Aviso 10389/2024/2, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Aprovação do Plano de Emergência Externo de São João da Madeira
Plano Municipal de Emergência para Riscos Químicos Graves em São João da Madeira - Plano de Emergência Externo da Flexipol
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de São João da Madeira e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de São João da Madeira, em sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a Plano Municipal de Emergência para Riscos Químicos Graves em São João da Madeira - Plano de Emergência Externo da Flexipol, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência externos são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de São João da Madeira, em www.cm-sjm.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação da aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação do Diário da República.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
317634481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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