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Edital 632/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Concurso documental para provimento de um professor catedrático, para a área disciplinar de Economia, da Faculdade Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 632/2024



Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professor Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de abril de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um Professor Catedrático, para a área disciplinar de Economia da Faculdade Economia da Universidade do Porto.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda não ter nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não apresentar, pelo menos, seis artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:

Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS): Business and Economic History; Economics, Econometrics and Statistics; Finance; Innovation; International Business and Area Studies; Regional Studies, Planning and Environment.

Journal Citation Reports: Business, Finance; Development Studie; Economics; Industrial Relations & Labor; Urban Studies.

Scimago Journal Rank: Economics, Econometrics and Finance (miscellaneous); Economics and Econometrics; Finance.

O Quartil/ Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Economia.

a) Mérito Científico (VMC) - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico (55 %);

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes (25 %);

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (5 %);

d) Gestão Universitária (VGU) - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário (15 %).

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 55 %

4.3.1.1 - MC1-Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas - 60.º%

4.3.1.2 - MC2-Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica - 20 %

4.3.1.3 - MC3-Coordenação e participação em projetos científicos - 10 %

4.3.1.4 - MC4-Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos - 10 %

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 25 %

4.3.2.1 - CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos - 20 %

4.3.2.2 - CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva - 50 %

4.3.2.3 - CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado - 30 %

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 %

4.3.3.1 - TC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica - 25 %

4.3.3.2 - TC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária - 50 %

4.3.3.3 - TC3 - Divulgação científica e técnica - 25 %

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) - 15 %

4.3.4.1 - GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos - 20 %

4.3.4.2 - GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino - 30 %

4.3.4.3 - GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D - 30 %

4.3.4.4 - GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão - 20 %

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,55*VMC + 0,25*VEMP + 0,05*VTC + 0,15*VGU

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela I

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fep/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor e do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3. e 4 do presente edital.

Adicionalmente, candidatos poderão destacar, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida,

6.3 - Os documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso devem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de drives.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados na alínea e), que pode ser entregue noutros formatos digitais

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto.

Vogais:

Professor Doutor José Reis - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor José Manuel Albuquerque Tavares, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics;

Professora Doutora Joana Vaz Pais- Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Professor Doutor, Miguel Ângelo Reis Portela, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Professora Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira - Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende - Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22 de abril de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

ANEXO I

Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (55 % %):

Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas [MC1] (60 %);

Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica [MC2] (20 %);

Coordenação e participação em projetos científicos [MC3] (10 %);

Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos [MC4] (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (25 %):

Coordenação de projetos pedagógicos [EMP1] (20 %);

Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva [EMP2] (50 %);

Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos [EMP4] (30 %).

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (5 %):

Intervenção e dinamização da comunidade científica [TC1] (25 %);

Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária [TC2] (50 %);

Divulgação científica e técnica [TC3] (25 %);

Gestão Universitária [VGU] (15 %):

Participação em júris de provas e concursos académicos [GU1] (20 %);

Participação na avaliação de programas de investigação e ensino [GU2] (30 %);

Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D [GU3] (30 %);

Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão [GU4] (20 %);

317631727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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