Despacho 5427/2024, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Aquisição, por lotes, de Serviços de Higiene e Limpeza para as Escolas e Serviços da Universidade de Lisboa - Lote 1 - Serviços Centrais
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir, Serviços de Higiene e Limpeza para as Escolas e Serviços da Universidade de Lisboa - Lote 1 - Serviços Centrais, com a empresa Interlimpe - Facility Services, S. A., NIPC 502611057, num montante total de 3.734.246,60 € (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025, 2026 e 2027.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 131 - de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024: 1.020.694,07€ (um milhão, vinte mil, seiscentos e noventa e quatro euros e sete cêntimos);
2025: 1.531.041,11€ (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e um euros e onze cêntimos);
2026: 1.531.041,11€ (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e um euros e onze cêntimos);
2027: 510.347,04€ (quinhentos e dez mil, trezentos e quarenta e sete euros e quatro cêntimos);
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Reitor, Luis Manuel dos Anjos Ferreira.
317658166
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752265.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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