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Edital 659/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Informática.

Texto do documento

Edital 659/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Informática (Inf_ESTS) - Grupos Disciplinares de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, de Engenharia de Software e Programação e de Sistemas de Informação e Bases de Dados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Informática (Inf_ESTS) - Grupos Disciplinares de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, de Engenharia de Software e Programação e de Sistemas de Informação e Bases de Dados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 2.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos. Na dimensão Desempenho técnico-científico e profissional a pontuação dos elementos obtidos nos últimos 5 anos será pelo menos duas vezes superior à pontuação atribuída aos elementos relativos a anos anteriores. Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo, obtém-se a ordenação final dos candidatos.

Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede- se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

10 - Grelha de avaliação:

Critérios

Ponderação

Pontos

1 - Desempenho técnico-científico e profissional com relevância no grupo disciplinar. Nesta dimensão serão objeto de ponderação os parâmetros abaixo descritos, devendo ser multiplicada por um fator de pelo menos 2 a pontuação dos elementos obtidos nos últimos 5 anos.

50 %

1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento. É valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins. (Máx. 100 pontos)

9 %

a)

Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus)

Até 10 cada

b)

Responsável de outros projetos com financiamento competitivo

Até 6 cada

c)

Responsável de outros projetos

Até 4 cada

d)

Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex.: FCT, projetos europeus)

Até 5 cada

e)

Colaborador de outros projetos com financiamento competitivo

Até 3 cada

f)

Colaborador de outros projetos

Até 2 cada

1.2 - Publicações de caráter científico e patentes. É valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins (Máx. 100 pontos)

17 %

a)

Autor ou coautor de livro técnico-científico

Até 12 cada

b)

Edição de livro ou special issue de revistas científicas

Até 6 cada

c)

Edição de atas de eventos científicos

Até 4 cada

d)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 1

Até 8 cada

e)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no Scopus ou WOS no quartil 2

Até 5 cada

f)

Publicação de artigos em revista científica internacional indexada e com revisão por pares

Até 3 cada

g)

Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com revisão por pares, ou capítulos de livros

Até 4 cada

h)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação Core (categorias A+, A) ou equivalente

Até 8 cada

i)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com indexação em categoria Core B ou equivalente

Até 5 cada

j)

Outros artigos técnico-científicos em atas de congressos e workshops

Até 3 cada

k)

Patentes registadas e protótipos

Até 12 cada

1.3 - Comunicações em eventos científicos. É valorada a divulgação científica, na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins (Máx. 100 pontos)

3 %

a)

Comunicações (painéis, keynote speaker, apresentações orais) em eventos científicos internacionais

Até 4 cada

b)

Comunicações (painéis, keynote speaker, apresentações orais) em eventos científicos nacionais

Até 2 cada

c)

Outras comunicações (painéis, apresentações orais) e seminários

Até 1 cada

1.4 - Organização técnico-científica São valoradas estas atividades acima referidas na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins. (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT

Até 1 por ano

b)

Membro de outras Unidades/Centros de Investigação

Até 1 por ano

c)

Revisão de artigos em revistas ou capítulos de livros internacionais ou nacionais

Até 1 por cada

d)

Revisão de artigos em conferências internacionais ou nacionais

Até 1 por cada

e)

Revisor de projetos de Investigação internacionais ou nacionais

Até 3 por cada

f)

Responsável/corresponsável de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais

Até 3 por cada

g)

Responsável/corresponsável de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais

Até 3 por cada

h)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais

Até 1 por cada

i)

Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais

Até 1 por cada

j)

Membro de comité editorial de revistas científicas indexadas no SCOPUS ou WOS

Até 3 por cada

k)

Membro de comité editorial de outras revistas científicas

Até 2 por cada

l)

Outras atividades de organização técnico-científica

Até 2 por cada

1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico. São valoradas estas atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)

Até 8 cada

b)

Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso)

Até 4 cada

c)

Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)

