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Relatório 1/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Relatório de Contas e Gestão 2023.

Texto do documento

Relatório 1/2024



Sede: Lugar do Espido, Via Norte, 4470-177 Maia. Capital social: 90.000.000 euros.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia sob número único de matrícula e identificação 513 102 248

Relatório e contas 31 de dezembro de 2023

Senhores acionistas,

Nos termos da Lei e dos Estatutos, apresentamos a V. Ex.as, o Relatório e Contas relativo ao exercício de 2023.

1 - Introdução

O ano de 2023 ficou indelevelmente marcado pelo estabelecimento de uma parceria estratégica entre a Sonae SGPS SA, e o Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA, do qual resultou a tomada, por este último, de uma participação de 50 % no capital social da Universo IME, SA (Sociedade) em 30 de novembro de 2023. Deu-se nessa data, após obtenção das aprovações regulamentares necessárias, execução formal aos princípios de entendimento assinados em 31 de março de 2023 (MOU) entre estas entidades, no qual se definiram os termos da parceria, com destaque para a gestão conjunta e paritária da Sociedade e os planos de desenvolvimento do negócio para o futuro próximo.

O ano de 2023 foi ainda marcado pelo fim da parceria, estabelecida em 2022, com o Banco CTT (BCTT), e que se havia materializado na securitização dos créditos gerados pela Sociedade, através do Cartão Universo, num veículo societário específico (SPV) cujo tomador único e financiador era o BCTT. O Sociedade adquiriu em 28 de dezembro de 2023, ao BCTT, o único título representativo do financiamento ao SPV e promoveu a amortização antecipada dessa estrutura, passado a expor no seu balanço, a 31 de dezembro de 2023, a integralidade dos créditos vivos concedidos a clientes da Sociedade. Antecipando este processo e as necessidades de fundos próprios previstos pela expansão de negócios, o Capital Social da Sociedade foi aumentado em novembro de 2023 para 90 milhões de euros. Ao longo do ano os acionistas aportaram à Sociedade cerca de 64 milhões de euros, assegurando cobertura dos rácios prudenciais à data de fundos próprios.

A par da aquisição de 50 % do capital social da Universo IME, SA, ocorreu a renúncia aos mandatos em curso por parte dos administradores que compunham o Conselho de Administração, tendo-se iniciado um novo mandato de 4 anos (2023-2026) com uma composição acordada pelos acionistas Sonae SGPS SA e Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA. De igual forma os membros da Mesa da Assembleia Geral apresentaram renúncia aos seus mandatos, tendo sido eleita uma nova Mesa com duração de mandato igual à do Conselho de Administração. O Conselho Fiscal, nomeado para o mandato 2022-2025, manteve-se em funções.

No terceiro ano de implementação do seu plano de transformação para integrar a cadeia de valor do crédito, a atividade da Sociedade foi marcada pelo acelerado crescimento da sua carteira e pela oferta de soluções de financiamento mais targetizadas, sempre idealizadas para facilitar as necessidades de pagamento dos clientes, tenham elas lugar em ambientes físicos, em especial nas lojas das insígnias Sonae, ou em ambientes remotos.

O volume de transações operado através das contas de pagamento da Universo, IME atingiu o valor de 925 milhões de euros e permitiu a constituição de carteira de crédito originada por cartões, em final de 2023, no montante de 416 milhões de euros. Estes números são expressivos do forte crescimento e da preferência que as soluções Universo representam para os consumidores. No final do ano de 2023 existiam cerca de 1, 1 milhões de clientes titulares de contratos de contas de pagamento Universo.

Esta evolução dos principais KPI’s operacionais da Sociedade permitem antecipar uma evolução a breve prazo para a apresentação de resultados financeiros positivos, em linha com o plano de desenvolvimento de negócios acordado para a parceria.

2 - Contexto macroeconómico

O ano de 2023 ficou marcado pelo desenrolar de um complexo contexto geopolítico já antecipado em 2022. Ao prolongamento da guerra na Ucrânia juntou-se, no final de 2023, o agravamento do conflito no Médio Oriente com possíveis repercussões para a economia mundial. No entanto, apesar destes desafios durante o ano de 2023 assistimos ao alívio dos constrangimentos nas cadeias de abastecimento globais e a uma redução significativa do preço de commodities energéticas e alimentares nos mercados internacionais. Estes desenvolvimentos permitiram a desaceleração acentuada da inflação nos principais blocos económicos que, ainda assim, permaneceu em níveis elevados. Para esta desaceleração terá também contribuído o prolongamento do ciclo de subidas das taxas de juro. Na Área do Euro, a taxa de facilidade de depósitos do BCE subiu 1.5 p.p. em 2023, estabilizando nos 4 % em setembro.

Para as famílias e empresas com créditos a taxa variável, a subida das taxas de juro traduziu-se rapidamente no aumento da pressão financeira, limitando a sua capacidade para consumir e investir, e influenciando decisivamente a atividade económica. Desta forma, apesar da gradual melhoria do poder de compra devido à desaceleração da inflação, a Área do Euro apresentou um desempenho económico relativamente fraco, com o PIB a registar um crescimento de 0.5 % em 2023. Nos EUA, apesar do aumento dos custos de financiamento, a solidez dos indicadores do mercado de trabalho e da procura interna criaram as bases para o crescimento do PIB de 2.5 %, um desempenho económico que superou as expectativas. Por sua vez, na China, o levantamento mais tardio das restrições relacionadas com a pandemia do COVID-19 possibilitaram a recuperação do consumo privado, ofuscando o pior momento do setor imobiliário e as suas repercussões para as famílias.

Apesar dos desafios do contexto internacional, em Portugal, o desempenho económico em 2023 foi positivo. Não obstante, a atividade económica abrandou acentuadamente, depois da recuperação integral em 2022 da quebra no PIB registada durante a pandemia. Em concreto, o PIB cresceu 2.3 % em 2023, superando as expectativas e destacando-se pela positiva no contexto europeu. O mercado de trabalho relevou-se resiliente tendo sido fundamental para este desempenho. Apesar do ligeiro aumento na taxa de desemprego, de 6.2 % em 2022 para 6.6 % em 2023, o nível de emprego aumentou 1.8 % dinamizado especialmente pela atividade nos serviços. Por sua vez, a aceleração dos salários conjugada com o consistente abrandamento da inflação permitiu a recuperação gradual do poder de compra das famílias, sustentando o consumo privado. Adicionalmente, a forte procura do turismo internacional e o crescimento de mercados historicamente pouco relevantes, como o americano ou o canadiano, contribuiu decisivamente para este desempenho.

Em Espanha, tal como em Portugal, a inflação recuou, fixando-se em 3.4 % na média do ano. O PIB apresentou também uma dinâmica semelhante, registando um crescimento de 2.5 % em 2023, beneficiando de um ponto de partida relativamente mais baixo devido ao atraso no processo de recuperação da pandemia. Também os níveis de emprego continuaram a aumentar, resultando numa redução de 0.8 p.p. na taxa de desemprego para os 12.1 % em 2023. Desta forma, o ano de 2023 revelou-se positivo para ambas as economias ibéricas.

Perspetivas para 2024

O ano de 2024 prevê-se complexo de antecipar dada a variabilidade introduzida pelos conflitos bélicos em curso em países mais próximos e que estão a gerar uma grande instabilidade geopolítica. Falamos da agressão militar não provocada da Federação Rússia contra a Ucrânia e dos conflitos armados no médio oriente envolvendo Israel e os seus vizinhos geográficos.

Em 2024 os efeitos acumulados da subida das taxas de juro deverão ser sentidos de forma mais intensa na economia. As prestações mensais dos créditos à habitação, que entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023 subiram em média 146 €, continuarão elevadas e a pressionar a situação financeira das famílias, sobretudo as de menores rendimentos. Apesar destes desafios, o mercado de trabalho deverá permanecer resiliente, projetando-se um ligeiro crescimento do emprego. Para esta dinâmica contribuirá o contexto de escassez de mão de obra em alguns setores económicos. Não obstante, a taxa de desemprego deverá aumentar de 6.6 % para 7.1 % devido ao crescimento significativo da população ativa em Portugal (por via da imigração).

Por sua vez, a inflação deverá desacelerar em 2024, antecipando-se um valor médio de + 2.9 %, um valor relativamente elevado. Contudo, o crescimento salarial mais rápido deverá permitir a gradual recuperação do poder de compra das famílias, sustentando a manutenção do ritmo de crescimento do consumo privado. Por fim, o menor dinamismo da procura externa deverá resultar num abrandamento do crescimento do PIB, em termos reais, embora se projete um crescimento de + 1.2 %, acima da média da Área do Euro.

O elevado número de países que se submeterão a eleições durante o ano de 2024, nomeadamente a Federação Russa, a Índia, o Paquistão ou os EUA e a polarização crescente das dinâmicas políticas, com alguma radicalização à direita, antecipam um risco de instabilidade política acrescido que pode afetar a estabilidade do sistema financeiro, invalidando, em especial no segundo semestre de 2024, estas perspetivas.

A Sociedade tudo fará para antecipar qualquer movimento dos grandes agregados macroeconómicos, seja no sentido de promover os seus produtos (aproveitado o previsível aumento do endividamento das famílias) seja para se proteger do risco de aumento de sinistros de crédito (em caso de a maior instabilidade geopolítica se traduzir numa redução dos níveis de atividade económica e no aumento do desemprego).

3 - A Universo, IME

A Universo IME é uma entidade registada junto do Banco de Portugal como Instituição de Moeda Eletrónica sob o n.º 7500, estando, nessa qualidade, sujeita à observância de um conjunto de requisitos prudenciais. Nos termos da licença outorgada à Universo IME, esta deverá assegurar fundos próprios superiores a 10 % das suas despesas gerais fixas registadas no último exercício económico. Adicionalmente, e decorrente da atividade de concessão de crédito, a Universo IME está a assegurar fundos próprios superiores a 10 % dos seus Risk Weighted Assets, nos termos dos requisitos prudenciais regulamentares aplicáveis à sua atividade.

Em 2023, motivado pela concessão de crédito e pela recompra da carteira de crédito que havia sido vendida e securitizada no veículo Next Funding 1, a Universo IME efetuou chamadas de fundos, do então acionista, Sonae SGPS, SA, no valor de 64 milhões de euros na forma de entradas de capital para cobertura de prejuízos e aumento de capital social, o qual se fixou em 90 milhões de euros em 28 de novembro de 2023.

Relativamente a recursos humanos, no total, a Empresa contava com a colaboração direta e a tempo completo de 139 colaboradores na sua estrutura central no final de 2023.

4 - Principais destaques da atividade desenvolvida em 2023

No ano de 2023 a Sociedade desenvolveu a sua atividade ao longo de 2 vetores principais: reforço do nível de proteção nos pagamentos efetuados em meios remotos pelos seus clientes e a melhoria na qualidade de atendimento, assumindo-se, cada vez mais, como uma instituição customer centric.

No âmbito do primeiro vetor de atuação, a Sociedade instanciou uma nova plataforma de gestão de cartões virtuais, tão da preferência dos nossos clientes para realizar transações remotas sem expor as credenciais dos seus cartões físicos, a qual assegura níveis de validação de indícios de fraude e de autenticação muito superiores. A par desta iniciativa foi ainda desenvolvida uma nova funcionalidade na APP Universo que permite ao cliente, usando as suas credenciais de acesso ou biométricas, aprovar ou recusar transações iniciadas remotamente (in APP authorization), sendo um complemento importante para a comodidade e segurança do ato de compra, permitindo em simultâneo o acesso às facilidades de pagamento fracionado, compra a compra, no momento da autorização segura.

No segundo vetor de atuação, o cuidado do cliente, a Sociedade iniciou um projeto de avaliação e redesenho das jornadas dos clientes no seu contacto com o Call Center. Desta análise resultaram duas grandes iniciativas que se complementam; i) uma associada com a revisão de fluxos no IVR, permitindo uma mais eficaz condução do cliente para o melhor atendimento da sua questão e, ii) uma segunda, associada à promoção do atendimento digital, com níveis de serviço adequados para as expectativas dos clientes e capacidade de resposta mais completa às questões e problemas dos clientes e onde a Inteligência Artificial se pode expressar de forma concreta. Esta é uma jornada em curso. Ainda assim, a Universo foi distinguida em 2023 como marca recomendada pela Consumers Trust/Portal da Queixa. O selo Marca Recomendada do Ano é uma distinção exclusiva e premeia, acima de tudo, a relação de proximidade estabelecida com os consumidores, bem como a elevada performance mantida ao longo do ano de 2023 pela plataforma de suporte a clientes (a Universo alcançou a melhor média de Índice de Satisfação do cliente no conjunto de entidades analisadas), o que muito nos orgulha.

