Regulamento 546/2024, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Mação
O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, faz saber e torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal de Mação, em sessão ordinária ocorrida no dia 27 de março de 2024, deliberou a aprovação do Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Mação, cujo projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada no dia 17 de abril de 2024.
19 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Mação
Preâmbulo
A atividade física e o desporto merecem, hoje como nunca antes, uma especial atenção com vista ao equilíbrio físico e psicológico dos indivíduos e do bom desempenho social. Tanto mais quanto as novas tecnologias do trabalho implicam e convidam à imobilidade.
Tem, assim, constituído preocupação do legislador a promoção daquelas atividades, desde a consagração constitucional do direito à cultura física e ao desporto (conforme artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa), passando pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e diplomas regulamentares, até à Lei 39/2012, de 28 de agosto, que determina a elaboração de regulamentos sobre a utilização de instalações desportivas.
O Município de Mação dá cumprimento às referidas disposições legais através do presente Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais.
Pretende-se, com este instrumento, assegurar o direito da população à atividade física e ao desporto, nas melhores condições de uso e fruição das instalações desportivas municipais, sempre com vista ao bem-estar individual e coletivo.
Deste modo, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprova o seguinte Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Mação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios e fixa as regras de funcionamento e de utilização aplicáveis a todas as instalações desportivas que integram o património do Município de Mação ou que, situados no concelho de Mação, a gestão, administração ou manutenção esteja atribuída à Câmara Municipal de Mação, conjugado com o constante nos regulamentos que existam especificamente aplicáveis a cada uma das instalações desportivas municipais.
Artigo 2.º
Instalação Desportiva Municipal
1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por instalação desportiva municipal o espaço edificado para a prática de atividades desportivas, incluindo quer as áreas de prática, quer as áreas anexas de apoio e, bem ainda, os espaços circundantes reservados ao público, ao parqueamento de veículos, espaços verdes e circuitos pedonais, que sejam propriedade do Município de Mação ou que, situados no concelho de Mação, a gestão, administração ou manutenção esteja atribuída à Câmara Municipal de Mação.
2 - A instalação desportiva municipal tem como principal finalidade a prática do desporto, do lazer, da educação e da saúde.
3 - Relativamente à instalação desportiva municipal e sem prejuízo de outras competências atribuídas por lei, compete à Câmara Municipal de Mação:
a) Gerir as instalações desportivas municipais;
b) Implementar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações desportivas municipais, nomeadamente garantindo as condições de conservação e segurança e zelar pela sua rentabilidade;
c) Ceder a utilização das instalações desportivas municipais, a título gratuito ou oneroso;
d) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e a gestão das instalações desportivas municipais;
e) Garantir a afetação do pessoal necessário ao regular funcionamento das instalações desportivas municipais;
f) Promover e celebrar acordos relativos à cedência da utilização das instalações desportivas municipais e com estes relacionados;
g) Indicar um diretor técnico a quem, entre o mais, compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades que decorrem na instalação desportiva municipal, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
4 - Sem prejuízo de outras que venham a surgir, constituem instalação desportiva municipal:
a) Campo Municipal Agostinho Pereira Carreira;
b) Campos de Ténis Municipais.
c) Pavilhão Municipal José Maia Marques;
d) Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas;
e) Polidesportivo de Carvoeiro;
f) Polidesportivo Mário Coluna (Cerejal);
g) Campo Padel;
h) Campo Jogos do Calvário;
i) Pista da Boavista;
j) Parque Radical;
k) Campo de Tiros Municipal do Vergancinho.
CAPÍTULO II
UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA INSTALAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL
Artigo 3.º
Acesso e Cedência da Instalação Desportiva Municipal
1 - O acesso à instalação desportiva municipal é condicionado e o pedido de cedência da sua utilização implica e pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
2 - O acesso e cedência da utilização da instalação desportiva municipal destina-se à população em geral e a qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada.
3 - A instalação desportiva municipal pode ser utilizada de forma individual ou coletiva, com ou sem enquadramento técnico, em projetos dinamizados pelo Município de Mação ou em regime de cedência a outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
4 - A cedência da utilização da instalação desportiva municipal não confere caráter de exclusividade da utilização do espaço, pelo que poderá ser autorizada a prática simultânea de várias atividades na instalação desportiva.
5 - A cedência da utilização da instalação desportiva municipal será decidida caso a caso, considerando o horário de funcionamento, a lotação máxima, a disponibilidade de vaga, os objetivos da atividade a desenvolver e as regras definidas no presente Regulamento e na legislação aplicável.
6 - Não é permitida a utilização de instalação desportiva municipal diversa daquela cuja autorização foi concedida, bem como não é permitido alterar o fim a que a instalação desportiva municipal se destina e nos termos em que a utilização é concedida.