Até 2 cada

1.6 - Participação em júris de provas académicas. É valorada a participação em júris de provas académicas. São valoradas estas atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso ou em áreas afins (Máx. 100 pontos)

4 %

a)

Arguente de Tese de Doutoramento

Até 8 cada

b)

Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 2 cada

c)

Membro do Júri (não orientador) de Doutoramento

Até 4 cada

d)

Membro do Júri (não orientador e não coordenador de Mestrado) de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 1 cada

e)

Arguente do Júri de Provas de Especialista

Até 5 cada

f)

Membro do Júri de Provas de Especialista

Até 2 cada

1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Prestação contratualizada de serviços ao exterior, incluindo estudos, projetos, pareceres ou outros

Até 6 cada

b)

Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico

Até 1 por ano

c)

Outras atividades consideradas relevantes

Até 3 cada

2 - Capacidade pedagógica. São valoradas as atividades na área disciplinar do concurso e áreas afim.

40 %

2.1 - Docência. (Máx. 100 pontos)

22 %

a)

Experiência docente efetiva no ensino superior (politécnico ou universitário)

Até 1 por ano

b)

Número de Unidades Curriculares distintas (em pelo menos 50 % dos conteúdos da UC) lecionadas na área

Até 2 cada

c)

Responsável de Unidades Curriculares distintas na área

Até 2 cada

2.2 - Material pedagógico (Máx. 100 pontos)

12 %

a)

Elaboração de sebenta/manual/vídeos de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC

Até 7 por UC

b)

Elaboração de outro material pedagógico de apoio à docência

Até 3 por UC

c)

Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas

Até 4 por UC

2.3 - Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura

Até 2 cada

b)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Estágio de CTeSP

Até 1 cada

c)

Membro do Júri (não orientador e não coordenador de curso) de Projeto/Estágio de Licenciatura

Até 1 cada

d)

Membro do Júri (não orientador e não coordenador de curso) de Estágio de CTeSP

Até 1 cada

e)

Formador de Cursos de Formação Pedagógicos

Até 2 cada

f)

Formando de Cursos de Formação pedagógica

Até 1 cada

g)

Organização de eventos de caráter pedagógico

Até 2 cada

h)

Outras atividades pedagógicas

Até 1 cada

3 - Outras atividades relevantes para a missão do ips

10 %

3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos)

7 %

a)

Presidência de órgão de gestão estatutário

Até 5 por semestre

b)

Coordenação de departamento ou coordenação de curso

Até 3 por semestre

c)

Participação em órgão de gestão e estatutários, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso e em comissões de índole técnico-científica ou pedagógica designados pelos órgãos

Até 2 por semestre

d)

Participação em serviços/unidades transversais de Instituição de Ensino Superior

Até 2 por semestre

e)

Responsabilidade de laboratório

Até 1 por semestre

f)

Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, reconhecimento de competências, provas M23

Até 2 por cada

g)

Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação)

Até 2 por cada

h)

Avaliador de curso conferente de grau

Até 3 por curso

i)

Outras atividades consideradas relevantes

Até 1 por cada

3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade (Máx. 100 pontos)

3 %

a)

Coordenação de atividades de relação com a comunidade

Até 2 por cada

b)

Participação em atividades de relação com a comunidade ou de divulgação dos cursos/instituição

Até 1 por cada

c)

Participação em programas de Mobilidade Internacional (Ex: Erasmus)

Até 2 por cada

d)

Membro eleito de órgãos institucionais e ordens profissionais

Até 1 por órgão/ordem

e)

Participação em órgãos externos ao IPS em representação da Escola ou do IPS

Até 1 por cada

f)

Outras participações

Até 1 por cada

Totais

100 %



11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente

Paulo Alexandre Fernandes Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais

Alcina Maria Narciso Prata, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Isabel Sofia Sousa Brito, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja;

José António Moinhos Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

José Miguel de Oliveira Monteiro Sales Dias, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Maria Teresa Caeiro Chambel, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.

30 de abril de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

317663325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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