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Despacho 5337/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 5337/2024



Ao abrigo do ponto 38) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000399, Francisco José Lopes Nunes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de julho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34001590 Vítor Manuel Veiga Amaral, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000409 sota patrão de costa de 2.ª classe Fábio dos Anjos Peitinho Pegas.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000609, Ricardo João Curado Couto que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de agosto de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000799 Joaquim Manuel da Silva Gomes, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000399 sota patrão de costa de 2.ª classe Francisco José Lopes Nunes.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34002787, João Alberto Esteves da Silva Vidal que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000598 Franklin Barbosa Rodrigues, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000609 sota patrão de costa de 2.ª classe Ricardo João Curado Couto.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34001696, João Paulo Caravau Rodrigues que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000590 Miguel Ângelo Vicente Costa, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002787 sota patrão de costa de 2.ª classe João Alberto Esteves da Silva Vidal.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000400, Carlos Jorge Henrique Mendes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000697 José Manuel de Sousa Pereira, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002787 sota patrão de costa de 2.ª classe João Alberto Esteves da Silva Vidal.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000199, Marco António Figueiredo da Fonseca que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000191 José Silvério Baião Filipe, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000400 sota patrão de costa de 2.ª classe Carlos Jorge Henrique Mendes.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000115, Cláudio Emanuel Campos Carvalho do Rosário que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, em consequência da vacatura do 34000389 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Francisco José das Neves Soares da Silva, por ter sido desligado a partir de 1 de novembro de 2023, data a partir do qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000199 sota patrão de costa de 2.ª classe Marco António Figueiredo da Fonseca.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000118, Nuno Augusto Machado Lopes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, em consequência da vacatura do 34000291 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM João Alexandre de Matos, por ter sido desligado a partir de 1 de novembro de 2023, data a partir do qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000115 sota patrão de costa de 2.ª classe Cláudio Emanuel Campos Carvalho do Rosário.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

29 de abril de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

317654837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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