Em paralelo com estes dois vetores de ação estratégica, a Sociedade lançou um conjunto de produtos e serviços dos quais destacamos as Transferências Imediatas SEPA, sem custos adicionais, na esteira da adoção rápida da inovação em meios de pagamento para melhor serviço, que muito vem facilitar os processos de transferência de fundos pelos nossos clientes.

No âmbito da atividade de intermediário de crédito, a Sociedade continuou a explorar a relação com os parceiros BNP Paribas/Cetelem e Younited para oferta aos clientes de soluções de crédito pessoal, com condições financeiras e de reembolso muito competitivas adaptadas às necessidades dos clientes. A Sociedade continuou a permitir e a beneficiar os clientes com a oferta de produtos de seguro pela mediadora parceira SFS-Gestão e Consultoria, SA, a qual oferece produtos sob a marca Universo aos clientes Universo.

Não poderíamos deixar de mencionar o trabalho fundacional que a Sociedade tem desenvolvido ao nível da implementação de modelos de inteligência artificial para suporte à decisão de negócio, seja ao nível do dynamic pricing, seja ao nível de customer segmentation & transformation seja ainda o desenvolvimento de um modelo de customer lifetime value para apoio à decisão estratégica e atividade comercial. Estas são ferramentas e competências que darão à Sociedade uma capacidade competitiva superior na concretização do seu novo plano de negócios (no âmbito da parceria estratégica Sonae - Bankinter).

Por último, referir que algumas das experiências comerciais iniciadas no ano de 2022 não tiveram a recetividade ou aceitação esperadas junto da clientela e foram descontinuadas. Referimo-nos às iniciativas do Acquiring, que foi descontinuada desde julho de 2023 e à iniciativa de oferta de fracionamento do tipo BuyNowPayLater que também foi descontinuada em dezembro de 2023.

No oitavo ano de atividade após o lançamento do Cartão Universo, em 29 de outubro de 2015, e 3 anos após o início da atividade de concessão de crédito a partir de fundos próprios, a Universo IME, consolidou a sua posição como um dos 3 maiores emissores de cartões de crédito em Portugal. À data de 31 de dezembro de 2023, a Universo IME detinha uma carteira de mais de 1,1 milhões clientes de contas de pagamento equipadas com Cartão Universo.

O ano de 2023 foi marcado pelo crescimento continuado da base de clientes de Cartão Universo e registou mais de 16,6 milhões de transações que representaram 925 milhões de euros de compras, transferências de fundos e pagamento de serviços.

No final do ano de 2023, e após o desmantelamento do veículo de securitização Next Funding 1 (na sequência da compra ao BCTT da obrigação (uma Variable Funding Note) representativa da totalidade do financiamento daquele veículo pela Sociedade e, da decisão da sua amortização imediata em 29 de dezembro de 2023), a Sociedade detinha uma carteira de crédito originada por cartões no montante de 416 milhões de euros.

Os resultados líquidos foram negativos em 22.740.524 euros. Esta cifra, que traduz um agravamento face ao valor registado em 2022, tem na sua origem, não numa deterioração da Margem Financeira Sociedade, que aumenta 4 M € face a 2022 ou do seu Produto Bancário, que aumenta 11 % face a 2022, mas antes reflete temas extraordinários ocorridos em 2023 como sejam o aumento das imparidades constituídas aquando da aquisição da carteira de crédito securitizada, os valores de fraude com cartões virtuais de clientes assumidos pela Sociedade, a uniformização com as politicas de reconhecimento de receitas com as práticas do novo acionista da Sociedade, ou ainda os custos de consultoria necessários à boa execução dos acordos acionistas e de quebra do acordo com o BCTT.

Apesar desta evolução negativa nos resultados líquidos, é expectável, de acordo com os planos estratégicos de negócio, a sua rápida evolução para valores positivos e a geração de resultados acumulados suficientes para absorção das perdas acumuladas no decurso dos próximos 5 anos, não colocando em causa nem o reconhecimento de ativos por impostos diferidos nem a consideração da empresa como uma going concern.

5 - Gestão de risco

Os princípios gerais da gestão de risco são aprovados pelo Conselho de Administração.

As atividades da Universo, IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como o investimento do excesso de liquidez.

Riscos de mercado - Risco de taxa de juro

O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, existiram empréstimos remunerados recebidos dos acionistas e que cessaram em 30 de novembro de 2023, e ainda uma linha de crédito no valor de 650 milhões de euros contratada na mesma data junto de uma instituição financeira com taxa de juro fixada para 12 meses no momento da contratação. Ao nível das disponibilidades, estas estão representadas por depósitos bancários indexados a taxas variáveis em bancos operando em Portugal de elevada reputação.

Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados à taxa fixa.

Na nota 3 é apresentada a análise da sensibilidade à taxa de juro.

Risco de liquidez

Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da Sociedade durante o exercício de 2023, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por entradas de numerário para cobertura prejuízos no montante de cerca de 19 milhões de euros e ainda por um aumento do capital social no valor de 45 milhões de euros. Adicionalmente a Sociedade contratou com o Bankinter SA uma linha de crédito no valor de 650 M €, com maturidade a 2 anos, a qual permitiu financiar a aquisição da carteira de crédito do veículo de securitização Next Funding 1 e permitirá assegurar, conjuntamente com fundos próprios, todas as necessidades de fundo de maneio decorrentes da atividade da empresa durante o ano de 2024, excetuando eventuais compras de ativos.

Risco de crédito

No dia 17 de dezembro de 2020, a Sociedade tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.

Desde o final de março de 2021, a carteira de crédito concedido em Cartão Universo foi vendida ao Banco CTT por intermédio de uma operação de titularização diária de créditos gerados. Desta forma, as operações de crédito originadas pelo Universo foram sendo alienadas e desreconhecidas de balanço, sendo o respetivo Risco de Crédito assumido integralmente pelo Banco CTT, a partir da data de titularização.

Desde final de 2022 que a Sociedade iniciou o registo em balanço de algumas operações de crédito não titularizadas ou originadas em produtos fora do âmbito da titularização. Em 29 de dezembro de 2023 a Sociedade readquiriu a totalidade dos créditos vivos que estavam no veículo de titularização Next Finding 1, passando a deter no seu Balanço a totalidade do crédito concedido a clientes Universo.

Para bem refletir a quantificação de Risco de Crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Sociedade com base no histórico do comportamento dos clientes dos diferentes produtos Universo, e em conformidade com a IFRS9 (nota 4).

6 - Perspetivas futuras

Se os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela pandemia COVID-19 e pela transformação do âmbito de atividade, e o ano de 2022 foi marcado pela estabilização da operativa do crédito e pela reformulação das opções estratégicas da Universo, IME, o ano de 2023 foi marcado execução dos acordos celebrados em final de 2022, com o Banco CTT (fim da parceria de financiamento) e com o Bankinter, SA e Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA (parceria estratégica concretizada pela aquisição de uma participação acionista qualificada de 50 % na Sociedade).

O ano de 2024 será marcado pela procura de um crescimento acelerado na oferta de produtos e transacionalidade com os meios de pagamento Universo, conduzindo ao rápido aumento da certeira de crédito própria, bem como à promoção de produtos de crédito pessoal pela via da intermediação de crédito, ao que se somará a procura por uma maior eficiência operacional que garanta a total confiança dos nossos clientes na qualidade dos serviços prestados e permita rapidamente a apresentação de Resultados Líquidos positivos.

O ano de 2024 será ainda marcado pela intensificação da vertente digital dos produtos da Universo, IME. A Universo, IME acredita que o Cartão Universo continuará a ser o meio de pagamento preferencial de uma maioria significativa das famílias portuguesas, quer pelas funcionalidades que disponibiliza, quer pelo posicionamento competitivo relativamente às demais ofertas no mercado, quer ainda, pela relação especial que tem com a família de insígnias Sonae, em especial a Worten e o Continente.

A Universo IME estará atenta a todas as oportunidades de negócio para as quais esteja regulamentarmente habilitada e que possam ser geradoras de valor para o acionista, seja na vertente dos serviços de pagamento, seja na vertente da concessão acessória de crédito.

Apesar do contexto macroeconómico para 2024 se manter incerto, com riscos elevados a emergirem do contexto geopolítico internacional, nomeadamente do conflito Rússia-Ucrânia e Israelo-Palestiniano, o abrandamento das medidas de combate à escalada da inflação pelos Bancos Centrais, serão promotoras da retoma económica pela redução das taxas de juro e também, por essa via, uma importante fonte de melhoria dos resultados da Sociedade.

Não poderíamos terminar este relatório sem exprimir um agradecimento especial a todos os nossos parceiros de negócio, em especial à MasterCard, aos nossos parceiros tecnológicos, em especial à MasterCard Processing Europe, à Mambu, à ExpandIT, à B2F, à Contisystems, e aos negócios Continente, Worten e demais insígnias de retalho da Sonae, sem a colaboração dos quais não teria sido possível a existência deste projeto empresarial.

Neste ano muito especial de concretização de negócios estratégicos, não poderíamos deixar de agradecer às equipas jurídicas externas que connosco trabalharam, sem as quais estes múltiplos e complexos acordos jurídicos não se teriam finalizado.

Por último o agradecimento mais especial, a todos os nossos colaboradores, diretos e indiretos e que, de forma incansável e com total dedicação, permitem que o projeto Universo evolua ano após ano, com todo o êxito que lhe é reconhecido.

7 - Eventos subsequentes

Não existem eventos subsequentes a relatar.

8 - Proposta de aplicação dos resultados

A Universo IME completou o seu oitavo ano de atividade após o lançamento ao público da operação Universo, estando os resultados a evoluir de acordo com o plano de negócios aprovado no Conselho de Administração, excetuados os efeitos extraordinários decorrentes da execução da estratégia de parcerias, aprovadas pelos acionistas, designadamente o fim da relação com o BCTT e a concretização da aquisição de uma participação qualificada de 50 % na Sociedade pelo Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA.

Conforme consta das contas, o resultado líquido negativo do exercício foi de 22 740 523,95 euros, sendo proposta do Conselho de Administração a transferência desse valor para Resultados Transitados.

27 de março de 2024. - O Conselho de Administração: Alberto Jorge Reis de Oliveira Ramos - Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Alfonso Saez Alonso Murumer - António Luís Rodrigues Seixas - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Inês Filipa Fonseca Relvas Carreiro - Isabel Maria de Lima Dias - João Pedro Magalhães da Silva Torres Dolores - José Manuel Cardoso Fortunato - Júlio Gabriel Zapatero Gaviria - Laura Abrantes Pinheiro da Silva Chaves - Sandra Regina Di Moise.

Participações dos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização

Nos termos do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais, declara-se, face aos elementos fornecidos pelos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Empresa, que nenhum deles possui ações ou obrigações emitidas pela sociedade.

O Conselho de Administração: Alberto Jorge Reis de Oliveira Ramos - Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Alfonso Saez Alonso Murumer - António Luís Rodrigues Seixas - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Inês Filipa Fonseca Relvas Carreiro - Isabel Maria de Lima Dias - João Pedro Magalhães da Silva Torres Dolores - José Manuel Cardoso Fortunato - Júlio Gabriel Zapatero Gaviria - Laura Abrantes Pinheiro da Silva Chaves - Sandra Regina Di Moise.

Demonstrações financeiras

31 de dezembro de 2023

Demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2023 e 2022

A imagem não se encontra disponível.


O anexo faz parte destas demonstrações financeiras.

Demonstração dos resultados e de outro rendimento integral para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022

A imagem não se encontra disponível.


O anexo faz parte destas demonstrações financeiras.

Demonstração das alterações no capital próprio para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022

A imagem não se encontra disponível.


O anexo faz parte destas demonstrações financeiras.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022

A imagem não se encontra disponível.


O anexo faz parte destas demonstrações financeiras.

Anexo às demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2023

(Montantes expressos em euros)

1 - Nota introdutória

A Universo, IME, S. A. (“Universo IME” ou “Empresa”) tem por objeto social o exercício da atividade permitida por lei às Instituições de Pagamento e de Moeda Eletrónica. Foi constituída em 12 de maio de 2014, após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 15 de abril de 2014, e tem a sua sede no Lugar do Espido - Via Norte - Maia, sendo integralmente detida pela Sonae, SGPS, SA.

A Empresa obteve conhecimento do registo definitivo junto do Banco de Portugal por carta datada do dia 25 de setembro de 2015, para dar início à sua atividade. A Empresa está atualmente autorizada pelo Banco de Portugal para a emissão de moeda eletrónica e para a prestação de serviços de pagamento previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo quarto do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME), incluindo a concessão de crédito nos termos previstos na alínea b) do número dois do artigo catorze e no artigo quinze do RJSPME, e no exercício da atividade de intermediação de crédito, e tem número de registo no Banco de Portugal 7500.

