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Despacho 5487/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Designa Cristina Maria Serís-Granier Viotti secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho 5487/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Cristina Maria Serís-Granier Viotti para exercer funções de secretária pessoal no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2024.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

2 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.

Nota curricular

Nome: Cristina Maria Serís-Granier Viotti;

Ano e local de nascimento: 1977, em Lisboa.

Habilitações: Pós-graduada em comunicação e marketing pelo Instituto Superior de Novas Profissões; licenciada em relações públicas e publicidade pelo Instituto Superior de Novas Profissões.

Experiência profissional: Secretária-Geral da UACS - União de Associações do Comércio e Serviços (2023); exerceu funções no El Corte Inglês de Lisboa, tendo iniciado a colaboração antes da abertura da loja física em Portugal, primeiro na Financeira El Corte Inglês e posteriormente no Gabinete de Relações Externas (2000-2013).

317672608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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