7 - A cedência da utilização da instalação desportiva municipal é intransmissível, pelo que o utilizador ou entidade autorizada não a pode ceder a terceiro, seja a que título for, sem autorização prévia e expressa da Câmara Municipal de Mação.
8 - A cedência da utilização da instalação desportiva municipal pode ser de três tipos:
a) Regular, compreendendo a realização de atividades, nos mesmos dias e horas, durante todo o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Regular ocasional, compreendendo a realização de atividades, nos mesmos dias e horas, durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva ou a um ano letivo, mas superior a um mês;
c) Ocasional, compreendendo a realização de atividades por um período de tempo inferior a um mês.
9 - No caso de cedência da instalação desportiva municipal a título regular, a não utilização por mais de 30 dias, seguidos ou interpolados, sem qualquer justificação previamente aceite, dá lugar à perda da autorização concedida, sem que haja direito à devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades/taxas/preços ou a qualquer dedução no preço pago ou ao pagamento de qualquer verba a título de indemnização ou compensação.
10 - Os utilizadores em nome individual, terão acesso à instalação desportiva municipal e aos equipamentos que ali se encontrem mediante a apresentação de um título de ingresso, pessoal e intransmissível, e, em caso de dúvida sobre a identidade do utilizador, os funcionários em serviço podem solicitar que aquele exiba um documento de identificação pessoal com fotografia para efetuar a devida confirmação.
Artigo 4.º
Pedido e Procedimento de Cedência de Utilização
1 - A utilização da instalação desportiva municipal respeitará, sucessivamente, as seguintes prioridades:
a) Atividades de educação física e de desporto escolar desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Mação.
b) Atividades desportivas ou outras promovidas pelo Município de Mação.
c) Atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional desenvolvidas por entidades legalmente constituídas no concelho de Mação, no âmbito da iniciação, formação desportiva ou competição em regime federado;
d) Outras atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional desenvolvidas por entidades legalmente constituídas no concelho de Mação;
e) Outras atividades desportivas de tipo regular ou regular ocasional por grupos informais;
f) Outras utilizações.
2 - Nas situações previstas em c), d) e e) terão preferência as entidades que pretendam uma utilização de tipo regular e que movimentem um maior número de praticantes.
3 - Na situação prevista em f) é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar e que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
4 - A Câmara Municipal de Mação tem competência para apreciar e decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida nos números anteriores.
5 - O pedido de cedência da instalação desportiva é feito por escrito, através da utilização de requerimento próprio.
6 - O pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo regular e regular ocasional, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis desde a data pretendida.
7 - O pedido de cedência que não contenha a identificação completa do requerente, o período e o horário de utilização, bem como a descrição detalhada da atividade a desenvolver não serão considerados.
8 - A falta de resposta ao pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo regular e regular ocasional, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, equivale à não autorização.
9 - O pedido de cedência da utilização da instalação desportiva de tipo ocasional deve ser efetuado na instalação desportiva pretendida e é decidido no próprio dia em que é apresentado, nomeadamente em função da disponibilidade do espaço em causa.
Artigo 5.º
Regras de Utilização
1 - A utilização da instalação desportiva municipal deve pautar-se com respeito pelas normas de conservação das instalações e dos equipamentos e pela observância das regras gerais de disciplina e conduta cívica.
