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Despacho 5427/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição, por lotes, de serviços de higiene e limpeza para as escolas e serviços da Universidade de Lisboa ― lote 1 ― Universidade de Lisboa ― Serviços Centrais.

Texto do documento

Despacho 5427/2024



Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Aquisição, por lotes, de Serviços de Higiene e Limpeza para as Escolas e Serviços da Universidade de Lisboa - Lote 1 - Serviços Centrais

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir, Serviços de Higiene e Limpeza para as Escolas e Serviços da Universidade de Lisboa - Lote 1 - Serviços Centrais, com a empresa Interlimpe - Facility Services, S. A., NIPC 502611057, num montante total de 3.734.246,60 € (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025, 2026 e 2027.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto­-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 131 - de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2024: 1.020.694,07€ (um milhão, vinte mil, seiscentos e noventa e quatro euros e sete cêntimos);

2025: 1.531.041,11€ (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e um euros e onze cêntimos);

2026: 1.531.041,11€ (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e um euros e onze cêntimos);

2027: 510.347,04€ (quinhentos e dez mil, trezentos e quarenta e sete euros e quatro cêntimos);

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de março de 2024. - O Reitor, Luis Manuel dos Anjos Ferreira.

317658166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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