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Despacho 5506/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Designa Maria do Rosário Mendes de Abreu para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 5506/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete Maria do Rosário Mendes de Abreu, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a 2 de abril de 2024.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do mesmo decreto-lei.

3 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

Nota curricular

Maria do Rosário Mendes de Abreu é natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, onde nasceu, em 1 de fevereiro de 1964.

É licenciada em Línguas Aplicadas, Assessoria e Administração pela Universidade Aberta.

É assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Secretariou, a título gracioso, a Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense, criada por Resolução de Conselho de Ministros em 18 de maio de 1996.

Participou em diversas ações de formação e seminários e frequentou cursos ministrados pelo INA e CEFA.

De 30 de março de 2022 a 1 de abril de 2024, foi secretária pessoal do Ministro das Finanças do XXIII Governo Constitucional, Dr. Fernando Medina.

De 15 de junho de 2020 a 30 de março de 2022, foi secretária pessoal do Ministro de Estado e das Finanças do XXII Governo Constitucional, Prof. João Leão.

De 27 de outubro de 2019 a 14 de junho de 2020, foi secretária pessoal do Ministro de Estado e das Finanças do XXII Governo Constitucional, Prof. Mário Centeno.

De 27 de novembro de 2015 a 26 de outubro de 2019, foi secretária pessoal do Ministro de Estado e das Finanças do XXI Governo Constitucional, Prof. Mário Centeno.

Anteriormente exerceu as seguintes funções:

De 3 de julho de 2013 a 30 de outubro de 2015, foi secretária pessoal no Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional, Dr.ª Maria Luís Albuquerque;

De 21 de junho de 2011 a 2 de julho de 2013, foi secretária pessoal no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional, Prof. Vítor Gaspar;

De 11 de abril de 2005 a 20 de junho de 2011, foi secretária pessoal no Gabinete dos Secretários de Estado da Administração Pública, Dr. João Figueiredo e Dr. Gonçalo Castilho dos Santos;

De 17 de fevereiro de 2003 a 10 de abril de 2005, foi assistente administrativa especialista no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

De 1995 a 1996, foi secretária do vereador do Pelouro do Comércio e Abastecimentos, Dr. Nuno Baltazar Mendes, na Câmara Municipal de Lisboa;

De 1990 a 1995, foi secretária do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Jorge Sampaio;

De 1986 a 1990, foi secretária do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Eng.º Nuno Krus Abecasis.

317675768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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