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Aviso 10668/2024/2, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um cargo de direção intermédia de 2.º grau para a área académica.

Texto do documento

Aviso 10668/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, devidamente autorizado pelo meu despacho, datado de 17 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Coordenador/a da Área Académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com as atribuições constantes nos artigos 4.º e 7.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos Administrativos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, através do Despacho 2076/2019, retificado pela Declaração de Retificação n.º 471/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

1 - Cargo: Direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, através do Despacho 305/2018, e nos artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos Administrativos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, através do Despacho 2076/2019, retificado pela Declaração de Retificação n.º 471/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio.

2 - Duração: Comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Tipo de procedimento: O presente Aviso reveste a forma de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - Local de Trabalho: Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

5 - Área de atuação do cargo: Compete ao/à Coordenador/a da Área Académica, para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o exercício das competências previstas nos artigo 4.º e 7.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos Administrativos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, através do Despacho 2076/2019, retificado pela Declaração de Retificação n.º 471/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio.

6 - Remuneração Mensal: € 2.806,92 (dois mil oitocentos e seis euros e noventa e dois cêntimos), acrescida do suplemento mensal de despesas de representação no valor de € 209,17 (duzentos e nove euros e dezassete cêntimos).

7 - Requisitos formais de provimento:

a) Ser trabalhador/a em funções públicas, contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado;

b) Ser titular do grau académico de licenciado/a;

c) Ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

d) Reunir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Perfil Preferencial:

a) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência comprovada no domínio da gestão académica, com duração mínima de quatro anos;

Experiência no desempenho de cargos dirigentes;

Conhecimentos e experiência no domínio da Administração Pública;

Conhecimentos e experiência no domínio do Ensino Superior, em especial nos domínios da Gestão Académica;

Conhecimentos e experiência no domínio das aplicações informáticas usadas na gestão académica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nomeadamente FenixEdu e SIGES-Digitalis;

Conhecimentos e experiência no domínio da aplicação do SIADAP;

Conhecimentos e experiência profissional em planeamento e gestão académica;

Conhecimentos e experiência em elaboração de estudos e pareceres na área de atuação;

Conhecimentos e experiência na recolha, tratamento e produção de materiais de reporte estatístico relativos à área académica.

b) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo a prover, designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Inovação e qualidade;

Representação e colaboração institucional.

9 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista pública.

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelos/as candidatos/as, no Curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato/a, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas pelo/a candidato/a.

9.1 - Apenas serão convocados/as para a realização da Entrevista pública os/as candidatos/as que tenham sido admitidos ao procedimento concursal e tenham obtido uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação curricular.

9.2 - A seleção é feita por escolha do Júri nomeado, nos termos fixados no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e recairá no/a candidato/a que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor demonstre corresponder ao perfil exigido para o desempenho do cargo.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode o Júri considerar que nenhum/a dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a.

9.4 - Os/As candidatos/as admitidos/as ao procedimento concursal, e avaliados/as com pelo menos 9,5 valores na Avaliação curricular, serão oportunamente convocados/as para a realização da Entrevista pública, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência relativamente à data de realização da Entrevista, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, ou por correio registado, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos/as candidatos/as na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser submetidas até ao termo do prazo fixado para o efeito, referido no preâmbulo do presente Aviso, devendo ser instruídas nos termos referidos no ponto 10.2 infra.

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do último dia de submissão de candidaturas, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. É da responsabilidade do/a candidato/a a correta inserção, na plataforma, de todos os elementos solicitados no presente Aviso.

A plataforma eletrónica de candidaturas encontra-se disponível no seguinte endereço:

https://concursos.fa.ulisboa.pt

10.2 - A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Requerimento: requerimento de admissão, datado e assinado pelo/a candidato/a, dirigido à Presidente do Júri do concurso, do qual devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Identificação completa do/a candidato/a (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e validade do cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico, contacto/endereço de correio eletrónico);

Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número da oferta de emprego publicitada na BEP e/ou o número do Aviso publicado no Diário da República, e o cargo a que se candidata);

No âmbito das notificações a efetuar relativamente ao presente procedimento concursal, consentimento para ser notificado/a para o endereço de correio eletrónico indicado;

No âmbito da proteção de dados pessoais, consentimento para o tratamento dos dados pessoais que integrem a sua candidatura ao presente procedimento concursal, com a finalidade de recolha e integração dos mesmos na base de dados do procedimento concursal, e apenas durante o período de tempo que se revelar necessário e para a finalidade já referida;

b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a, onde conste nomeadamente as suas habilitações académicas; a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o cargo a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho; a formação profissional detida; outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Certificados comprovativos das ações de formação profissional realizadas, com indicação da entidade promotora, períodos em que as mesmas decorreram e as respetivas durações;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, da qual conste a relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria detida e a antiguidade na mesma, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas, a descrição das funções ou atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, a avaliação de desempenho dos últimos quatro anos;

f) Documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

g) Documentos comprovativos dos elementos relevantes para a apreciação do mérito dos/as candidatos/as.

10.3 - Os/As candidatos/as pertencentes ao mapa de Pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa estão dispensados da submissão dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto 10.2 supra.

11 - A não submissão dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 10.2 supra determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento concursal.

12 - Apenas serão considerados como verdadeiros os factos alegados pelos/as candidatos/as que sejam devidamente comprovados por documentos submetidos pelos/as mesmos/as.

13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/ela referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem insuficientemente comprovados.

14 - Publicitação da decisão final: Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, ou por correio registado.

15 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutora Maria João Bravo Lima Nunes Delgado, Professora Associada da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado Nuno Miguel Fernandes Alves, Diretor de Serviços do Serviço Académico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

2.º Vogal Efetivo: Licenciado Pedro Miguel Tavares Baptista Russo, Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

1.º Vogal Suplente: Licenciado João Henrique Mendes Conde, Chefe de Divisão da Área de Estudos Pós-Graduados do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

2.ª Vogal Suplente: Mestre Rita Fernandes de Matos, Chefe de Divisão da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

29 de abril de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

317672705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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