A Empresa alterou em 28 de julho de 2021 a sua denominação social de SFS - Financial Services, IME, S. A. para Universo, IME, S. A.

A 30 de novembro 2023, na sequência da definição de uma parceria estratégica, a Sonae SGPS SA vendeu 50 % da sua participação no capital social da Universo IME, SA (Empresa) ao Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA..

2 - Principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas encontram-se descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente no período comparativo.

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, decorrente do disposto no Parágrafo 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, na sequência do Aviso 5/2015 do Banco de Portugal. Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS” - International Financial Reporting Standards) emitidas pelo International Accounting Standard Board (“IASB”), as Normas Internacionais de Contabilidade (“IAS”), emitidas pelo International Accounting Standards Committee (“IASC”) e respetivas interpretações - IFRIC e SIC, emitidas, respetivamente, pelo IFRS Interpretation Committee (“IFRS-IC”) e pelo Standing Interpretation Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia. De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações serão designados genericamente por “IFRS”.

O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade de a Empresa operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, o apoio dos seus acionistas, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de as cessar no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.

A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS requer o uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas com impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do exercício. Apesar de estas estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de Administração e nas suas melhores expectativas em relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam significativos são apresentadas na nota 2.2.12.

Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia têm aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2023:

Alterações à IAS 1: Divulgação de políticas contabilísticas

Alteração aos requisitos de divulgação de políticas contabilísticas baseadas na definição de “material”, em detrimento de “significativo”. A informação relativa a uma política contabilística considera-se material caso, na ausência da mesma, os utilizadores das demonstrações financeiras não tenham a capacidade de compreender outras informações financeiras incluídas nessas mesmas demonstrações financeiras. As informações imateriais relativas a políticas contabilísticas não precisam de ser divulgadas. O IFRS Practice Statement 2 foi também alterado para clarificar como se aplica o conceito de “material” à divulgação de políticas contabilísticas.

Alterações à IAS 8: Divulgação de estimativas contabilísticas

Introdução da definição de estimativa contabilística e a forma como esta se distingue das alterações de políticas contabilísticas. As estimativas contabilísticas passam a ser definidas como valores monetários sujeitos a incerteza na sua mensuração, utilizadas para concretizar o(s) objetivo(s) de uma política contabilística.

IFRS 17 - Contratos de seguro

Esta nova norma substitui a IFRS 4 e aplica-se a todas as entidades emitentes de contratos de seguro, de resseguro ou de investimento com características de participação discricionária nos resultados se também forem emitentes de contratos de seguro. No âmbito da IFRS 17 as entidades emitentes de contratos de seguro precisam de avaliar se o tomador do seguro pode beneficiar de um determinado serviço como parte de um sinistro, ou se esse serviço é independente do sinistro/evento de risco, e fazer a separação da componente não-seguro. De acordo com a IFRS 17, as entidades têm de identificar as carteiras de contratos de seguro no reconhecimento inicial e dividi-las, no mínimo, nos seguintes grupos: i) contratos que são onerosos no reconhecimento inicial; ii) contratos que não apresentem uma possibilidade significativa de posteriormente se tornarem onerosos; e iii) restantes contratos em carteira. A IFRS 17 exige que uma entidade mensure os contratos de seguro usando estimativas e pressupostos atualizados que reflitam o cronograma dos fluxos de caixa e qualquer incerteza relacionada com os contratos de seguro. A IFRS 17 exige que uma entidade reconheça os rendimentos à medida que presta serviços de seguro (e não quando recebe os prémios) e preste informação sobre os ganhos do contrato de seguro que espera reconhecer no futuro. A IFRS 17 prevê três métodos de mensuração para a contabilização de diferentes tipos de contratos de seguro: i) Modelo geral de mensuração - ou “General measurement model” (“GMM”); ii) a Abordagem de imputação dos prémios - ou “Premium allocation approach” (“PAA”); e iii) a Abordagem da comissão variável - ou “Variable fee approach” (“VFA”). A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva com algumas isenções na data da transição.

IFRS 17 (alteração) - ‘Contratos de seguro’

Esta alteração compreende alterações específicas em oito áreas da IFRS 17, tais como: i) âmbito; ii) nível de agregação dos contratos de seguros; iii) reconhecimento; iv) mensuração; v) modificação e desreconhecimento; vi) apresentação da Demonstração da posição financeira; vii) reconhecimento e mensuração da Demonstração dos resultados; e viii) divulgações. Esta alteração também inclui clarificações, que têm como objetivo simplificar alguns dos requisitos desta norma e agilizar a sua implementação.

IAS 12 - Imposto diferido relacionado com ativos e passivos associados a uma única transação

A IAS 12 passa a exigir que as entidades reconheçam imposto diferido sobre determinadas transações específicas, quando o seu reconhecimento inicial dê origem a valores iguais de diferenças temporárias tributáveis e diferenças temporárias dedutíveis. As transações sujeitas referem-se ao registo de: i) ativos sob direito de uso e passivos de locação; e ii) provisões para desmantelamento, restauro ou passivos semelhantes, e os correspondentes valores reconhecidos como parte do custo do ativo relacionado, quando na data do reconhecimento inicial não relevem para efeitos fiscais. Estas diferenças temporárias não estão no âmbito da isenção de reconhecimento inicial de impostos diferidos. Esta alteração é de aplicação retrospetiva.

IFRS 17 - Aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS 9 - informação comparativa

Esta alteração aplica-se apenas às seguradoras na transição para a IFRS 17, e permite a adoção de um “overlay” na classificação de um ativo financeiro para o qual a entidade não efetue a aplicação retrospetiva, no âmbito da IFRS 9. Esta alteração visa evitar desfasamentos contabilísticos temporários entre ativos financeiros e passivos de contratos de seguro, na informação comparativa apresentada na aplicação inicial da IFRS 17, prevendo: (i) a aplicação ativo financeiro a ativo financeiro; (ii) a apresentação da informação comparativa como se os requisitos de classificação e mensuração da IFRS 9 tivessem sido aplicados a esse ativo financeiro, mas sem exigir que uma entidade aplique os requisitos de imparidade da IFRS 9; e (iii) a obrigação de utilizar informações razoáveis e suportadas disponíveis na data de transição, para determinar como a entidade espera que esse ativo financeiro seja classificado de acordo com a IFRS 9.

IAS 12 - Reforma da tributação internacional - Regras do modelo Pilar Dois

Introdução de um exceção temporária aos requisitos do reconhecimento e divulgação de informação sobre impostos diferidos ativos e passivos relacionados com os impostos sobre o rendimento do modelo Pilar Dois.

Os impactos nas demonstrações financeiras decorrentes destas alterações às IFRS não foram relevantes.

Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até 31 dezembro 2023, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:

IAS 1 - alteração: Passivos não correntes com “covenants”

Esta alteração clarifica que os passivos são classificados como saldos correntes ou não correntes em função do direito que uma entidade tem de diferir o seu pagamento para além de 12 meses após a data de relato. Também clarifica que os “covenants”, que uma entidade é obrigada a cumprir na data ou em data anterior à data de relato, afetam a classificação de um passivo como corrente ou não corrente mesmo que a sua verificação apenas ocorra após a data de relato. Quando uma entidade classifica os passivos resultantes de contratos de financiamento como não correntes e esses passivos estão sujeitos a “covenants”, é exigida a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o risco de estes passivos tornarem-se reembolsáveis no prazo de 12 meses, tais como: a) o valor contabilístico dos passivos; b) a natureza dos “covenants” e as datas de cumprimento; e c) os factos e as circunstâncias que indiquem que a entidade poderá ter dificuldades no cumprimento dos “covenants” nas datas devidas. Esta alteração é de aplicação retrospetiva.

IFRS 16 - alteração: Passivos de locação em transações de venda e relocação

Esta alteração introduz orientações relativamente à mensuração subsequente de passivos de locação, quanto a transações de venda e relocação que qualificam como “vendas” segundo a IFRS 15, com maior impacto quando alguns ou todos os pagamentos de locação são pagamentos de locação variáveis que não dependem de um índice ou de uma taxa. Ao mensurar subsequentemente os passivos de locação, os vendedores-locatários deverão determinar os “pagamentos de locação” e “pagamentos de locação revistos” de forma que estes não venham a reconhecer ganhos/(perdas) relativamente ao direito de uso que retêm. Esta alteração é de aplicação retrospetiva.

Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas decorrentes da adoção destas normas.

Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não aprovadas pela União Europeia

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até 31 dezembro 2023, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:

Alterações à IAS 7 e IFRS 7: Acordos de financiamento de fornecedores

Estas alterações passam por requisitos de divulgações adicionais sobre acordos de financiamento de fornecedores (ou “reverse factoring”), o impacto nos passivos e fluxos de caixa, bem como o impacto na análise de risco de liquidez e como é que a entidade seria afectada caso estes acordos deixassem de estar disponíveis.

Alterações à IAS 21: Efeito das alterações nas taxas de câmbio: ausência de câmbio a longo prazo

Com esta alteração a IAS 21 clarifica o seguinte: i) como avaliar se uma moeda é convertível noutra moeda; e ii) com determinar a taxa de câmbio quando a moeda não for convertível.

Estas normas não foram ainda aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não tendo a Empresa procedido à aplicação antecipada de nenhuma destas normas nas demonstrações financeiras de 2023.

Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas decorrentes da adoção destas normas.

2.2 - Principais critérios de reconhecimento e mensuração

Os principais critérios de reconhecimento e mensuração utilizados pela Empresa na preparação das demonstrações financeiras anexas são os seguintes:

2.2.1 - Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e eventuais perdas por imparidade acumuladas. Os ativos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis pela Empresa e se possa medir razoavelmente o seu valor.

As amortizações do exercício são calculadas pelo método das quotas constantes em função da vida útil de cada ativo e registadas por contrapartida da rubrica “Depreciações e amortizações do exercício” da demonstração dos resultados.

As vidas úteis utilizadas são as seguintes:

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Os ativos intangíveis incluem a carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance, licenças de utilização de software e gastos associados à montagem/implementação de sites na internet que são utilizados na atividade operacional da Empresa e encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade.

A carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance foi definida como um ativo intangível sem vida útil definida, não sendo amortizada, mas sujeita anualmente a teste de imparidade. As perdas de imparidade são calculadas por comparação entre o valor recuperável entre a carteira de clientes e o valor contabilístico.

A Empresa realiza testes de imparidade sempre que eventos ou alterações nas condições indiciem que o valor pelo qual o ativo se encontra registado na demonstração da posição financeira não é recuperável, exceto no caso da carteira de clientes que é testada anualmente.

Se, em data subsequente, se verificar que o montante de imparidade diminuiu, e a diminuição resulta objetivamente de determinado evento ocorrido após o reconhecimento inicial da imparidade, o valor então registado é revertido até ao limite do valor que estaria reconhecido, caso não tivesse sido registada qualquer perda por imparidade.

2.2.2 - Ativos sob direito de uso e passivo de locação

Na data da entrada em vigor da locação, a Empresa reconhece um ativo sob direito de uso pelo valor do seu custo o qual corresponde ao montante inicial do passivo da locação ajustado de: i) quaisquer pagamentos antecipados; ii) incentivos à locação recebidos; e iii) custos iniciais diretos incorridos.

Os ativos sob direito de uso encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das depreciações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas e ajustado por eventuais novas mensurações do passivo das locações. O custo dos ativos sob direito de uso inclui o valor inicial do passivo da locação, eventuais custos diretos inicialmente incorridos e pagamentos já efetuados antes da data de entrada em vigor, deduzido de quaisquer incentivos recebidos e acrescido dos custos de restauro, se existentes.

Ao ativo sob direito de uso poderá acrescer a estimativa de remover e/ou restaurar o ativo subjacente e/ou o local onde se situa, quando exigido pelo contrato de locação.

Os ativos sob direito de uso são depreciados de acordo com o prazo da locação, pelo método linear, ou de acordo com a vida útil estimada do ativo sob direito de uso, quando esta é superior ao período de locação e a gestão tem a intenção de exercer a opção de compra, o que para as viaturas varia entre 4 e 5 anos.

Adicionalmente, o ativo sob direito de uso é reduzido de perdas por imparidade, se existirem, e ajustado por eventuais remensurações do passivo de locação.

As opções de extensão e de rescisão estão previstas em vários contratos de locação e a sua aplicação tem por base a maximização operacional. Para determinar o prazo da locação, o Conselho de Administração considera todos os factos e circunstâncias que criam um incentivo económico para exercer uma opção de extensão ou não exercer uma opção de rescisão. A maioria das opções de extensão não foi incluída no passivo da locação e, quando exercidas, são-no pela Empresa e não pelo locador.

