Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Despacho 5337/2024
Ao abrigo do ponto 38) da alínea c) do n.º 2 do
Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000399, Francisco José Lopes Nunes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de julho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34001590 Vítor Manuel Veiga Amaral, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000409 sota patrão de costa de 2.ª classe Fábio dos Anjos Peitinho Pegas.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000609, Ricardo João Curado Couto que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de agosto de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000799 Joaquim Manuel da Silva Gomes, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000399 sota patrão de costa de 2.ª classe Francisco José Lopes Nunes.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34002787, João Alberto Esteves da Silva Vidal que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000598 Franklin Barbosa Rodrigues, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000609 sota patrão de costa de 2.ª classe Ricardo João Curado Couto.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34001696, João Paulo Caravau Rodrigues que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000590 Miguel Ângelo Vicente Costa, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002787 sota patrão de costa de 2.ª classe João Alberto Esteves da Silva Vidal.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000400, Carlos Jorge Henrique Mendes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000697 José Manuel de Sousa Pereira, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002787 sota patrão de costa de 2.ª classe João Alberto Esteves da Silva Vidal.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000199, Marco António Figueiredo da Fonseca que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000191 José Silvério Baião Filipe, à categoria de patrão de costa.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000400 sota patrão de costa de 2.ª classe Carlos Jorge Henrique Mendes.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000115, Cláudio Emanuel Campos Carvalho do Rosário que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, em consequência da vacatura do 34000389 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Francisco José das Neves Soares da Silva, por ter sido desligado a partir de 1 de novembro de 2023, data a partir do qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000199 sota patrão de costa de 2.ª classe Marco António Figueiredo da Fonseca.
Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:
34000118, Nuno Augusto Machado Lopes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da
Portaria 334/84, em consequência da vacatura do 34000291 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM João Alexandre de Matos, por ter sido desligado a partir de 1 de novembro de 2023, data a partir do qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000115 sota patrão de costa de 2.ª classe Cláudio Emanuel Campos Carvalho do Rosário.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na
Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
29 de abril de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
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