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Declaração 30/94, de 18 de Março

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 799 326 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 30/94
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Janeiro de 1994. - O Director, João Gertrudes Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 48/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 30/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA O ANO DE 1993 NO MONTANTE DE 799 326 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 65, DE 18 DE MARCO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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