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Despacho 5253/2024, de 13 de Maio

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Sumário

Designa, para exercer as funções de adjunta do Gabinete da Secretária de Estado das Pescas, a licenciada Ana Helena Gouveia Martinho dos Santos.

Texto do documento

Despacho 5253/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, a licenciada Ana Helena Gouveia Martinho dos Santos, com efeitos a 15 de abril de 2024. 2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete. 3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 30 de abril de 2024. - A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar. ANEXO Nota curricular Ana Helena Gouveia Martinho dos Santos, licenciada em Engenharia das Indústrias Agroalimentares, exerceu funções de técnica da Confederação de Agricultores de Portugal no Centro de Informação Regional de Viseu e de coordenadora do projeto RICA a nível nacional num protocolo conjunto GPP/CAP, anteriormente foi consultora de projetos de Formação-Ação CEC e CAP na ADDLAP, exerceu também funções de consultora e coordenadora de projetos PDR2020 como responsável de qualidade e ambiente. 317656749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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