Despacho 5454/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que entrou em vigor o Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens.
Considerando que o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.
Considerando que a ESPAP, I. P., implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do “perfil gestor da entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV.
Considerando que, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo de Gestão Central e Organismo Central de Compras para as viagens e alojamentos da Marinha.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP, delego no diretor da Direção de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, designadamente na qualidade de Gestor de Entidade, em representação da Marinha.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor da Direção de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
24-04-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317652406
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-05-07 -
Decreto-Lei
30/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público
Ligações para este documento
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