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Aviso 10248/2024/2, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional ― área de serviços gerais.

Texto do documento

Aviso 10248/2024/2



Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional na área de serviços gerais conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, datado de 10 de abril de 2024, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 6.º, n.º 4 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do artigo 17.º, n.º 1 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Dois assistentes operacionais - área de serviços gerais;

1 - Conteúdo funcional: Conforme o artigo 88.º, n.º 2 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, execução de diversas tarefas de cariz operacional, designadamente, de apoio às várias áreas operacionais, como limpezas e arranjos de arruamentos e jardins, recolha de resíduos, manutenção e limpeza dos diversos espaços públicos da Freguesia.

2 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com o ano de nascimento do candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Dá-se preferência aos candidatos que sejam possuidores de um dos seguintes requisitos: Carta de Condução, categoria C - C1 (pesados), Formação Profissional de Condutores e Manobradores de Máquinas de Movimento de Terras ou Formação Profissional de Conduzir e Operar Trator em Segurança (COTS).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 27.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.

5 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

7 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

9 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que a Freguesia de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

10 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do artigo 5.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés (www.ufvpseg.pt) e na secretaria da respetiva sede, sita na Rua Professora Júlia Morais da Costa Barros, n.º 12, 2665-555 Venda do Pinheiro e remetido por correio eletrónico para geral@uf-vpseg.pt, ou entregue pessoalmente na referida secretaria, na morada supra citada, das 08:30 às 12:30 horas e das 14.00 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, no caso de o candidato não ter acesso a equipamento informático.

11.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, Boletim de Vacinas atualizado, Certificado de Registo Criminal, fotocópia da Carta de Condução, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

11.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

11.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei;

12.1 - Nos termos do artigo 11.º, do n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.ufvpseg.pt.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma prática, realização individual, com a duração de trinta minutos, a realizar na área geográfica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em analise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos;

13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.50)+(EACx0.50);

14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4;

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos;

14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.50)+(EACx0.50).

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.

18 - Composição do júri:

Presidente: Avelino Miguel Faustino Silvestre (Assistente Operacional);

Vogais efetivos: Manuel Jacinto Lourenço Ferreira Fiúza (Assistente Operacional), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte, Técnica Superior da Câmara Municipal de Mafra;

Vogais suplentes: Carla Alexandra Amaro Neves Rocha (Assistente Técnica) e Micaela Pereira Faustino Alexandre (Assistente Técnica).

19 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

20 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 821,83 €.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés a partir da presente publicação.

14 de abril de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.

317632334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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