2 - Na instalação desportiva, entre outras, os utilizadores devem respeitar as seguintes regras:
a) Correção, respeito e urbanidade para com os demais utilizadores da instalação desportiva;
b) Aceder à instalação desportiva com prévia autorização e pagamento do preço, sendo caso disso;
c) Respeitar os horários das atividades;
d) Não entrar no espaço da prática desportiva com equipamento e calçado que não sejam apropriados;
e) Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneário/vestiário;
f) Não permanecer no balneário para além do tempo e para o efeito estritamente necessários, sendo, por isso, permitida a entrada do utilizador no balneário dez minutos antes do início da sua atividade e a obrigatoriedade de saída do mesmo até vinte minutos após o final daquela;
g) Não aceder às zonas, nem utilizar equipamentos, de acesso reservado;
h) Não comer, nem ingerir bebidas, salvo nos espaços destinados a esse efeito;
i) Respeitar as indicações dadas pelos funcionários em serviço na instalação;
j) Não se fazer acompanhar por animais, com exceção das permissões legalmente previstas;
k) Não entrar na instalação desportiva municipal sob o efeito de álcool ou estupefacientes;
l) Não fumar na instalação desportiva municipal;
m) Não colocar em risco a segurança dos demais utilizadores;
n) Não entrar na instalação desportiva com material pirotécnico ou de vidro ou objetos cortantes ou contundentes;
o) Comunicar imediatamente aos funcionários todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação desportiva municipal;
p) Entregar aos funcionários quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva municipal;
q) Não recolher imagens ou som sem as necessárias autorizações legais;
r) Manter as instalações arrumadas e limpas e deitar o lixo apenas nos locais destinados ao efeito;
s) Não praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e a segurança dos próprios e dos demais utilizadores da instalação desportiva municipal, designadamente agressões verbais ou físicas e emissão de ruído;
t) Não operar sistemas de som, iluminação ou outros, com exceção dos expressamente autorizados para o efeito;
u) Não escrever, nem afixar papéis nas paredes, portas, janelas, bancos ou outros locais da instalação desportiva, salvo nos casos previamente autorizados;
v) Conservar e arrumar os materiais e equipamentos, bem como auxiliar os funcionários no transporte, na montagem e na desmontagem dos equipamentos;
w) Obedecer a toda a sinalética e informações afixadas nas instalações;
x) Devem assegurar-se de que não possuem ou revelam contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo total responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante ser possível aos serviços exigir a apresentação de declaração médica;
y) No recinto de jogo ou onde se encontra a decorrer a atividade só é permitida a entrada e permanência das pessoas diretamente envolvidas no jogo ou atividade a decorrer.
3 - As entidades que utilizem a instalação desportiva municipal são ainda responsáveis pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pela obtenção de licenças, autorizações e seguros que sejam necessárias à realização das atividades por si promovidas.
4 - As entidades que utilizem a instalação desportiva municipal são obrigadas a indicar previamente a identificação dos utilizadores presentes.
5 - A presença dos utilizadores das entidades a quem a instalação desportiva municipal foi concedida, nomeadamente nos balneários, fica condicionada à presença de um responsável daquelas entidades nas respetivas instalações e durante todo o período de tempo em que os utilizadores permanecerem na instalação.
6 - A presença de utilizadores menores de idade está condicionada à presença de acompanhante maior de idade durante todo o período de tempo em que aqueles permanecerem na instalação desportiva municipal, não sendo, em qualquer caso, a Câmara Municipal de Mação responsável pelo mesmo.
7 - Independentemente da responsabilidade criminal, os utilizadores da instalação desportiva municipal são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros, na instalação ou nos equipamentos.
8 - O Município de Mação não se responsabiliza por quaisquer acidentes, perdas, danos ou furtos que ocorram na instalação desportiva municipal.
9 - Cabe aos utilizadores a responsabilidade pela existência de contratos de seguro para a prática desportiva e outras coberturas.
Artigo 6.º
Utilização Com Fins Lucrativos, Recolha de Imagem e Som e Publicidade
1 - A utilização da instalação desportiva municipal para atividades de que possam advir resultados financeiros para a entidade cessionária dependerá de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação, e sujeita à celebração de acordo específico a celebrar por escrito.
2 - A utilização da instalação desportiva municipal cuja atividade venha a ter transmissão televisiva, radiofónica ou outra, dependerá de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação e está sujeita à celebração de acordo específico a celebrar por escrito, acautelando, entre o mais, as obrigações publicitárias e de patrocínio anteriormente assumidas e os interesses do Município.
3 - A captação de som e/ou imagem das atividades a realizar na instalação desportiva municipal carece de autorização prévia das entidades promotoras e de quem efetue essa captação, bem como dos intervenientes nessas atividades, não dispensando o cumprimento das regras legais em vigor e não sendo a Câmara Municipal de Mação responsável por qualquer violação à legislação especificamente aplicável a esta matéria.
4 - A afixação de publicidade por parte das entidades ou utilizadores da instalação desportiva municipal carece de autorização prévia, dada por escrito, pela Câmara Municipal de Mação, não dispensando o cumprimento das regras legais em vigor e não sendo a Câmara Municipal de Mação responsável por qualquer violação à legislação especificamente aplicável a esta matéria.
Artigo 7.º
Horários e Períodos de Funcionamento
1 - Os horários de funcionamento, abertura e encerramento, de cada uma das instalações desportivas municipais são fixados pela Câmara Municipal de Mação e afixados em local visível em cada uma delas.
2 - Dez minutos antes da hora fixada para o encerramento das instalações desportivas, os utilizadores devem preparar-se para abandonar a mesmas, não sendo permitida a entrada de mais utilizadores nos quinze minutos que precedem a hora de encerramento.
