revogada.) c) Núcleo U.Porto Solidária (UP Solidária). 4 - Compete ao NAI: a) Contribuir para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade da U.Porto e em articulação com as suas entidades constitutivas, com ênfase particular nos processos de ensino e aprendizagem, de investigação e do exercício da atividade profissional dos funcionários da U.Porto; b) Zelar pela equidade no acesso e frequência de formação académica na U.Porto, nomeadamente através da aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas em estatutos e regulamentos específicos; c) Promover, em cooperação com os serviços competentes, a acessibilidade a edifícios, postos de trabalho, sistemas de gestão de informação e de aprendizagem e portais institucionais da U.Porto; d) Produzir, identificar e disponibilizar informação acessível indispensável à atividade académica, e colaborar com os serviços competentes da U.Porto para a universalidade do acesso, interno e externo, à informação produzida na U.Porto; e) Promover, em colaboração com outros serviços da U.Porto e com entidades externas, formação e informação sobre inclusão e acessibilidade; f) Contribuir para a definição de indicadores que possibilitem a avaliação da eficácia das políticas e práticas implementadas, e que permitam avaliar a evolução da U.Porto no sentido da instalação definitiva de uma cultura de inclusão e valorização da diversidade; g) Colaborar com outras instituições do ensino superior, ou outras entidades relevantes, em projetos nacionais ou internacionais que visem a investigação e desenvolvimento de práticas de inclusão e desenho universal e a promoção de políticas de inclusão da diversidade nas instituições de ensino superior. 5 - (Revogado.) 6 - Compete à UP Solidária: a) Assegurar a assessoria da Comissão de Voluntariado da U.Porto e promover a articulação entre a comissão e os diversos grupos e associações de voluntariado existentes na U.Porto; b) Manter uma estrutura organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, concertando os diversos intervenientes e áreas de intervenção, como o desenvolvimento social, o ambiente e ecologia, a animação e recreio, a cultura e património, o desporto, a educação e a saúde; c) Dar a conhecer à comunidade U.Porto, particularmente aos estudantes, a importância das atividades de solidariedade social, e promover a formação estruturada, transversal e contínua dirigida a quem desenvolva ou pretenda desenvolver atividades de voluntariado e pro bono; d) Valorizar, incentivar e promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias que fomentem a prática do voluntariado e pro bono, e estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades especialmente vocacionadas para a ajuda humanitária; e) Produzir, identificar e disponibilizar informação sobre o voluntariado e pro bono na U.Porto, dando a conhecer as boas práticas instituídas, e elaborar anualmente um dossier digital sobre a prática do voluntariado e pro bono na U.Porto; f) Coordenar e apoiar a implementação de um espaço dedicado às associações ou organismos de voluntariado, que permita o incremento das suas condições de trabalho; g) Contribuir para o aumento da visibilidade interna e externa da prática do voluntariado e pro bono na U.Porto e organizar o Dia do Voluntário da U.Porto. Artigo 18.º U.Porto Inovação (Revogado.) CAPÍTULO V CENTROS FUNCIONAIS E CENTROS DE COMPETÊNCIA Artigo 19.º Centros Funcionais 1 - Os centros funcionais têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor da U.Porto. 2 - Os titulares de cargos dirigentes e pessoal dos centros funcionais constam do mapa de pessoal da RUP. Artigo 20.º Centros de Competência 1 - Os centros de competência constam do sistema de informação da U.Porto e têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor da U.Porto. 2 - Os centros de competência são coordenados por docentes ou investigadores. CAPÍTULO VI PESSOAL DIRIGENTE E MAPA DE PESSOAL Artigo 21.º Titulares de cargos dirigentes 1 - Os titulares de cargos dirigentes são livremente contratados pelo Reitor nos termos da Lei e dos demais regulamentos em vigor na U.Porto. 2 - Os cargos dirigentes da RUP encontram-se elencados no Mapa de Cargos Dirigentes da RUP anexo ao presente Regulamento, sem prejuízo dos dirigentes previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Fundação U.Porto anexos ao Decreto-Lei 96/2009 de 27 de abril, e nos Estatutos da Universidade do Porto aprovados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, bem como sem prejuízo dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, que não carecem de previsão orgânica, atento o caráter transitório dos projetos que coordenam. Artigo 22.º Mapa de pessoal 1 - O mapa de pessoal da RUP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho de Gestão da U.Porto, sob proposta do Reitor. 2 - O mapa de pessoal é publicado no sistema de informação da RUP. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÃO FINAL Artigo 23.º Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Reitor, a quem compete também integrar as eventuais lacunas. ANEXO I Macroestrutura da RUP
A imagem não se encontra disponível.
ANEXO II Mapa de cargos dirigentes da RUP

Tipo

Cargos, Serviços, Unidades e Centros Funcionais

Cargos

Dirigentes

Direção Superior

Administrador Adjunto

1

Museus

1

Universidade do Porto Digital

1

Subtotal

3

Direção Intermédia

Apoio aos Órgãos de Governo

3

Comunicação e Imagem

3

Formação e Organização Académica

3

Instalações e Infraestruturas

3

Investigação e Projetos

1

Relações Internacionais

2

U.Porto Inovação

1

Desenvolvimento de Carreira e Alumni

1

Auditoria Interna e Compliance

1

Cultura

1

Inovação Educativa

1

Responsabilidade Social

1

CEMUP

1

Museus

2

Universidade do Porto Digital

13

Subtotal

37

Total

40

317621456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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