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Despacho 5515/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa.

Texto do documento

Despacho 5515/2024



1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo ponto 4.1. da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), datada de 24 de novembro de 2023, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.

1.4 - Justificar as faltas dos formandos.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à Divisão, bem como as respetivas alterações.

1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.

1.7 - Assinar requisições externas/notas de encomenda de aquisição de bens e serviços, após autorização superior.

1.8 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio do Núcleo, até ao limite de € 200,00 (duzentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.

1.9 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.

1.10 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos no Processo de RVCC e Comissões Técnicas promovidos pelo Centro Qualifica do CPJ.

1.11 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante ou com outro dirigente com competência subdelegada para o efeito.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 16 de novembro de 2023 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 22 de junho de 2023, e publicada no Despacho 10867/2023, do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro, 2.ª série, Parte C.

9 de abril de 2024. - A Diretora, Conceição Matos.

317589446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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