Artigo 8.º
Interrupção e Encerramento
1 - A Câmara Municipal de Mação reserva-se o direito de interromper o funcionamento da instalação desportiva sempre que o considere conveniente ou por razões de força maior, nomeadamente por motivos de avaria, execução de obras, realização de competições, trabalhos de limpeza ou de manutenção e nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
2 - A utilização da instalação desportiva municipal pode, ainda, ser interrompida por motivos alheios à vontade do Município, nomeadamente por motivos de segurança, de saúde pública, de cortes de água ou de eletricidade, de greves, ou outros de força maior.
3 - A instalação desportiva municipal poderá ser encerrada ao público nos feriados nacionais ou datas equiparadas, no feriado municipal e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal de Mação, desde que esse encerramento não colida com as atividades já previamente autorizadas.
4 - Quando o motivo de interrupção seja previsível, a Câmara Municipal de Mação comunica a interrupção das atividades, nomeadamente através de informação afixada em local visível da instalação desportiva e com recurso à utilização de outros meios expeditos de divulgação daquela informação.
5 - Sempre que se verifiquem as situações de encerramento ou interrupção não haverá lugar à devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades ou de qualquer dedução no preço pago pela utilização ou ao pagamento de qualquer verba a título de indemnização ou compensação.
Artigo 9.º
Cancelamento da Autorização de Cedência da Utilização
A autorização de cedência da utilização da instalação desportiva municipal poderá ser cancelada, entre outras quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Não pagamento do valor devido a título de taxas ou preços, no prazo devido;
b) Danos produzidos na instalação desportiva municipal;
c) Utilização ou atividade diferente daquela para a qual foi concedida;
d) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
e) Desrespeito grave ou reiterado das regras de utilização previstas no presente Regulamento ou na legislação aplicável.
Artigo 10.º
Preços e Formas de Pagamento
1 - O montante a cobrar pela utilização da instalação desportiva e pelos equipamentos constam da tabela de taxas e preços em vigor no Município de Mação ou de regulamento próprio, que fazem parte integrante deste Regulamento.
2 - A Câmara Municipal de Mação pode fixar preços diferenciados, nomeadamente com fundamento em razões sociais ou no caráter lucrativo da atividade ou da entidade requerente, bem como pode dispensar, total ou parcialmente, o pagamento das taxas em casos excecionais.
3 - A não utilização da instalação desportiva municipal previamente reservadas não isenta do pagamento dos valores correspondentes.
4 - O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime regular deve ser pago no prazo de 5 dias úteis desde a data da autorização dessa cedência, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
5 - O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime regular ocasional deve ser pago até ao dia 8 do mês a que a utilização concedida disser respeito, acrescendo 10 % do valor findo este prazo e sendo cancelada a autorização concedida no caso de o pagamento não ocorrer até ao último dia do mês a que a autorização em curso diz respeito.
6 - O valor devido pela cedência da utilização da instalação desportiva em regime ocasional deve ser pago antecipadamente, no momento em que é concedida da autorização da cedência, sob pena de cancelamento desta.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Acompanhamento e Fiscalização
1 - O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável são da competência da Câmara Municipal de Mação, exercida através dos serviços competentes.
2 - Os funcionários em serviço poderão impedir, com caráter imediato, a entrada ou permanência na instalação desportiva municipal daqueles que desrespeitem as regras acima indicadas, bem como perturbem o normal funcionamento das atividades.
Artigo 12.º
Objetos ou valores perdidos
1 - Os objetos ou valores perdidos na instalação desportiva municipal, quando identificados os respetivos proprietários são restituídos aos mesmos.
2 - Os objetos ou valores encontrados na instalação desportiva municipal cuja titularidade não seja possível apurar são registados em auto e publicitados pelo modo mais conveniente na instalação onde foram encontrados e, quando se justifique, nomeadamente pelo seu valor, avisadas as entidades policiais.
3 - Caso os objetos ou valores referidos no número anterior não sejam reclamados dentro do prazo de um mês, a contar da data indicada no auto, os mesmos serão declarados perdidos a favor do Município.
Artigo 13.º
Elogios, Sugestões e Reclamações
Cada instalação desportiva municipal tem a dispor dos utilizadores que o solicitem o acesso ao livro de reclamações, bem como o meio para registo de sugestões e elogios, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Mação.
Artigo 15.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Na aplicação do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Mação assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei 58/2019, de 8 de agosto.
2 - No âmbito da sua atividade a Câmara Municipal de Mação não vende, não aluga, não distribui, nem disponibiliza os dados, a nenhuma entidade terceira externa, exceto nos casos legalmente previstos ou em que a transmissão dos dados seja necessária ao cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos legalmente previstos, bem como à prossecução do interesse público ou exercício dos poderes de autoridade pública.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
317632731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747849.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-16 -
Lei
5/2007 -
Assembleia da República
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
-
2012-08-28 -
Lei
39/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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