Após a data de início, a Empresa reavalia o fim do contrato se existir um evento significativo ou alterações nas circunstâncias que estejam sob controlo e afetem a sua capacidade de exercer (ou não exercer) a opção de renovação (por exemplo, uma mudança na estratégia do negócio).

A Empresa apresenta os ativos sob direito de uso na rubrica “Ativos sob direito de uso” na demonstração da posição financeira e as respetivas responsabilidades associadas na rubrica “Passivo de locação”.

Nas locações de ativos de baixo valor, a Empresa não reconhece os ativos sob direito de uso ou responsabilidade de locações, reconhecendo os dispêndios associados a estas locações como gastos do exercício durante o período de vida dos contratos.

Pelas características dos contratos de locação negociados, a gestão avalia na data da negociação do contrato se este qualifica como um contrato de locação ou um contrato de serviços.

O passivo de locação corresponde, na data da entrada em vigor da locação, ao valor presente dos pagamentos futuros (pagamentos fixos deduzidos de incentivos a receber, pagamentos variáveis e valores esperados a serem pagos sob garantias de valor residual) a serem realizados até ao fim do contrato de locação. A Empresa utiliza a taxa de empréstimo incremental, na data de entrada em vigor, se a taxa de juro implícita não for facilmente determinável.

O prazo é revisto apenas se ocorrer um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias que afete essa avaliação e que esteja sob o controle do locatário.

Após a data de entrada em vigor, o valor do passivo da locação aumenta de modo a refletir o acréscimo de juros e reduz pelos pagamentos efetuados. Adicionalmente, o valor contabilístico do passivo da locação é remensurado se houver uma modificação, como uma alteração no prazo da locação, nos pagamentos fixos ou na decisão de compra do ativo subjacente.

2.2.3 - Especialização dos exercícios

Os ganhos e perdas são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os ganhos e perdas cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Nas rubricas “Outros ativos” e “Outros passivos” são registados os ganhos e perdas imputáveis ao período corrente e cujas receitas e despesas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como, as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.

2.2.4 - Imposto sobre o rendimento

O ‘Imposto sobre o rendimento’ do exercício inclui o imposto corrente e o imposto diferido, de acordo com a IAS 12 - ‘Impostos sobre rendimento’.

O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base no resultado tributável da Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor em Portugal e considera, quando existem situações relevantes, a tributação diferida.

Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respetivos montantes para efeitos de tributação.

Em conformidade com o estabelecido na IAS 12, a Empresa procede à apresentação dos ativos e passivos por impostos diferidos pelo valor líquido, sempre que:

(i) A sociedade em causa tenha o direito legalmente exercível de compensar ativos por impostos correntes e passivos por impostos correntes;

(ii) Os ativos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal e sobre a mesma entidade tributável ou sobre diferentes entidades tributáveis que pretendam liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente, nos períodos futuros em que se espera que os impostos diferidos sejam liquidados ou recuperados.

Os ‘Ativos por impostos diferidos’ são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro que permitam a sua recuperação.

Os impostos diferidos são calculados à taxa que se espera que vigore no período em que se prevê que o ativo ou o passivo seja realizado, com base nas taxas que tenham sido decretadas ou substancialmente decretadas à data do relato.

Nos casos em que os impostos diferidos são relativos a ativos ou passivos registados diretamente no capital próprio, o seu registo também é efetuado na rubrica de capital próprio. Nas outras situações, os impostos diferidos são sempre registados na demonstração de resultados.

2.2.5 - Instrumentos financeiros

A Empresa classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com a demonstração da posição financeira conforme identificado na nota 4.

2.2.5.1 - Ativos financeiros

Reconhecimento:

Compras e vendas de investimentos em ativos financeiros são registadas na data da transação, ou seja, na data em que a Empresa se compromete a comprar ou a vender o ativo.

Classificação:

A classificação dos ativos financeiros depende do modelo de negócio seguido pela Empresa na gestão dos ativos financeiros (recebimento dos fluxos de caixa ou apropriação de variações de justo valor) e os termos contratuais dos fluxos de caixa a receber.

Alterações à classificação dos ativos financeiros só podem ser efetuadas quando o modelo de negócio seja alterado, exceto quanto aos ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, que constituem instrumentos de capital próprio, os quais nunca poderão ser reclassificados para outra categoria.

Os ativos financeiros podem ser classificados nas seguintes categorias de mensuração:

i) Ativos financeiros ao custo amortizado: inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros e cujo modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais;

ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral: esta categoria pode incluir ativos financeiros que qualificam como instrumentos de dívida (obrigação contratual de entregar fluxos de caixa) ou instrumentos de capital próprio (interesse residual numa entidade):

a) No caso de instrumentos de dívida, esta categoria inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros, para os quais o modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais ou pontualmente o da sua venda;

b) No caso de instrumentos de capital próprio, esta categoria inclui a percentagem de interesse detido em entidades sobre as quais a Empresa não exerce controlo, controlo conjunto ou influência significativa, e que a Empresa optou, de forma irrevogável, na data do reconhecimento inicial designar ao justo valor através do outro rendimento integral;

iii) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados: inclui os ativos que não cumprem com os critérios de classificação como ativos financeiros ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral, quer se refiram a instrumentos de dívida ou instrumentos de capital que não foram designados ao justo valor através de outro rendimento integral.

Mensuração:

A Empresa mensura inicialmente os ativos financeiros ao justo valor, adicionados dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo financeiro, para os ativos financeiros que não são mensurados ao justo valor através dos resultados. Os custos de transação de ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são registados em resultados do exercício quando incorridos.

Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente de acordo com o método da taxa de juro efetiva e deduzidos de perdas por imparidade. Os rendimentos de juros destes ativos financeiros são incluídos em “Juros obtidos”, nos “Juros e rendimentos similares” na demonstração dos resultados.

Os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral que constituem instrumentos de capital próprio, são mensurados ao justo valor na data do registo inicial e subsequentemente, sendo as variações de justo valor registadas diretamente no outro rendimento integral, no capital próprio, não havendo lugar a reclassificação futura mesmo após o desreconhecimento do investimento.

Perdas por imparidade:

A Empresa avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento integral. A metodologia de imparidade aplicada tem em consideração o perfil de risco de crédito dos devedores, sendo aplicadas diferentes abordagens consoante a natureza dos mesmos.

No que respeita aos saldos a receber nas rubricas “Outros ativos”, a Empresa aplica a abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, de acordo com a qual as perdas de crédito estimadas são reconhecidas desde o reconhecimento inicial dos saldos a receber e por todo o período até à sua maturidade, considerando uma matriz de taxas de incumprimentos históricas para a maturidade dos saldos a receber, ajustada por estimativas prospetivas.

Para todas as naturezas de saldos a receber a Empresa aplica a abordagem geral do modelo de imparidade, avaliando a cada data de relato se existiu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do reconhecimento inicial do ativo. Se não tiver existido um aumento do risco de crédito a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido um aumento do risco de crédito, a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas para todos os fluxos contratuais até à maturidade do ativo.

Desreconhecimento de ativos financeiros:

A Empresa desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e a Empresa tiver transferido substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo.

2.2.5.2 - Imparidade para crédito a clientes

A Empresa avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado. A metodologia de imparidade aplicada baseia-se em perdas esperadas (expected credit loss model - ECL).

O modelo de imparidade desenvolvido pela Empresa tem como objetivo assegurar a conformidade com os requisitos definidos na IFRS 9, nomeadamente no que respeita à determinação do montante de imparidade a constituir, de forma a refletir as perdas esperadas na data de reporte.

Tipicamente a segmentação da carteira de crédito é efetuada tendo em consideração os seguintes drivers: i) tipo de produto; e ii) tipo de cliente. A segmentação por tipo de cliente resume-se a um único segmento de clientes particulares, que constitui a totalidade da carteira de crédito.

A Direção de Risco de Crédito (DRC) da Universo IME é o órgão responsável pelo processo e determinação do valor de imparidade a atribuir a cada operação, assim como pelos resultados apurados numa base mensal. Adicionalmente, a DRC é ainda responsável pela revisão e aprovação, com uma periodicidade mínima anual ou ad-hoc (i.e., aquando da introdução de alterações metodológicas aos fatores de risco ou acréscimo de mais meses de histórico) dos parâmetros aplicados no processo de cálculo de imparidade.

Refira-se ainda que os montantes de imparidade apurados são, com uma periodicidade mínima semestral, objeto de aprovação pelo Comité de Crédito e Risco e pela Comissão Executiva.

A carteira de crédito da Empresa é sujeita, na sua totalidade, a análise coletiva. Tal traduz-se na aplicação de uma abordagem paramétrica à recuperabilidade do crédito, suportada por informação histórica da carteira de crédito, e aplicada de forma automática a todas as operações. O macroprocesso de apuramento de imparidade é composto por 5 subprocessos:

Recolha e disponibilização de dados;

Notação da carteira;

Cálculo da imparidade;

Reporting;

Aprovação.

A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses (ECL a 12 meses) e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo:

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O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais são atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar a perda estimada, tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos os modelos para apurar os seguintes parâmetros:

Loss given default (LGD);

Probabilidade de default (PD);

Fator de conversão de crédito (CCF);

Maturidade Comportamental (BM).

A aprovação dos modelos inicialmente desenvolvidos para o apuramento de cada um dos parâmetros de risco aplicados no cálculo de ECL, assim como qualquer aprovação efetuada à posteriori, é assegurada pela Direção de Risco bem como pelo Comité de Crédito e Risco.

A Loss Given Default (LGD) é a percentagem da exposição do instrumento financeiro que a Empresa espera perder em caso de ocorrência de um evento de default. Tipicamente, o parâmetro LGD é estimado considerando o ciclo e as estratégias de recuperação, definidas internamente pela Instituição, as quais são observadas durante o período de recuperação.

O cálculo de imparidade tem subjacente a classificação das operações em stages, dependendo do seu nível de risco de crédito:

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Stage 3

O processo de atribuição de stages de risco a todas as operações em carteira, para uma dada data de referência, inicia-se através da verificação da aplicação de pelo menos um critério de stage 3 ao cliente titular da exposição em análise. Se o cliente tiver alguma exposição classificada em default é classificado como stage 3. É ainda aplicado um período de cura de 3 meses para contratos em stage 3 e de 12 meses para contratos reestruturados em stage 3, cuja contagem se inicia quando deixa de se verificar qualquer trigger de marcação de critérios em stage 3. Destaca-se que os 3 meses ou 12 meses de período de cura são observados consecutivamente, ou seja, o cliente tem de cumprir, sem interrupções, todo o período de cura sem qualquer trigger ativo para que seja possível abandonar esta classificação.

Salienta-se que os critérios definidos para agravamento de exposição para stage 3 são aplicados ao nível do cliente, assim a verificação de um critério de três numa exposição contagia as restantes exposições do mesmo cliente.

Importa ainda referir que no que respeita ao cálculo de imparidade, considera-se que a classificação de um crédito em stage 3 corresponde diretamente à definição de default implementada pela Empresa, à qual apenas se acresce, para efeitos de staging, a aplicação das quarentenas para créditos em situação de incumprimento e reestruturados.

Face ao exposto, a classificação em stage 3 assenta na verificação de pelo menos um dos critérios descritos nos pontos que se seguem:

Clientes com atraso superior a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas superiores a 90 dias;

Clientes com contas em write-off - Clientes com contas classificadas como write-offs;

Clientes com créditos reestruturados, nas seguintes condições:

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor de operações já classificadas em stage 3 no momento anterior à reestruturação;

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que durante o período de cura sejam novamente reestruturados por dificuldades financeiras do devedor (segundas reestruturações);

Clientes com operações reestruturadas em que existe a introdução de um período de carência superior a 2 anos, para o pagamento do capital;

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que apresentem crédito vencido de capital ou juros superiores a 30 dias;

Clientes com processos judiciais - Clientes que tenha em curso algum processo judicial, execução ou execução coerciva com vista à cobrança da dívida;

Clientes com trigger de fraude - Clientes que sejam classificados como tendo cometido algum tipo de fraude (e.g., presença em listas negras);

Cliente em insolvência - Clientes com processo de insolvência em curso (iniciado pelo devedor, pela instituição ou terceiros);

Ausência de pagamento de juros - Clientes sobre os quais a Empresa deixa de cobrar juros (ainda que parcialmente ou mediante condicionalidade);

Dívidas à administração fiscal, segurança social ou empregados - Dívidas à administração fiscal, à segurança social ou a empregados, em situação de contencioso/incumprimento ou de penhora executada pelo Estado;

Efeito contágio - Clientes, com mais do que uma operação, em que se uma das operações entra em default as restantes são também marcadas como stage 3. De notar que o contágio é aplicado para todos as operações do cliente, no caso da soma do valor de saldo vencido, juros periodizados e saldo vincendo ser superior a 100 Euros;

Quarentena de stage 3 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de default. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses;

Quarentena de reestruturados - Período probatório de 12 meses para créditos em situação de imparidade que tenham sido alvo de medidas de reestruturação por dificuldades financeiras do devedor. A contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se uma vez mais que o período de quarentena de reestruturados deve ser observado durante um período consecutivo de 12 meses.

