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Despacho 5502/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Designa Carla Vilhena Mariani para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 5502/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 8 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Carla Vilhena Mariani, com efeitos a 2 de abril de 2024.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do mesmo decreto-lei.

3 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

Nota curricular

Carla Vilhena Mariani.

Data de nascimento: 15 de março de 1974.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade.

Curso de informática (50 horas), pela Finiforme.

Experiência profissional:

Exerceu funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro das Finanças do XXIII Governo Constitucional, de 7 de dezembro de 2022 a 1 de abril de 2024 e de auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, de janeiro de 2019 a 6 de dezembro de 2022;

Exerceu ainda funções na área comercial da Socopal, Almada; da Vidor, Oeiras; e funções de operadora auxiliar na Fapajal, Loures.

317675224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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