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Louvor 1065/2024, de 13 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Tenente-General Manuel Fernandes Borlido da Rocha, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 1065/2024



Louvo o Tenente-General (1910776) Manuel Fernandes Borlido da Rocha, pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pela extraordinária competência profissional, evidenciadas, ao longo dos últimos anos, ao serviço da Guarda Nacional Republicana. Como adjunto do Comandante do Comando Operacional, cargo que exerceu entre novembro de 2022 e outubro de 2023, demonstrou, fruto de uma experiência singular, ser detentor de uma particular clarividência e enraizados conhecimentos da realidade institucional, qualidades que se revelaram distintivas no trabalho desenvolvido, em especial ao nível da preparação, planeamento, execução e coordenação de toda a atividade operacional da Guarda.

Tendo assumido, em outubro de 2023, as funções de Comandante do Comando Operacional, cargo que vem desempenhando com um inexcedível sentido de dever e provado esforço, é de inteira justiça enaltecer a forma como, fruto da sua capacidade de trabalho e de gestão de recursos, desenvolve sinergias essenciais à resolução das diferentes e complexas questões relacionadas com o contexto securitário e promove a dinamização dos diversos órgãos do seu Comando Funcional, garantindo a imprescindível coordenação e apoio ao dispositivo na resposta aos desafios que, diariamente, se colocam à Guarda Nacional Republicana.

Perfeito conhecedor do serviço operacional, tem o Tenente-General Manuel Borlido da Rocha procurado, com energia, permanente disponibilidade e arreigado espírito de bem servir, estabelecer uma relação de proximidade com os Comandos, Subunidades e Postos subordinados, promovendo a sua motivação e acompanhando, de perto e em permanência, a atividade operacional e os efetivos colocados no terreno, mantendo uma presença assídua nas operações mais complexas.

Consciente do intenso e delicado trabalho inerente à atividade operacional da Guarda, tem sido incansável na sua ação, no que se refere à adequação e normalização dos procedimentos internos e à coordenação do dispositivo, assumindo o comando de operações revestidas de especial complexidade e sensibilidade e acautelando a adequada e criteriosa gestão dos recursos disponíveis.

Pelo notável conjunto de atributos pessoais, militares e profissionais, reiteradamente comprovados, torna-se justo enaltecer o prestimoso e significativo contributo do Tenente-General Manuel Borlido da Rocha para a afirmação da Guarda Nacional Republicana como uma força eficiente e prestigiada, e manifestar o público reconhecimento pela lealdade, coragem e bravura de que deu provas no cumprimento das diversas missões a seu cargo, classificando os serviços por si prestados como extraordinariamente importantes e distintos.

À luz do que antecede, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Tenente-General (1910776) Manuel Fernandes Borlido da Rocha, da Guarda Nacional Republicana.

29 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317670161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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