Para operações classificadas em Stage 3 é apurada uma “lifetime expected credit loss” (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo.

A Empresa está a desenvolver os esforços necessários para a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 3: i) ausência de pagamento de juros; ii) clientes com contas em write-off; iii) dívidas à autoridade tributária, segurança social ou empregados; iv) cliente em insolvência; v) créditos reestruturados; e vi) quarentena de reestruturados.

Stage 2

As exposições são classificadas em stage 2 sempre que se verifique um aumento significativo no risco de crédito a nível do cliente. Caso não exista uma evidência objetiva de perda associada às exposições do cliente em análise são analisados critérios que permitam aferir se se trata de um cliente que demonstre ter sofrido um aumento significativo do risco de crédito.

Assim, a classificação em stage 2 assenta na verificação de pelo menos um dos triggers descritos nos pontos que se seguem:

Cliente com atraso interno de 30 a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas num período entre 30 a 90 dias;

Clientes em incumprimento na CRC - Clientes com registo de, pelo menos, um crédito em situação de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito;

Cliente com créditos abatidos na CRC - Clientes com créditos abatidos no sistema financeiro, identificados na CRC;

Crédito renegociado na CRC - Clientes com crédito renegociados noutras instituições financeiras;

Inibição do uso de cheques - Presença em listas de utilizadores de cheques que oferecem risco ou com efeitos protestados/não cobrados;

Cliente com créditos reestruturados - Cliente com créditos no Banco reestruturados por dificuldades financeiras que não se enquadrem nos critérios de stage 3.

Quarentena de stage 2 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de stage 2. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em stage 2. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses.

Desde outubro 2023, a Empresa está a garantir a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 2: i) cliente com créditos reestruturados; e ii) inibição do uso de cheques.

Stage 1

Por fim, a classificação de exposições em stage 1 depende da não verificação dos triggers para classificação em stage 3 ou em stage 2, mencionados e descritos acima. A evolução do risco de crédito de operações classificadas em stage 1 é acompanhada, em cada período de reporte, por forma a assegurar a identificação tempestiva de aumento significativo de risco de crédito.

Com efeito, as operações devem ser classificadas num dos três diferentes stages, de acordo com um conjunto de regras definidas a priori. A determinação destes critérios baseia-se em características específicas das operações que permitem aferir o seu nível de risco de crédito e, consequentemente, o stage no qual devem encontrar-se classificadas: Stage 1, Stage 2 ou Stage 3. O fluxo apresentado na figura abaixo, representa uma visão geral do fluxo do processo de classificação em stages:

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O processo de atribuição de stage inicia-se verificando se é aplicável o critério de stage 3 ao contrato/cliente em análise. Caso se encontre ativo algum critério de marcação em stage 3, o contrato/cliente é classificado como stage 3. Se tal não ocorrer, procede-se à verificação se o crédito observou um aumento significativo do risco de crédito (i.e., ativação de um critério de stage 2). Por último, os créditos para os quais não se verifique ativo qualquer critério de marcação em stage 2 ou 3 são marcados em stage 1.

Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais - stage 2 - ou o valor atual das recuperações esperadas - stage 3. Assim, o modelo de cálculo de imparidade por stages sintetiza-se da seguinte forma:

Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos próximos 12 meses do contrato, após a data de reporte;

Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e

Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).

Cálculo da ECL

Stage 3

Para exposições classificadas em Stage 3, ou seja, exposições em default, o cálculo da ECL realiza-se numa perspetiva lifetime, refletindo a diferença entre o montante em dívida e o valor atual das recuperações esperadas para a exposição em causa.

Stages 1 e 2

Relativamente a exposições classificadas em Stage 2, o cálculo da ECL é efetuado numa perspetiva lifetime, refletindo o valor atual das perdas esperadas até à maturidade da exposição, tendo em conta a projeção dos cash-flows contratuais dessa exposição. As exposições classificadas em Stage 1, têm por base o cálculo da ECL numa perspetiva 12 meses.

2.2.5.3 - Caixa e disponibilidades

Os montantes incluídos na rubrica de caixa e equivalentes de caixa correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.

2.2.5.4 - Contas de pagamento a débito de clientes

Esta rubrica inclui o valor das transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzido do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.

Classificação de capital próprio ou passivo

Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados de acordo com a substância contratual, independentemente da forma legal que assumem.

Os instrumentos de capital próprio evidenciam um interesse residual nos ativos da Empresa após dedução dos passivos e são registados pelo valor recebido, líquido de custos suportados com a sua emissão.

2.2.5.5 - Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados em duas categorias:

i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados;

ii) Passivos financeiros ao custo amortizado.

A categoria “Passivos financeiros ao custo amortizado” inclui os passivos apresentados nas rubricas “Recursos de clientes e outros empréstimos” e “Outros passivos”. Estes passivos são reconhecidos inicialmente ao justo valor líquido dos custos de transação e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com a taxa de juro efetiva.

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a Empresa apenas tem reconhecidos passivos classificados como “Passivos financeiros ao custo amortizado”.

Os passivos financeiros são desreconhecidos quando as obrigações subjacentes se extinguem pelo pagamento, são canceladas ou expiram.

2.2.5.6 - Outros passivos

As dívidas a credores, fornecedores ou outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal uma vez que correspondem a dívidas a curto prazo, para as quais o efeito do desconto é imaterial.

2.2.5.7 - Método da taxa de juro efetiva

O método da taxa de juro efetiva é o método utilizado para cálculo do custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para efetuar a alocação de ganhos ou perdas com juros até à maturidade do instrumento financeiro.

2.2.6 - Rédito

Os rendimentos são reconhecidos na demonstração dos resultados do exercício em que ocorrem.

A Universo, IME tem como principais fontes de rédito:

i) Comissões dos clientes decorrentes de serviços previstos no preçário do Cartão Universo;

ii) Comissão relativa à deferred consideration e servicer fee recebida no âmbito do acordo de titularização com o Banco CTT - parceria com o Banco CTT de securitização dos créditos gerados pela Empresa foi finalizada no fim do ano 2023;

iii) Comissões recebidas pela produção de crédito pessoal (que continua a ser concedido pelo BNP Paribas Personal Finance e pela Younited Credit);

iv) Interchange fee que se trata de uma receita transacional, regulada pela Mastercard e que se relaciona com a produção das compras com o Cartão Universo;

v) Juros e comissões dos clientes decorrentes de crédito e serviços previstos no preçário do produto Universo Crédito Loja (linha de crédito associada a operação de pagamento).

O rédito relativo a comissões decorrentes de prestação de serviços é reconhecido desde que as seguintes condições sejam cumpridas: (1) os serviços tenham já sido prestados; (2) o montante de rédito possa ser mensurado com fiabilidade; (3) é provável que benefícios económicos fluam para a empresa; e (4) os gastos incorridos ou a incorrer com a transação possam ser fiavelmente mensurados.

O valor de rédito relativo a comissões recebidas pela participação material na efetivação de operações de crédito é reconhecido no momento em que a operação de crédito é concretizada junto do BNP Paribas Personal Finance, podendo, dependendo da sua natureza, ser calculado como uma comissão apurada como percentagem dos fundos processados ou como um valor fixo por evento de crédito.

Durante o ano de 2023 a Empresa registou ainda como rédito, em cada mês, e no momento de apuramento de contas com a Next Funding 1, uma “deferred consideration” que corporiza o excesso de rendimento gerado pela carteira de clientes depois de executada a cascata de atribuição desses rendimentos nos termos do contrato de titularização.

O ano de 2023 foi pautado pela consolidação de uma carteira de crédito mais madura e, consequentemente, geradora de um volume superior de comissões recebidas.

As comissões recebidas pela prestação de serviços de marketing e de gestão são registadas linearmente ao longo do período do contrato, quando aplicável, ou quando o serviço é prestado.

O montante de rédito não faturado é reconhecido como acréscimo de rendimento de acordo com o princípio de especialização dos exercícios.

O rendimento de juros é reconhecido com base no método do juro efetivo.

2.2.7 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica inclui a responsabilidade pelas transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzida do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.

A contrapartida desta responsabilidade encontra-se registada na demonstração da posição financeira em “Outros ativos” (nota 11).

2.2.8 - Empréstimos obtidos

Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido, líquido de comissões com a emissão desses empréstimos, o que corresponderá ao seu justo valor na data da transação.

Os encargos financeiros são calculados de acordo com a taxa de juro efetiva e contabilizados na rubrica de “Juros e encargos similares” da demonstração dos resultados de acordo com o princípio de especialização dos exercícios, conforme política definida na nota 23. A parcela do juro efetivo relativa a comissões com a emissão de empréstimos é adicionada ao valor contabilístico do empréstimo caso não seja liquidada durante o exercício.

2.2.9 - Política de remuneração da Administração

Em 31 de dezembro de 2023, dos doze membros do Conselho de Administração 3 são remunerados pela Empresa (4 em 31 de dezembro de 2022).

2.2.10 - Responsabilidades por pagamentos baseados em ações

As responsabilidades resultantes da atribuição de prémios de desempenho diferidos pela Empresa estão indexadas à evolução da cotação das ações da Sonae, SGPS, S. A. e vencem-se ao longo de um período de 3 anos após a sua atribuição.

O valor dessas responsabilidades é determinado no momento da sua atribuição (normalmente em março de cada ano) e posteriormente atualizado, no final de cada período de reporte, em função do número de ações atribuídas e do justo valor destas à data de reporte. A responsabilidade é reconhecida em “Gastos com pessoal” e “Outros passivos, de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas.

2.2.11 - Transações com entidades relacionadas

As transações entre entidades relacionadas são efetuadas tendo por base referenciais de mercado, sendo reconhecidos os rendimentos ou gastos decorrentes destas transações e divulgados os efeitos na nota 16.

2.2.12 - Julgamentos e estimativas

As estimativas e julgamentos com impacto nas demonstrações financeiras são continuamente avaliados, representando a cada data de relato a melhor estimativa da Administração, tendo em conta o desempenho histórico, a experiência acumulada e as expectativas sobre eventos futuros que, nas circunstâncias em causa, se acredita serem razoáveis.

A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que haviam sido alvo de estimativa possa, para efeitos de relato financeiro, vir a diferir dos montantes estimados. As estimativas e os julgamentos mais significativos refletidos nas demonstrações financeiras anexas incluem:

a) Vidas úteis dos ativos intangíveis e ativos sob direitos de uso (nota 6 e 7);

b) Recuperabilidade de ativos por impostos diferidos (nota 8);

c) Análise de imparidade de ativos financeiros (nota 4);

d) Avaliação sobre existência ou não de contratos de locação, prazo da locação, taxa de juro incremental e impacto fiscal.

A determinação da imparidade sobre ativos financeiros envolve estimativas significativas. Ao calcular esta estimativa, a Empresa avalia, de entre outros fatores, a duração e extensão das circunstâncias de acordo com os quais o valor recuperável destes ativos poderá ser inferior ao seu valor contabilístico. A recuperabilidade do “Crédito a clientes” é avaliada de acordo com a nota 2.2.5.2.

As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em exercícios subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram considerados nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva, conforme disposto pela IAS 8.

As principais estimativas e os pressupostos relativos a eventos futuros incluídos na preparação das demonstrações financeiras são descritos nas correspondentes notas anexas.

2.2.13 - Eventos subsequentes

Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira são refletidos nas demonstrações financeiras. Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data da demonstração da posição financeira são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.

3 - Gestão de riscos

Os princípios gerais da gestão de risco são aprovados pelo Conselho de Administração.

As atividades da Universo, IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como o investimento do excesso de liquidez.

Riscos de mercado - Risco de taxa de juro

O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023, existiram empréstimos remunerados recebidos dos acionistas e que cessaram em 30 de novembro de 2023, e ainda uma linha de crédito no valor de 650 milhões de euros contratada na mesma data junto de uma instituição financeira com taxa de juro fixada para 12 meses no momento da contratação. Ao nível das disponibilidades, estas estão representadas por depósitos bancários indexados a taxas variáveis em bancos operando em Portugal de elevada reputação.

Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados à taxa fixa.

