Portaria 182/74, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1974, Série I de 1974-03-06.
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Data:
1974-03-06
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Fixa em cinco o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores do Porto.
Portaria 182/74
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 130.º do
Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em cinco o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores do Porto.
Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/06/plain-57491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57491.dre.pdf .
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