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Despacho 5243/2024, de 13 de Maio

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Sumário

Designa para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Saúde a assistente técnica Maria José Guerreiro Luz.

Texto do documento

Despacho 5243/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. 2 - Os encargos com a remuneração são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei. 3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 3 de abril de 2024. 5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 30 de abril de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: Maria José Guerreiro Luz. Data e local de nascimento: 28 de fevereiro de 1961, natural de Silves. Habilitações e atividade académica: 3.º ciclo do ensino básico. Percurso profissional: Exerce funções de apoio administrativo em gabinetes ministeriais desde 10/01/1992. 317658944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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