A análise de sensibilidade à variação da taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:

Alterações nas taxas de juro afetam os juros a receber ou a pagar dos instrumentos financeiros indexados a taxas variáveis (os pagamentos de juros, associados a instrumentos financeiros não designados como instrumentos cobertos ao abrigo de coberturas de fluxos de caixa de risco de taxa de juro). Como consequência, estes instrumentos são incluídos no cálculo da análise de sensibilidade aos resultados;

Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os custos e proveitos em relação aos instrumentos financeiros com taxas de juros fixas caso estes sejam reconhecidos pelo seu justo valor. Como tal, todos os instrumentos financeiros com taxas de juros fixas registados ao custo amortizado, não estão sujeitos ao risco de taxa de juro, tal como definido na IFRS 7;

Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e de outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando para o momento presente os fluxos de caixa futuros às taxas de juro de mercado existentes no final de cada ano, e assumindo uma variação paralela nas curvas de taxa de juro;

Para efeitos da análise da sensibilidade, essa análise é realizada com base em todos os instrumentos financeiros existentes durante o exercício.

Tendo em conta que a Empresa obteve empréstimos remunerados recebidos dos acionistas durante o ano de 2023, estima-se que a exposição a este risco, considerando os depósitos bancários remunerados, à data da demonstração da posição financeira, caso as taxas de juro de mercado tivessem aumentado (diminuído), em média, 100 bp durante o ano de 2023, teria originado um aumento (diminuição) de juros num montante aproximado de 3,4 milhões euros (124.900 euros em 2022).

Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados à taxa fixa.

Risco de liquidez

Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da Sociedade durante o exercício de 2023, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por entradas de numerário para cobertura de prejuízos no montante de cerca de 19 milhões de euros e ainda por um aumento do capital social no valor de 45 milhões de euros. Adicionalmente a Sociedade contratou com o Bankinter SA uma linha de crédito no valor de 650 milhões de euros, com maturidade a 2 anos, a qual permitiu financiar a aquisição da carteira de crédito do veículo de securitização Next Funding 1 e permitirá assegurar, conjuntamente com fundos próprios, todas as necessidades de fundo de maneio decorrentes da atividade da empresa durante o ano de 2024, excetuando eventuais compras de ativos.

Risco de crédito

No dia 17 de dezembro de 2020, a Empresa tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.

Desde o final de março de 2021, a carteira de crédito concedido em Cartão Universo é vendida ao Banco CTT por intermédio de uma operação de titularização diária. Em 29 de dezembro de 2023 a Empresa readquiriu a totalidade dos créditos vivos que estavam no veículo de titularização Next Finding 1, passando a deter no seu Balanço a totalidade do crédito concedido a clientes Universo.

Para bem refletir a quantificação de Risco de Crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Sociedade com base no histórico dos diferentes produtos, e em conformidade com a IFRS9 (nota 2.2.5.2).

Abordagem metodológica do modelo de imparidade

A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses - ECL a 12 meses, e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime - Lifetime ECL. Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais ou o valor atual das recuperações esperadas (Stage 2 ou Stage 3, respetivamente). Assim, o modelo de cálculo de imparidade por Stage sintetiza-se da seguinte forma:

Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos 12 meses do contrato seguintes à data de reporte;

Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e

Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).

O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais devem ser atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar uma perda estimada tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos modelos para apurar os seguintes parâmetros:

Probabilidade de default (PD);

Loss given default (LGD);

Maturidade Comportamental (BM).

Todos os parâmetros do modelo foram estimados a partir dos dados históricos de cada produto em carteira, implementados na carteira a 31 de dezembro de 2023 e 2022.

Perda esperada por imparidade da carteira de crédito

As tabelas seguintes resumem o apuramento de imparidades por perda esperada (Expected Credit Loss - ECL) de acordo com o modelo desenvolvido para o efeito, sobre a carteira a 31 de dezembro de 2023. O processo de cálculo incide sobre cada operação de crédito individual, com a aplicação de parâmetros de Probabilidade de Default (PD) e Loss Given Default (LGD) específicos à realidade de cada operação.

TABELA 1

Perda Esperada - Imparidade por Stage, em €

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TABELA 2

Perda Esperada - Imparidade por Nível de Score, em €

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Em acréscimo ao exposto sobre a exposição ao risco de crédito, faz-se notar que todos os compromissos assumidos pela Universo IME na relação creditícia com os clientes são considerados revogáveis, pelo que a exposição máxima a este risco se resume à exposição registada em balanço (sem colaterais a abater). Por outro lado, no que respeita a exposição a terceiros, a Empresa adota um conjunto de práticas do Grupo Sonae e do Grupo Bankinter para avaliação de contraparte em operações financeiras e de outros devedores, nomeadamente a avaliação do rating respetivo com base em informação de entidades externas credenciadas e análise de elementos contabilístico-financeiros, procurando maximizar a todo o tempo a boa cobrança e liquidez dos ativos na posse de terceiros.

Por fim, o risco de crédito associado à aplicação de excedentes de tesouraria da Empresa e de outros devedores relacionados com a atividade operacional da Empresa, na medida em que se falharem com o cumprimento das suas obrigações contratuais, originam uma perda financeira para a Empresa.

A divergência entre a exposição ao risco de crédito no montante de 429,1 milhões de euros e o crédito a clientes no montante de 433,1 milhões de euros (Nota 10), está fundamentalmente relacionada, por um lado, com depósitos efetuados pelos clientes na conta a crédito Universo sem que para o efeito o cliente apresentasse qualquer dívida a crédito e, por outro lado, com os juros corridos ainda não faturados, mas já considerados em crédito a clientes.

4 - Instrumentos financeiros

Os instrumentos financeiros a 31 de dezembro de 2023 e 2022, de acordo com as políticas descritas na nota 2.2.5, foram classificados como segue:

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5 - Caixa e equivalentes de caixa

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o detalhe de caixa e equivalentes de caixa era o seguinte:

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6 - Ativos intangíveis

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, o movimento ocorrido na rubrica ativos intangíveis, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

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A Empresa realizou um teste de imparidade à carteira de clientes adquirida ao BNP Paribas Personal Finance tendo registado uma imparidade de 413.635 euros em 2023 (103.770 euros em 2022) pela perda de clientes subsequente (Nota 22).

A análise pressupôs a manutenção do valor médio por cliente ativo entre 2023 e 2022 (uma vez que não existiram alterações nem de taxas de juros cobradas aos clientes nem de preçário) e a atualização do número de clientes ativos (inferior em dezembro 2023 vs 2022), o que conduziu a uma desvalorização da carteira.

7 - Ativos sob direito de uso e passivos de locação

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, o movimento ocorrido nos ativos sob direito de uso, bem como nas respetivas depreciações acumuladas, foi o seguinte:

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Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a maturidade do passivo de locação é a seguinte:

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8 - Impostos diferidos

O detalhe dos ativos e passivos por impostos diferidos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é o seguinte:

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Os ativos por impostos diferidos de prejuízos fiscais reportáveis registados em 31 de dezembro de 2023 e 2022, referem-se a prejuízos fiscais reportáveis, gerados durante o exercício de 2014, ou seja, em data anterior à empresa estar incluída no RETGS dominado pela Sonae, SGPS, SA. A taxa de imposto utilizada para apuramento de impostos diferidos ativos foi de 21 %. Estima-se, com base no plano de negócios da Empresa, que estes ativos sejam recuperados dentro do prazo limite para a sua dedução (2027). Com a saída da Universo ME do RETGS da Sonae SGPS, a 31 dezembro 2023, estão também incluídos ativos por impostos diferidos de prejuízos fiscais reportáveis, gerados no exercício de 2023.

O movimento ocorrido nos ativos e passivos por impostos diferidos durante os exercícios de 2023 e 2022 foi o seguinte:

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9 - Imposto sobre o rendimento

A 31 dezembro 2022, o montante de 2.838.306 euros registado em “Ativos por impostos correntes” na demonstração da posição financeira correspondia ao saldo a receber da dominante relativo ao imposto do exercício apurado de acordo com o RETGS. O montante de 96.149 euros (36.253 euros em 31 dezembro 2022) registado em “Passivos por impostos correntes” corresponde à imposto corrente do exercício.

O imposto sobre o rendimento reconhecido na demonstração dos resultados nos exercícios de 2023 e 2022 é detalhado como segue:

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A reconciliação do imposto para os exercícios findos a 31 de dezembro de 2023 e 2022 pode ser analisada como segue:

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A 31 de dezembro 2023, o montante considerado em “Diferenças temporárias com registo de impostos diferidos” está relacionado com perdas por imparidade em créditos (14.677.285 euros) e com perdas por imparidade de ativos não correntes (413.635 euros).

10 - Crédito a clientes

O montante registado na rubrica “Ativos financeiros ao custo amortizado - Crédito a clientes” (nota 4) refere-se ao crédito concedido a clientes em resultado da Empresa ter assumido, desde 17 de dezembro de 2020, a atribuição e gestão de crédito ao cliente, através de fundos próprios. Desde 1 de abril de 2021, o mesmo encontrava-se deduzido dos créditos vendidos por intermédio da operação de titularização diária ao Banco CTT.

O ano de 2023, foi marcado pelo fim da parceria, com o Banco CTT (BCTT), e que se havia materializado na securitização dos créditos gerados pela Empresa, através do Cartão Universo, num veículo societário específico (SPV) cujo tomador único e financiador era o BCTT. A Empresa adquiriu em 29 de dezembro de 2023, ao BCTT, o único título representativo do financiamento ao SPV e promoveu a amortização antecipada dessa estrutura, passado a expor no seu balanço, a 31 de dezembro de 2023, a integralidade dos créditos vivos concedidos a clientes da Empresa.

A carteira está exposta maioritariamente a taxa variável.

O detalhe desta rubrica era o seguinte em 31 de dezembro de 2023 e 2022:

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Em 31 de dezembro de 2023, “Crédito a clientes” é maioritariamente decomposto por:

416 milhões de euros de crédito concedido a clientes de cartão de crédito Universo, que inclui também o valor da compra da obrigação (Variable Funding Note) ao BCTT, que era representativa da totalidade do financiamento que estava no veículo de securitização (Next Funding 1));

10 milhões de euros relativos a crédito específico de financiamento de operações de aquisição de bens e serviços, designado comercialmente de Crédito Clássico Universo;

3 milhões de euros relativos a crédito concedido por conta de impostos a entregar ao Estado;

3 milhões de euros de juros corridos ainda não faturados aos clientes do Cartão Universo.

11 - Outros ativos

O detalhe de “Outros ativos” em 31 de dezembro de 2023 e 2022 era como segue:

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Os montantes registados nas rubricas “Clientes”, correspondem às contrapartidas financeiras associadas ao Cartão Universo.

A 31 dezembro 2023, o valor na rubrica “Outros”, inclui o montante de 3.019.672 euros da Sonae SGPS no âmbito do RETGS.

A 31 dezembro 2022, os montantes registados na rubrica “Rendimentos a receber - comissões”, correspondem fundamentalmente ao montante de 1.655.812 euros relativo “Deferred consideration” (nota 17) deduzido do montante de 1.028,323 euros relacionado com “Sucess fee” (nota 18), resulta do acordo de titularização com o Banco CTT. Bem como o montante de 1.189.078 euros de comissões relacionadas com o crédito pessoal, associadas ao Cartão Universo.

A rubrica “Despesas com encargo diferido” corresponde, essencialmente, a valores incorridos com a produção e entrada em circulação de cartões Universo.

A rubrica “Outros” inclui, em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo ainda não liquidadas pela Empresa cuja responsabilidade remanescente se encontra registada na rubrica do passivo “Recursos de clientes e outros empréstimos” (nota 12) (918.428 euros em 2023 e 1.076.324 euros em 2022).

A 31 de dezembro de 2023, a rubrica “Outros”, inclui ainda 519.344 euros de juros a receber do Bankinter relativamente ao depósito que a Empresa tem neste Banco.

Não existiam ativos vencidos ou em imparidade em 31 de dezembro de 2023 e 2022. O justo valor das contas a receber é, genericamente, similar ao seu valor contabilístico.

12 - Recursos de clientes e outros empréstimos

O detalhe de “Recursos de clientes e outros empréstimos” em 31 de dezembro de 2023 e 2022 era como segue:

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A 31 dezembro 2023, o montante registado na rubrica “Empréstimos de entidades relacionadas” corresponde ao montante utilizado da uma linha de crédito concedida pelo Bankinter, S. A. - Sucursal em Portugal.

A 31 dezembro 2022, O montante registado na rubrica “Empréstimos de entidades relacionadas” corresponde aos empréstimos obtidos do acionista Sonae SGPS que venciam juros a taxas de mercado e não tinham uma maturidade definida, não ultrapassando, contudo, os 12 meses.

A 31 dezembro 2023, o movimento na rúbrica “Empréstimos de entidades relacionadas” detalha-se da seguinte forma:

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O montante registado na rubrica “Recurso de clientes” corresponde à responsabilidade da Empresa relativa ao saldo das transferências efetuadas pelos clientes para as contas de operações a débito do Cartão Universo, mas ainda não utilizado.

