Admissão ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia ― ano letivo de 2024-2025.
Aviso 10823/2024/2
Proposta - Aviso de Abertura Procedimento Concursal ao 41.º CFOP
I. Abertura do concurso
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- Nos termos do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior, aprovado pelo
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) e do artigo 26.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 13/2022, de 12 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 32 vagas, para o ano letivo 2024/2025, nos termos do artigo 1.º da
Portaria 309/2023, de 16 de outubro, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo
Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, e do subsequente despacho do Diretor Nacional da PSP, de 28/04/2024.
2 - O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de 2024-2025.
II. Condições de admissão
3
- As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na
Portaria 230/2010, de 26 de abril, onde consta, entre outras:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2024;
c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo neste ano, até à data do encerramento do concurso;
e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional de
Acesso ao Ensino Superior; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
4 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto de 2024, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso na respetiva carreira;
b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2024 (artigo 122.º do
Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
III. Apresentação de candidaturas
5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
5.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Durante o prazo de apresentação de candidaturas, o candidato deverá proceder ao pagamento, por referência de multibanco, da taxa devida, no valor de 46,82 Euros, sendo esse valor reduzido em 50 % (23,41 Euros), no caso de a candidatura ser efetuada por candidato pertencente à carreira de agente ou chefe da PSP, conforme o previsto na
Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.
5.3 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do término do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal.
5.4 - Após o pagamento, a informação de validação da candidatura é enviada para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição.
5.5 - A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em www.iscpsi.pt, em alternativa, à página da Polícia de Segurança Pública, em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt, onde podem manifestar a intenção de concorrer.
5.6 - Após o preenchimento correto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra-passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato.
IV. Documentos a apresentar
5.7
- Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP, na data da realização das provas físicas, devem-se fazer acompanhar dos seguintes documentos:
a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses, que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;
b) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, requerida expressamente para efeitos de admissão à PSP, passada nos três meses que antecedem a data de entrega. A certidão obtida online deve fazer-se acompanhar do respetivo código de acesso;
c) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
d) Declaração do candidato, comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.
5.8 - Os candidatos pertencentes aos quadros da PSP devem solicitar aos serviços a que pertencem o envio da sua nota de assentos e estão dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 5.7.
5.9 - Os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar devem proceder à entrega de original ou fotocópia devidamente autenticada de documento, onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em Regime de Contrato (RC), Regime de Contrato Especial (RCE) ou Regime Voluntariado (RV) e as respetivas datas.
6 - Documentos a apresentar na 2.ª fase do Concurso (Inspeção médica):
a) Ficha ENES 2024 (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respetiva classificação e da classificação obtida no exame nacional do ensino secundário), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.
V. Provas de seleção e classificação
7 - Provas de admissão:
7.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final obtida no ensino secundário e da classificação obtida no exame nacional de acesso ao ensino superior de Português, são fixados os pré-requisitos de seleção de natureza funcional, todos com caráter eliminatório:
a) Provas de aptidão física;
b) Inspeção médica; e
c) Provas de aptidão psicológica.
7.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.
7.3 - Os pré-requisitos são os constantes na
Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos previamente notificados, de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, da data e local da sua realização.
7.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário - 50 %;
I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e
PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.
7.5 - A lista de classificação final do concurso será afixada no ISCPSI e no site oficial do ISCPSI.
VI. Exclusão do concurso
8 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos termos dos n.os 4 e 5 do presente aviso;
b) Não apresentem os documentos previstos no n.º 5.7 e 6 do presente aviso;
c) Não se apresentem pontualmente na hora e no local da realização das provas;
d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;
e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;
f) Sejam objetores de consciência;
g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos na prova de ingresso de português ou na classificação do ensino secundário; e
h) Não efetuem o pagamento da taxa devida pela apresentação e submissão de candidatura, nos termos n.º 5.2 do presente aviso.
VII. Constituição do júri
9 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Superintendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras
1.º Vogal - Intendente Paula Isabel Vargas Mendes Monteiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Subintendente Pedro Miguel da Silva Pereira;
3.º Vogal - Comissário Tiago Veloso Nabais;
4.º Vogal - Comissário Rui Manuel Álvaro Marta;
Vogal Suplente - Comissário Jairo Ivan Domingos Campos.
10 - Para as provas físicas, provas psicológicas e entrevista vocacional serão nomeados júris específicos, por despacho do Exmo. Senhor Diretor do ISCPSI.
10.1 - A inspeção médica é efetuada por uma junta médica, nomeada pelo diretor do ISCPSI, e constituída por 3 (três) médicos, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.
11 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio;
Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro;
Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro; Decreto
Lei 13/2022, de 12 de janeiro;
Portaria 721/84, de 17 de setembro;
Portaria 230/2010, de 26 de abril;
Portaria 309/2023 de 16 de outubro; e
Portaria 19/2017, de 11 de janeiro.
12 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável, até ao limite de data da realização da prova inspeção médica, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
2 de maio de 2024. - A Diretora Nacional Adjunta para a Área de Recursos Humanos, Paula Cristina Da Graça Peneda, Superintendente-Chefe.
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