Despacho 10867/2023, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 207/2023, Série II de 2023-10-25
- Data: 2023-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa
Texto do documento
Despacho 10867/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), de 23 de maio de 2023, publicada no Diário da República n.º 128, de 4 de julho, 2.ª série, Parte C, como Deliberação 687/2023, retificada pela Declaração de Retificação n.º 678/2023, publicada no Diário da República n.º 177, de 12 de setembro, 2.ª série, Parte C, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.
1.4 - Justificar as faltas dos formandos.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à Divisão, bem como as respetivas alterações.
1.6 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas.
1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.
1.8 - Assinar requisições externas/notas de encomenda de aquisição de bens e serviços, após autorização superior.
1.9 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio do Núcleo, até ao limite de (euro) 400,00 (quatrocentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
1.10 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.
1.11 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos no Processo de RVCC e Comissões Técnicas promovidos pelo Centro Qualifica do CPJ.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 23 de maio de 2023 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 13 de janeiro de 2022, e publicada no Despacho 7613/2022, do Diário da República n.º 117, de 20 de junho, 2.ª série, Parte C.
6 de outubro de 2023. - O Diretor do CPJ (em regime de substituição), Jorge Rosado.
316932121
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), de 23 de maio de 2023, publicada no Diário da República n.º 128, de 4 de julho, 2.ª série, Parte C, como Deliberação 687/2023, retificada pela Declaração de Retificação n.º 678/2023, publicada no Diário da República n.º 177, de 12 de setembro, 2.ª série, Parte C, subdelego no Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Orientação ao Longo da Vida, licenciado Carlos Ferreira Salgado de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.
1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.
1.4 - Justificar as faltas dos formandos.
1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à Divisão, bem como as respetivas alterações.
1.6 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas.
1.7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.
1.8 - Assinar requisições externas/notas de encomenda de aquisição de bens e serviços, após autorização superior.
1.9 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços por recurso ao Fundo de Maneio do Núcleo, até ao limite de (euro) 400,00 (quatrocentos euros) e nos termos do respetivo manual de procedimentos.
1.10 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM.
1.11 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos no Processo de RVCC e Comissões Técnicas promovidos pelo Centro Qualifica do CPJ.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do delegante.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdelegado, desde o dia 23 de maio de 2023 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.
4 - É revogada a anterior subdelegação de competências, datada de 13 de janeiro de 2022, e publicada no Despacho 7613/2022, do Diário da República n.º 117, de 20 de junho, 2.ª série, Parte C.
6 de outubro de 2023. - O Diretor do CPJ (em regime de substituição), Jorge Rosado.
316932121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528691.dre.pdf .
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