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Regulamento 557/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento das Marchas Populares da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

Texto do documento

Regulamento 557/2024



Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento das Marchas Populares da União das Freguesias, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 09/01/2024, e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 18/04/2024, o qual abaixo se transcreve.

30 de abril de 2024. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as regras aplicadas à organização e à realização do desfile de Marchas Populares e festa envolvente, que tem lugar na cidade de Estremoz.

Artigo 2.º

Entidade Promotora

As Marchas Populares são um evento de cariz cultural organizado pela União das Freguesias de Estremoz com o apoio do Município de Estremoz, e parceria de clubes, associações, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e com sede na freguesia, adiante designadas como Entidades Parceiras, tem como objetivo estimular e promover o enraizamento popular, indo ao encontro dos gostos e tradições populares, reforçando o sentido de festa enquanto espaço de construção coletiva de uma entidade comum.

Artigo 3.º

Competência organizativa

1 - A organização e produção do evento “Marchas Populares” é da competência da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), adiante designada por UFESTREMOZ.

2 - A organização e apresentação de cada Marcha Popular, nos termos definidos no presente regulamento, são da competência das instituições, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos, adiante designados por Entidades Participantes.

3 - A organização reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a localização específica do espaço por contingências de última hora que se revelem do interesse público, ou para assegurar o perfeito funcionamento de todo o evento.

4 - A organização e exploração dos Bares e Quiosques disponíveis no espaço do recinto do evento, nos termos definidos no presente regulamento, são da competência e responsabilidade das Entidades Parceiras.

5 - Em caso de não realização do evento por motivos alheios à UFESTREMOZ, não haverá espaço a qualquer compensação indemnizatória às Entidades Parceiras Participantes.

Artigo 4.º

Responsabilidade da UFESTREMOZ

No âmbito do presente regulamento está a UFESTREMOZ responsável por:

a) Assegurar os vários aspetos relacionados com a organização do desfile;

b) Assegurar o apoio logístico às Entidades Parceiras;

c) Garantir a segurança de todos intervenientes no evento;

d) Promover e divulgar o evento no site institucional, redes sociais, meios de comunicação social locais e outros;

e) Convidar as Entidades Participantes potencialmente interessadas;

f) Entregar um Diploma a cada Marcha pela sua participação no evento.

CAPÍTULO II

APRESENTAÇÕES

Artigo 5.º

Local de concentração e exibição

1 - O local de concentração e início do desfile será em frente à Câmara Municipal de Estremoz;

2 - O local de exibição será na Rua Professor Egas Moniz, junto ao edifício sede da UFESTREMOZ, ou outro local que o executivo venha a deliberar, a ser composto por Bares e Quiosques com zona de refeição envolvente podendo ainda ter ao dispor diversos lugares sentados para o público.

CAPÍTULO III

ENTIDADES PARTICIPANTES

Artigo 6.º

Condições de Participação

1 - As Marchas Populares apenas podem ser apresentadas a desfile por instituições, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e que sejam previamente convidadas pela UFESTREMOZ.

2 - As Entidades Participantes deverão confirmar a sua presença no evento através do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), que pode ser entregue nos serviços da UFESTREMOZ ou envio via mail para geral@ufestremoz.pt, até 30 dias antes da data de realização do evento.

3 - Cada Marcha tem a duração máxima de tempo útil de 15 minutos.

4 - A cada marchante que participar no desfile será atribuída uma senha que dará direito a recolher um “menu” junto dos Bares do recinto do evento.

5 - Os elementos fornecidos nos termos do número dois do presente artigo serão objeto de sigilo e confidencialidade apenas podendo ser disponibilizados aos elementos da organização no âmbito das suas funções;

Artigo 7.º

Responsabilidade

1 - Cada entidade participante tem obrigatoriamente de escolher um tema para a marcha, que reflita as tradições e/ou vivencias Populares Portuguesas.

2 - É obrigatório o uso de fatos alusivos ao tema escolhido, pelos elementos que compõem as marchas.

3 - Na exibição a desfile não é permitida qualquer forma de pirotecnia.

4 - É expressamente proibido a utilização pelas marchas de qualquer tipo ou forma de publicidade ou referência comercial, considerando-se exceção qualquer folheto alusivo à marcha que seja distribuído à população.

5 - As Entidades Participantes antes, durante e após o desfile deverão respeitar as ordens emanadas pelos representantes da Organização, UFESTREMOZ.

CAPÍTULO IV

ENTIDADES PARCEIRAS

Artigo 8.º

Condições de parceria

1 - Os clubes, associações, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e com sede na freguesia, serão previamente notificadas via e-mail pela UFESTREMOZ sob forma de convite para exploração dos Bares ou Quiosques das Marchas Populares, nos termos definidos no presente regulamento.

2 - As Entidades interessadas deverão demonstrar a sua intenção de fazer parte no evento através do preenchimento da Declaração de Interesse (Anexo II), e respetiva entrega nos serviços da UFESTREMOZ ou envio via mail para geral@ufestremoz.pt, até 30 dias antes da data de realização do evento.