13 - Outros passivos

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a rubrica “Outros passivos” pode ser detalhada como segue:

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Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 a rubrica “Credores de outros bens e serviços” incluí valores a pagar a credores de bens e serviços por dívidas originadas pela atividade corrente da Empresa.

No exercício findo a 31 de dezembro de 2023, a variação da rubrica “Credores de outros bens e serviços” está essencialmente relacionada com 4,6M milhões de euros a pagar à Mastercard SIBS relativos a crédito concedido.

Em 31 de dezembro de 2022 a rubrica “Outros Credores” incluí 1,98 milhões de euros de comissões a reembolsar aos clientes.

A rubrica “Remunerações a liquidar” corresponde às responsabilidades vencidas em 2023 a pagar em 2022 relativas a férias e subsídio de férias, outras remunerações e respetivos encargos.

A rubrica “Publicidade” corresponde, essencialmente, a despesas incorridas com a realização de campanhas de marketing junto dos clientes Universo.

14 - Pagamentos com base em ações

À semelhança de exercícios anteriores, a Empresa em 2023, com referência ao ano anterior, atribuiu a colaboradores acima de determinado nível de função, prémios de desempenho diferidos sob a forma de sistema de incentivos de ações da Sonae, SGPS, S. A., a adquirir a custo zero, três anos após a sua atribuição.

Em qualquer um dos casos, a entrega do respetivo prémio poderá efetuar-se entre a data homóloga do 3.º ano após a atribuição e o final desse ano, tendo a Empresa o direito de entregar em substituição das ações o valor equivalente em dinheiro ou em desconto em compra de ações. O exercício dos direitos só ocorre se o colaborador estiver ao serviço do Grupo Sonae na data de vencimento.

A 31 de dezembro de 2023 e 2022, a responsabilidade da Empresa com prémios de desempenho diferidos pode ser resumida nos seguintes Planos:

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Os valores registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, correspondentes ao período decorrido até àquelas datas desde a atribuição de cada Plano de desempenho diferido em aberto, podem ser resumidos como segue:

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Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e 2022, os movimentos ocorridos ao abrigo dos Planos indicados detalham-se da seguinte forma:

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Os gastos dos Planos de ações são reconhecidos ao longo do período que decorre entre a atribuição e o exercício dos mesmos, sendo o justo valor do mesmo atualizado com base na cotação à data da demonstração da posição financeira.

Os gastos reconhecidos para os Planos em aberto e para os Planos entregues no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e 2022 são como se segue:

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15 - Capital próprio

Em 31 de dezembro de 2023 o capital social, integralmente subscrito e realizado, está representado por 90.000.000 ações ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1 euro cada.

Em 31 de dezembro de 2023, a Sonae, SGPS, SA detinha 50 % das ações representativas do capital social da Empresa e o Bankinter Consumer Finance, E.F.C., SA., detinha os restantes 50 %.

Nos termos da autorização pelo Banco de Portugal para constituição da Universo, IME como instituição de moeda eletrónica, foi definido que a Empresa adota como método de apuramento de requisitos de fundos próprios afetos à atividade de prestação de serviços de pagamentos não associados à emissão de moeda eletrónica o Método das Despesas Gerais Fixas, tal como definido no anexo ii do Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro alterado pelo Decreto-Lei 242/2012, de 7 de novembro.

Nos termos da legislação supra, a Empresa deverá possuir fundos próprios de montante equivalente a 10 % do valor das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade, acrescidos de 13,5 % sobre o montante do crédito concedido multiplicado por um ponderador de 75 %, de acordo com o Regulamento 575/2013, artigo 123.º

Em 31 dezembro de 2023, a Empresa apresenta fundos próprios no montante de 47.099.829 euros (11.151.968 euros em 31 de dezembro de 2022, ambos os montantes não auditados), sendo o montante mínimo necessário requerido pelo Método das Despesas Gerais Fixas de 4.155.834 euros e o montante requerido sobre o crédito concedido de 1.273.444 euros, totalizando assim, o total de requisitos de fundos próprios o montante de 4.494.051 euros. O montante médio das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade foi de 40.319.676 euros (montante não auditado) e o total do crédito concedido a clientes a 31 de dezembro de 2023 foi de 433.054.962 euros (Nota 10).

Em 27 de novembro de 2023, em Assembleia Geral de Acionistas foi deliberado pela acionista única a entrada em capital do montante de 45.000.000 euros em dinheiro com a subsequente emissão de 45.000.000 novas ações ordinárias, nominativas, tituladas, com o valor nominal de 1 euro.

Em 23 de novembro de 2023, em Assembleia Geral de Acionistas foi deliberado a realização pela acionista única de entradas para coberturas de prejuízos no montante de 18.952.819 euros.

Em 6 de maio de 2022 e em 22 de dezembro de 2022, em Assembleia Geral de Acionistas foi deliberado a realização pela acionista única de entradas para coberturas de prejuízos no montante de 5.000.000 euros em cada data para cumprimento dos requisitos de fundos próprios imposto pela legislação setorial das instituições de moeda eletrónica.

Seguindo uma política de minimização de risco de contraparte e de maximização de liquidez, os excedentes de tesouraria da Empresa são mantidos sob a forma de depósitos à ordem junto de instituições bancárias de referência no sistema bancário português.

Resultado básico ponderado por ação

Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 foram calculados com base no número médio ponderado de ações emitidas:

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16 - Entidades relacionadas

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022 os saldos e transações com entidades relacionadas podem ser resumidos como segue:

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Entendem-se como ‘Acionista’ a Sonae SGPS e o Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S. A. No exercício findo a 31 dezembro 2022 apenas deve ser considerado a Sonae SGPS.

Consideram-se outras partes relacionadas todas as subsidiárias, empresas conjuntamente controladas ou associadas da Efanor Investimentos, SGPS, S.E., nomeadamente: as empresas do Grupo Sonae, SGPS, S. A. (o qual inclui, entre outras, as sociedades pertencentes ao Grupo MC, Sonae Holdings, S. A., Sonae Sierra, SGPS, S. A. e pela SonaeCom, SGPS, S. A.), as empresas do Grupo Sonae Indústria e as empresas do Grupo Sonae Capital.

No exercício findo a 31 dezembro 2023, consideram-se ainda outras partes relacionadas todas as subsidiárias, empresas conjuntamente controladas ou associadas do Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S. A. novo acionista da Universo IME.

A remuneração dos membros do Conselho de Administração nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 teve a seguinte composição:

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Em 2023 e 2022 não ocorreram transações com os Administradores da Sociedade nem lhes foram concedidos empréstimos, não havendo saldos em aberto em 31 de dezembro de 2023 e 2022.

17 - Margem financeira

O detalhe da ‘Margem Financeira” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 era o seguinte:

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18 - Rendimentos de serviços e comissões

O detalhe dos ‘Rendimentos de serviços e comissões” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 era o seguinte:

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O montante registado na rubrica “Comissões decorrentes da produção de crédito com juros” corresponde a comissões recebidas pela produção de crédito pessoal, concedido pelo BNP Paribas Personal Finance e pela Younited e pelo interchange fee recebido no âmbito do acordo de titularização com o Banco CTT - acordo que terminou no final de 2023.

Os valores de “Comissões associadas ao uso do cartão, conforme preçário” nos exercícios de 2023 e 2022 são relativos a comissões cobradas por levantamentos de numerário a crédito, transferências de saldo a crédito para a conta bancária e pagamentos em estabelecimentos de combustíveis, conforme preçário em vigor.

O montante registado na rubrica “Deferred consideration” resulta ainda dos valores decorrentes do acordo de titularização com o Banco CTT.

19 - Encargos com serviços e comissões

O detalhe de ‘Encargos com serviços e comissões’ nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 era o seguinte:

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O montante registado na rubrica “Operações realizadas por terceiros” corresponde essencialmente a serviços prestados pela MasterCard Payment Transaction Services relativos a processamento e autorização de transações financeiras, gestão de contas, emissão de cartões e gestão de informação de clientes; a serviços de call-center especializado. Inclui ainda custos com desenvolvimentos diversos, custos de manutenção de canais digitais prestada pela Softfinança, licenças de sotfware fornecidas pela Digitmarket, campanhas de ativação de extrato digital.

Dos montantes registados na rubrica “Serviços bancários prestados por terceiros”, 465.753 euros (495.473 euros em 2022) correspondem a taxas de intercâmbio (Interchange Fee) incorridas e, o remanescente, a serviços de processamento de dados e de acesso às redes de pagamento nacionais e internacionais.

As “Outras comissões prestadas por terceiros” correspondem a comissões sobre crédito concedido, ativação de cartões Universo na rede de lojas Sonae e comissões de dinamização de crédito, sendo estas últimas no valor de 4.460.000 euros (2.297.169 euros em 2022). Esta rúbrica inclui ainda a designada “Success Fee” prevista no acordo de titularização de créditos, segundo a qual, em função da evolução do risco da carteira de crédito securitizada, poderá haver lugar a uma compensação da contraparte, assim o risco da carteira, aferido pelo percentual de clientes delinquentes com atrasos superiores a 90 dias no valor médio diário do total dos créditos securitizados no período em análise, seja superior ou inferior a um dado limiar. A 31 de dezembro de 2022 foi registada uma dotação para esta Success Fee no montante de 1.028.323 euros, correspondente à previsão de excesso de risco da carteira relativamente ao limiar definido em contrato.

20 - Outros resultados de exploração

Durante os exercícios de 2023 e 2022 o detalhe dos outros resultados de exploração foi como segue:

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Nos exercícios de 2023 e 2022, a rubrica “Outras comparticipações” incluía 157.552 euros e 170.000 euros, respetivamente, relativamente a serviços prestados à SFS, Gestão e Consultoria, SA.

O valor de outros gastos e perdas com IVA é relativo ao imposto suportado no âmbito da atividade da Empresa que não é passível de dedução.

21 - Gastos com pessoal

O detalhe dos gastos com o pessoal nos exercícios de 2023 e 2022 era seguinte:

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O exercício findo a 31 dezembro 2022, na rúbrica “Cedência de pessoal”, na sequência da autorização e registo pelo Banco de Portugal das insígnias Worten e Continente como intermediárias de crédito 2022, foi terminado o contrato de utilização de colaboradores destas insígnias, em regime de pluriemprego, passando as funções de apresentação e dinamização de crédito a ser feitas pelas próprias das insígnias, e remuneradas como tal, através de comissões de intermediação de crédito. Os custos com pessoal reduziram-se em consonância.

22 - Gastos gerais administrativos

A repartição dos gastos gerais administrativos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 é a seguinte:

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O valor de “Publicidade” diz respeito, essencialmente, a custos incorridos com a promoção, divulgação e angariação de clientes do Cartão Universo.

A rubrica “Consultoria” inclui, essencialmente, gastos relativos à avaliação e análise do modelo de presença no negócio do crédito, gastos com serviços jurídicos e com serviços de consultoria.

Na rubrica “Comunicação” estão incluídos serviços postais prestados pelos CTT.

A rubrica “Serviços partilhados” inclui, para além dos serviços partilhados, serviços corporativos e de suporte à gestão e serviços de sistemas de informação.

23 - Provisões e perdas por imparidade

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022 o movimento ocorrido nas provisões e perdas por imparidade foi o seguinte:

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O montante relativo aos aumentos e diminuições de provisões e perdas por imparidade no exercício encontra-se registado na demonstração dos resultados na rubrica imparidade de outros ativos líquida de reversões e recuperações.

A 31 dezembro 2023, o montante em “Transferência e Outros” está relacionado com a aquisição da carteira do BCTT, líquida de imparidade.

No ano 2023, o montante de imparidade constituída, deve-se essencialmente ao aumento significativo de crédito concedido com compra da carteira ao BCTT e ao fim da parceria de securitização.

24 - Cumprimento de disposições legais

Decreto-Lei 318/94, artigo 5.º n.º 4

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foram celebrados contratos de operações financeiras abaixo:

Sonae, SGPS, SA.

Os movimentos ocorridos nestas operações foram como se segue:

Empréstimos obtidos

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Artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento (CFI)

A Empresa desenvolveu atividades de investigação e desenvolvimento, passíveis de enquadramento no Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), nos termos do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, que transpõe o regime para o Código Fiscal do Investimento (CFI).

À data das demonstrações financeiras a Empresa tem reconhecidos na sua demonstração da posição financeira ativos por impostos diferidos no montante de 509.337 euros (262.657 euros em 2022) relativos a SIFIDE II (nota 8).

Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

O artigo 307.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 - Lei 12/2022, de 27 de junho aprova o benefício fiscal do IFR correspondente a uma dedução à coleta de IRC de uma percentagem definida nos termos do respetivo diploma das despesas de investimento em ativos afetos à exploração e consideráveis elegíveis nesses mesmos termos, com o montante máximo de 5.000.000 euros, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

A dedução, que poderá atingir um máximo de 1.250.000 euros, é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2022, até à concorrência de 70 % da coleta daquele imposto, tendo em atenção as datas relevantes dos investimentos elegíveis. A importância que não possa ser deduzida à coleta num determinado exercício, nos termos explicitados, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos 5 períodos de tributação subsequentes.

