Portaria 154/94
de 17 de Março
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., sob proposta do órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular aquela sociedade;
Instruído e analisado o respectivo processo, e com base nas informações dos serviços de inspecção e do Departamento do Ensino Superior, em aplicação do disposto no n.º 5.º da Portaria 1073/90, de 24 de Outubro;
Tendo em consideração que a proposta de alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Empresarial, em funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, visa melhorar a qualidade do ensino ministrado;
Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Comunicação Empresarial, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1073/90, de 24 de Outubro, conforme anexo ao presente diploma.
2.º As alterações determinadas pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1993-1994.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1994.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
ANEXO
Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM
Curso de Comunicação Empresarial
(ver documento original)