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Aviso 10633/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Colar de Honra e das Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Texto do documento

Aviso 10633/2024/2



Regulamento do Colar de Honra e das Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), torna público que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e também do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento do “Colar de Honra e das Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa) ” foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa), na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2023, através da Proposta n.º 1043-A/2023.

22 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado.

Regulamento do Colar de Honra e das Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Nota Justificativa

O Colar de Honra e as Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa) destinam-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Santo António (Lisboa) e à Cidade de Lisboa por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras.

O justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigura-se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito.

Decorre do artigo 2.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em diversos domínios, sendo de todo justo a atribuição de medalhas em reconhecimento de contributos louváveis nas múltiplas vertentes do interesse público local, nomeadamente em prol da freguesia.

Prevê-se que com esta iniciativa haja custos, relacionados com os encargos de se encomendar e pagar as medalhas a ofertar, mas que os benefícios serão superiores, ainda que não contabilizáveis: prestar um louvor, um reconhecimento público por grandes feitos que não merecem cair no esquecimento, mas sim ser distinguidos, celebrados e reconhecidos de forma pública.

Nesse sentido, importa atender que a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.o do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, refere que compete à junta de freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, competindo a este último órgão, i.e., à assembleia de freguesia, consequentemente, proceder à sua aprovação (alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal).

Face ao exposto, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 100.º, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à publicação do respetivo anúncio na 2.ª série do Diário da República (Aviso 17384/2023, de 07 de setembro de 2023), para que os interessados pudessem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do anúncio da discussão pública do mencionado projeto de Regulamento.

Nestas circunstâncias, usando da faculdade que lhe confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Freguesia pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é aprovado o “Regulamento do Colar de Honra e das Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa) ”.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Colar de Honra destina-se a homenagear, de forma excecional, personalidades de reconhecido mérito pelos serviços e/ou apoios notáveis prestados à Freguesia de Santo António (Lisboa) e à cidade de Lisboa por pessoas nacionais ou estrangeiras.

2 - As Medalhas de Mérito da Freguesia de Santo António (Lisboa), nas suas diferentes modalidades, destinam-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Santo António (Lisboa) e à cidade de Lisboa por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras.

3 - O Colar de Honra e as Medalhas de Mérito poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 2.º

Modalidades de Distinções

A Freguesia de Santo António (Lisboa) atribui as seguintes tipologias de medalhas:

a) Colar de Honra;

b) Medalhas de Mérito, nas várias modalidades abaixo descritas.

Artigo 3.º

Formalidades

1 - A atribuição do Colar de Honra e das Medalhas de Mérito, adiante designadas por distinções, nos termos do presente Regulamento, depende de proposta devidamente fundamentada.

2 - De todas as distinções são passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente de Junta de Freguesia e autenticados com o selo branco da Freguesia.

Artigo 4.º

(Atribuição)

1 - As distinções são entregues em cerimónia solene.

2 - As distinções são atribuídas em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia da Freguesia.

3 - No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros Voluntários, o ato de atribuição a distinção poderá, ou não, decorrer perante a formatura geral da respetiva corporação.

Artigo 5.º

Colar de Honra

O Colar de Honra destina-se a homenagear pessoas singulares que, pelos seus excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário e que consubstanciem o reconhecimento honroso por parte da freguesia.

Artigo 6.º

Descrição

O Colar de Honra obedecerá ao previsto no Anexo I do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Medalha de Mérito

1 - A Medalha de Mérito visa distinguir pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo Social (fita/colar de cor laranja), Cultural (fita/colar vermelha), Económico (fita/colar prateada), Humanitário (fita/colar azul), Desportivo (fita/colar roxa), ou outro (fita/colar preta), que, pela sua importância notável, deva ser objeto de reconhecimento público.

2 - Em cada ano poderá, ainda, ser atribuída uma Medalha de Mérito Popular (fita/colar branca), em que o homenageado será eleito pela população.

3 - Em cada ano não é obrigatória a atribuição de medalhas em todas as classes identificadas no presente artigo.

Artigo 8.º

Descrição

A medalha de Mérito obedecerá ao previsto no Anexo I do presente Regulamento e, ainda, ao disposto nos artigos 7.º e 10.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Diplomas

A concessão de qualquer distinção honorífica pela Freguesia de Santo António (Lisboa) é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Freguesia de Santo António (Lisboa), que conterá, ainda, a menção e a reprodução do símbolo honorífico atribuído, assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) e autenticado com o respetivo selo branco, acompanhada da identificação da modalidade de medalha atribuída.

Artigo 10.º

Competência para a concessão

1 - As Distinções são concedidas por deliberação da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), aprovada por maioria dos seus membros, mediante proposta fundamentada do Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).

2 - Anualmente, a Freguesia de Santo António (Lisboa) pode atribuir três medalhas de mérito por cada um dos campos em que o homenageado se destaca (Social (fita/colar de cor laranja), Cultural (fita/colar vermelha), Económico (fita/colar prateada), Humanitário (fita/colar azul), Desportivo (fita/colar roxa), ou outro (fita/colar preta).

3 - Anualmente poderá, ainda, como previsto no presente regulamento, ser atribuída uma Medalha de Mérito Popular (fita/colar branca), em que o homenageado será eleito pela população, através de votação a realizar no site da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Artigo 11.º

Encargos

Constitui encargo da Freguesia de Santo António (Lisboa) a aquisição das insígnias das Distinções, a conceder, e dos respetivos estojos e diplomas.

Artigo 12.º

Uso das distinções

1 - Os agraciados podem fazer uso das suas distinções em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

2 - O direito ao uso das Distinções é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia concedida é entregue em estojo ao legítimo representante do agraciado.

Artigo 13.º

Perda do direito ao uso das distinções

1 - Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pela Freguesia de Santo António (Lisboa), aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.

2 - A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Freguesia de Santo António (Lisboa).

3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - A perda do direito, no caso do n.º 3 do presente artigo, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 14.º

Registo das distinções

1 - O registo dos agraciados com as distinções previstas no presente regulamento é realizado no âmbito da Secretaria-Geral da Junta de Freguesia de Santo António, em livro de registo criado para esse efeito, podendo, também, ser sujeito a registo digital para facilidade de consulta.

2 - No âmbito do presente registo devem ser seguidas as normas de arquivo, nomeadamente para efeitos de preservação da memória histórica da freguesia.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

A integração das eventuais lacunas do presente regulamento e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, será tomada por deliberação da Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República, a qual só pode ocorrer após aprovação, do mesmo, pela Assembleia de Freguesia de Santo António (Lisboa).

ANEXO I

I. Do Colar de Honra

A imagem não se encontra disponível.


II. Da Medalha de Mérito.

A imagem não se encontra disponível.


Nos termos do presente regulamento, a “cor da fita/colar” da medalha varia em função da área de atribuição da mesma.

III .Emblema para Colar de Honra e Medalha de Mérito.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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