3 - Apenas serão elegíveis as Entidades que disponham de situação fiscal e contributiva regularizada, pelo que deverão entregar as respetivas certidões de não divida atualizadas juntamente com a Declaração de Interesse.

4 - Caso se verifique o interesse de mais do que uma Entidade na exploração dos Bares ou Quiosques, deverá a UFESTREMOZ proceder à notificação das entidades interessadas para a realização de um sorteio 20 dias antes da data da realização do evento, que determinará atribuição da exploração dos Bares e Quiosque às respetivas entidades, nos termos definidos no presente regulamento.

5 - Verificando-se o interesse de apenas uma Entidade na exploração dos Bares e Quiosque, a UFESTREMOZ reserva-se ao direito de atribuir diretamente a exploração a cada Entidade que tenha declarado a respetiva intenção, nos termos definidos no presente regulamento.

6 - Para além do apoio logístico, a UFESTREMOZ atribuirá um subsídio às Entidades Parceiras, conforme disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de atribuição de subsídios em vigor e, nos termos definidos no artigo 10.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Responsabilidade Entidades Parceiras

1 - No âmbito do presente regulamento, é da responsabilidade das Entidades Parceiras:

a) Comportar-se com civismo, prestando um bom atendimento aos demais intervenientes no evento, nomeadamente, marchantes, consumidores e publico em geral;

b) Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;

c) Não promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;

d) As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo prova documental de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição;

e) Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir de espaço fora para colocação de material;

f) Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente por danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, etc.

g) Possuir todo o material de exploração para o local atribuído.

2 - A Entidade Parceira à qual é atribuída a exploração do Bar, tem a responsabilidade de assegurar a atribuição do menu ao marchante em contrapartida da entrega da senha atribuída ao mesmo pela organização.

3 - É expressamente proibida a difusão de música ou outro tipo de diversão ruidosa assim como afixação de qualquer tipo ou forma de publicidade ou referência comercial.

4 - A Entidade Parceira não poderá retirar o seu material antes do término oficial do evento, salvo prévia autorização da organização;

5 - As cargas e descargas deverão ser efetuadas até uma hora e trinta minutos antes da hora fixada para o início do evento;

6 - As Entidades Parceiras são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original.

7 - Proceder em conformidade com a legislação em vigor, o Decreto-Lei 50/2013, de 16 de abril, o facultar, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em sala ou recinto de espetáculo, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada, nomeadamente em arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, é obrigatoriamente realizado em recipiente de material leve e não contundente.

Artigo 10.º

Forma de Apoio

Conforme disposto no n.º 6 do artigo 8.º do presente regulamento, a UFESTREMOZ atribui às Entidades Parceiras um apoio financeiro sob forma de subsídio com objetivo de fazer face em parte das despesas inerentes à exploração dos Bares e Quiosques, e que será atribuído nos seguintes termos:

1) À Entidade Parceira que ficar responsável pela exploração dos Bares, será atribuído o valor por cada marchante, estipulado pelo Executivo, em orçamento, que tenha entregado a sua senha no ato da recolha do menu a que tem direito, sendo que o apuramento do valor a transferir deverá ser efetuado até 10 dias após a data de realização do evento.

CAPÍTULO V

NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 11.º

Definição de atividades permitidas

Relativamente à definição do tipo de atividades permitidas a serem exercidas, para os espaços a serem explorados nas Marchas Populares, são as seguintes:

1) Bar: aquele onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de comida típica que se identifica com o tipo de evento popular, nomeadamente, sardinhas, carnes grelhadas, sandes, snacks e outros petiscos, e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;

2) Quiosques: aqueles onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de bolos caseiros, doçaria tradicional e conventual, bebidas quentes/frias, alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;

3) Outros vendedores: aqueles que são convidados pela organização e, que exercem a atividade de venda ambulante, de forma não-sedentária, com caráter móvel, sendo permitidos os seguintes tipos de produtos como, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género.

4) Não é permitida a venda fora dos espaços determinados nos números anteriores de refeições/petiscos, nem de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.

Artigo 12.º

Preçário

1 - Os produtos fornecidos de venda de bebidas nos bares e quiosques, terão obrigatoriamente de ter um preço estandardizado, definido pela Entidade Organizadora em concordância com as Entidades Parceiras;

2 - É obrigatória a afixação, de forma bem visível, de letreiros, etiquetas, ou listas com indicação dos preços dos produtos e géneros expostos, nos termos legalmente previstos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

Duvidas

Para qualquer esclarecimento deverão os interessados dirigir-se aos serviços administrativos da União das Freguesias de Estremoz ou fazer a respetiva exposição via mail para geral@ufestremoz.pt.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta, ou de outro membro da Junta com competência delegada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no site da autarquia e no Diário da República.

Aprovado em reunião de executivo de: 9 de janeiro de 2024

Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de: 18 de abril de 2024

ANEXO I

Ficha de Inscrição

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Declaração de Interesse

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-16 - Decreto-Lei 50/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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