Assim, no período compreendido entre 1 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a Empresa suportou despesas de investimento em ativos afetos à exploração elegíveis para efeitos deste incentivo que lhe permitem, cumpridos que se encontram todos os demais requisitos legais, uma dedução máxima à coleta de IRC pelo montante de 33.448 euros (31.521 euros em 2022). Este montante foi reconhecido na sua demonstração da posição financeira como ativo por impostos diferidos relativo a IFR (nota 8).

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)

A Lei 27-A/2020, de 24 de julho aprova o benefício fiscal do CFEI II correspondente a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração e consideráveis elegíveis nos termos do respetivo diploma, com o montante máximo de 5.000.000 euros, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

A dedução, que poderá atingir um máximo de 1.000.000 euros, é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta daquele imposto, tendo em atenção as datas relevantes dos investimentos elegíveis. A importância que não possa ser deduzida à coleta num determinado exercício, nos termos explicitados, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos 5 períodos de tributação subsequentes.

À data das demonstrações financeiras a Empresa tem reconhecidos na sua demonstração da posição financeira ativos por impostos diferidos no montante de 20.613 euros relativos a este CFEI II (nota 8).

Artigo 66.º-A do Código das Sociedades Comerciais

A informação relativa aos honorários acordados pelo Revisor Oficial de Contas, para os exercícios findo a 31 dezembro 2023 e 2022, detalha-se de seguinte forma:

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25 - Eventos subsequentes

Não ocorreram eventos significativos após 31 de dezembro de 2023 até esta data que necessitem de ser divulgados.

26 - Aprovação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 27 de março de 2024. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.

27 de março de 2024. - O Conselho de Administração: Alberto Jorge Reis de Oliveira Ramos - Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Alfonso Saez Alonso Murumer - António Luís Rodrigues Seixas - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Inês Filipa Fonseca Relvas Carreiro - Isabel Maria de Lima Dias - João Pedro Magalhães da Silva Torres Dolores - José Manuel Cardoso Fortunato - Júlio Gabriel Zapatero Gaviria - Laura Abrantes Pinheiro da Silva Chaves - Sandra Regina Di Moise. - O Contabilista Certificado, Alcinda Maria Carvalho dos Reis.

Aprovado pelo Conselho de Administração em 28 março de 2024.

Certificação Legal das Contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas da Universo, IME, S. A. (a Entidade), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2023 (que evidencia um total de 451.884.741 euros e um total de capital próprio de 67.312.175 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 22.740.524 euros), a demonstração dos resultados e de outro rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas às demonstrações financeiras, incluindo informações materiais sobre a política contabilística.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Universo, IME, S. A. em 31 de dezembro de 2023 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

a) Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro;

d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

e) Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e os acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; e

f) Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e a apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.

28 de março de 2024. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, representada por: Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, ROC n.º 1426, Registado na CMVM com n.º 20161036.

Parecer do Conselho Fiscal da “Universo, IME, S. A.”

Relatório e Contas de 2023

Aos Senhores Acionistas da “Universo, IME, S. A.”

1 - Introdução e enquadramento

Nos termos do mandato que nos foi conferido e em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 420.º e no artigo 452.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, cumpre-nos apresentar o Relatório sobre a ação fiscalizadora desenvolvida no exercício de 2023 e formular o Parecer sobre o Relatório de Gestão, a Demonstração da Posição Financeira, a Demonstração de Resultados e de outro Rendimento Integral, a Demonstração de Alterações no Capital Próprio, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Anexas às Demonstrações Financeiras, bem como sobre a Proposta de Aplicação de Resultados, apresentados pelo Conselho de Administração da Universo, IME, S. A. (doravante também denominada de “Entidade” ou “Instituição”), relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023.

2 - Relatório da Atividade Fiscalizadora desenvolvida

Desde a nossa nomeação em Setembro de 2022, para o mandato de 2022 a 2025, dentro do plano de atividades e do seu Regulamento, acompanhamos com a regularidade, extensão e metodologia consideradas adequadas a atividade da Universo, IME, S. A., as linhas estratégicas e a política de risco aprovada pela gestão da Entidade, tendo reunido frequentemente, com a presença de membro do Conselho de Administração, bem como de outros quadros responsáveis da Entidade e que exercem funções relevantes nas estruturas de suporte à atividade, e ainda com elementos da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas que assegura a auditoria e revisão legal das contas da Universo, IME, S. A., representada por Dr. Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, ROC n.º 1426.

De acordo com as competências que nos estão atribuídas, acompanhámos assim a atividade da Entidade, analisamos com a extensão aconselhável a atividade do Conselho de Administração e departamentos em âmbito e com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, nomeadamente a evolução dos negócios, a qualidade do processo de preparação e divulgação da informação financeira, das politicas contabilísticas e dos critérios de mensuração, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada, verificando a observância e o cumprimento das disposições legais e estatutárias, bem como a evolução da respetiva situação económica e financeira e de reporte e monitorização e regulação de contexto, nomeadamente ao Banco de Portugal.

No âmbito das nossas competências, obtivemos do Conselho de Administração, e estruturas de suporte, as informações necessárias ao exercício da nossa atividade de fiscalização e procedemos às interações necessárias ao cumprimento das competências elencadas na lei e no Regulamento Interno do Conselho Fiscal.

Verificamos a eficácia do sistema de controlo interno, incluindo as suas funções de gestão de risco, de conformidade e de auditoria interna, de acordo e no âmbito da nossa competência, tendo ainda apreciado o planeamento e os resultados da atividade do Revisor Oficial de Contas e do Departamento de Auditoria Interna, tendo igualmente acompanhado o sistema de receção e tratamento de participação de irregularidades, incluindo através do Canal de Comunicação de Infrações e Irregularidades.

Analisámos o processo de preparação e divulgação da informação financeira e acompanhámos o processo de encerramento das contas de 2023, tendo neste âmbito reunido com responsáveis da área financeira e da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, tendo solicitado e obtido os esclarecimentos considerados necessários para assegurar a compreensão do processo e do conteúdo das demonstrações financeiras em presença, bem como o processo de divulgação da mesma.

Dentro do plano de atividades do Conselho Fiscal apreciamos o “Plano e Estratégia para a Auditoria do Ano de 2023”, bem como o calendário de atuação dos membros afetos à equipa para o ano económico, apresentado pelo Auditor/Revisor Oficial de Contas PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, L.da, em reunião convocada para o efeito. Ao longo do exercício, o Auditor/Revisor Oficial de Contas prestou ao Conselho Fiscal informações sobre as ações de auditoria desenvolvidas e as conclusões apuradas.

Com referência ao exercício de 2023, não recebemos quaisquer comunicações de irregularidades apresentadas quer por acionistas, colaboradores ou outros nem emitimos parecer relativamente a qualquer negócio realizado entre a Entidade e os membros do Conselho de Administração da mesma nos termos do artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais.

Exercemos as nossas competências em matéria de supervisão da atividade e independência do Auditor/Revisor Oficial de Contas, sendo de parecer que foram observadas as práticas recomendadas.

Com data de 17 de Fevereiro de 2023, emitimos parecer para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 4 do artigo 83.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022 (“Aviso”) e que se insere no processo de relato do Conselho de Administração da Universo, IME, SA ao Banco de Portugal sobre a adequação e a eficácia do respetivo sistema de controlo interno, no âmbito específico da Prevenção de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“PBC/CFT”) & Sanções, reportando-se ao período de referência compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022. A exigência do parecer relativo ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 foi reposicionada pelo Banco de Portugal para data não anterior a 30 de junho de 2024. Assim e não obstante, no âmbito dos trabalhos de apoio ao Conselho Fiscal da Universo, IME, SA para a revisão do sistema de controlo interno para a Prevenção do Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo & Sanções em vigor durante o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, o Conselho fiscal obteve memorando de suporte para emitir o seu parecer sobre este sistema, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 83.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022.

Por forma a dar cumprimento ao disposto na alínea a) do artigo 55.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos do Aviso 3/2020 do Banco de Portugal (doravante “Aviso”), procedemos a avaliação da adequação e eficácia da cultura organizacional em vigor e dos sistemas de governo e controlo interno da Instituição, que abrange as matérias tratadas no Aviso 3/2020 do Banco de Portugal, com referência ao período decorrido entre 1 de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023. A avaliação neste âmbito foi emitida com data de 21 de dezembro de 2023.

Durante o exercício de 2023, e para além dos contactos regularmente mantidos com o Conselho de Administração e com os Serviços da Universo, IME, SA, tivemos ainda em consideração, em particular: (i) na análise das normas internas divulgadas e de outra documentação preparada pelo Conselho de Administração da Universo, IME, SA relativamente ao sistema de controlo interno no âmbito específico da PBC/CFT & Sanções; (ii) os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria interna na Direção de AML; (iii) na análise do modelo de gestão dos riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo (“BC/FT”) implementado pela Universo, IME, SA, nos termos previstos do Aviso respetivo do Banco de Portugal; (iv) na análise da adequação do desenho dos controlos face aos riscos que visam mitigar e (v) na análise dos resultados dos testes realizados, numa base de amostragem, aos principais controlos considerados adequadamente desenhados.

O Conselho fiscal, é composto por membros independentes e desenvolveu as suas competências e inter-relações com os demais órgãos sociais e serviços da Entidade de acordo com os princípios e as condutas recomendadas nos dispositivos legais e recomendatórios, não tendo recebido do Revisor Oficial de Contas qualquer reporte relativo a irregularidades ou dificuldades no exercício das respetivas funções.

No desempenho das nossas atribuições, realizamos durante 2023, trinta e duas reuniões, com uma taxa de comparência de cem por cento, tendo sido exaradas atas de todas as reuniões realizadas. De acordo com a natureza dos assuntos a tratar, contamos com a presença da Administração, de responsáveis da Função de Conformidade ou Legal&Compliance, da Função de Conformidade/Compliance em matéria de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo ou AML, da Função de Controlo Interno e Gestão de Riscos, da Função de Auditoria Interna, dos Serviços Contabilísticos e Assuntos Fiscais, do Revisor Oficial de Contas. Adicionalmente, tivemos ao longo do exercício desde a nossa nomeação, disponibilidade de acesso a informação documental ou pessoal que se afigurou adequada ao exercício da nossa ação fiscalizadora.

3 - Concordância com a certificação legal das contas

Procedemos à apreciação da Certificação Legal das Contas apresentada pelo Auditor/ROC, a PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, L.da, a qual foi emitida sem reservas e sem ênfases.

4 - Análise da proposta de aplicação de resultados

A proposta de Aplicação de Resultados apresentada pelo Conselho de Administração é no sentido de que o resultado líquido negativo do exercício de 22.740.523,95 euros, seja transferido para Resultados Transitados, cumprindo assim com as disposições legais e estatutárias aplicáveis, pelo que merece a nossa recomendação aos Acionistas no sentido da sua aprovação.

5 - Parecer

Face ao exposto, somos de parecer que os Senhores Acionistas da Universo, IME, S. A.:

a) Aprovem o Relatório de Gestão e os demais Documentos de Prestação de Contas, referentes ao exercício de 2023, apresentados pelo Conselho de Administração;

b) Apreciem a Proposta de Aplicação de Resultados (negativos), expressa pelo Conselho de Administração no seu Relatório de Gestão, no sentido da transferência para Resultados Transitados do resultado líquido negativo de 22.740.523,95 euros apurado no exercício, a qual está em conformidade com as disposições legais e estatutárias aplicáveis;

c) Procedam à apreciação geral da Administração e da Fiscalização da Universo, IME, S. A., nos termos previstos no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

28 de março de 2024. - O Conselho Fiscal: José Fernando Abreu Rebouta, presidente - Hermínio António Paulos Afonso, vogal - Clara Maria Azevedo Rodrigues Gomes, vogal.

317644193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 318/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS), DE FORMA A CONFERIR-LHES MAIOR OPERACIONALIDADE. O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO, NA FORMA QUE LHE FOI DADA PELO PRESENTE DIPLOMA, NA PARTE EM QUE SE VEDA AS SGPS A MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS AÍ MENCIONADOS, ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Decreto-Lei 317/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-07 - Decreto-Lei 242/2012 - Ministério das Finanças

    No uso de autorização concedida pela Lei 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 98/2015 - Ministério das Finanças

    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas

  • Tem documento Em vigor 2018-11-12 - Decreto-Lei 91/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

  • Tem documento Em vigor 2020-01-06 - Aviso 3/2020 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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