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Despacho 5472/2024, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços informáticos de gestão de sistemas e redes, desenvolvimento, suporte e segurança informática (Cibersegurança).

Texto do documento

Despacho 5472/2024



Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços informáticos de gestão de sistemas e redes, desenvolvimento, suporte e segurança informática (Cibersegurança)

Considerando que a Faculdade de Arquitetura Universidade de Lisboa (FAULisboa) pretende adquirir aquisição de serviços de serviços informáticos de gestão de sistemas e redes, desenvolvimento, suporte e segurança informática (Cibersegurança), com a empresa Atelier Lógico - Sistemas Informáticos, L.da, NIPC 506346862, num montante total de 149.976,00 € (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025. 2026 e 2027.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2024: 45.826,00 € (Quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis euros);

2025: 49.992,00 € (Quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois euros);

2026: 49.992,00 € (Quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois euros);

2027: 4.166,00 € (Quatro mil cento e sessenta e seis euros)

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Luís Cotrim Mateus.

317660814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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