Aviso 10008/2024/2, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 91/2024, Série II de 2024-05-10
- Data: 2024-05-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de Um (1) Posto de Trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal Não Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Gabinete de Saídas Profissionais
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Despacho de 19 de abril de 2024 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, por Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para exercer funções no Gabinete de Saídas Profissionais.
1 - Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as suas respetivas alterações.
4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo o seguinte conteúdo funcional:
a) Atendimento aos Alunos da FDUL e entidades parceiras
b) Apoiar os alunos na elaboração dos seus currículos
c) Apoiar na produção e divulgação das oportunidades de estágio/emprego
d) Apoio na gestão de protocolos de cooperação com as entidades parceiras
e) Apoio aos eventos que promovem a inserção dos alunos no mercado de trabalho e o desenvolvimento de softskills,
f) Auxiliar nas tarefas relacionadas com as saídas profissionais.
6 - Posição remuneratória: nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o procedimento concursal, sendo a posição de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 7.º, num montante pecuniário 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), ao abrigo da tabela remuneratória única da função pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou curso equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7.3 - Constituem aspetos relevantes a atender no procedimento:
a) Gosto pelo atendimento ao público
b) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito;
c) Bons conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;
d) Proatividade, espírito de iniciativa, autonomia técnica, elevado sentido de responsabilidade;
e) Capacidade de Comunicação e relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de realizar trabalho em equipa.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e por Despacho autorizador de 19 de abril de 2024 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail servicopessoal@fd.ulisboa.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, que se encontra disponível em https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2022/03/FORMULARIOCANDIDATURA-NAODOCENTES.pdf.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, ações de formação e outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal e a data de nascimento;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, com indicação da média final do curso, caso exista;
iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, devem, igualmente, apresentar:
v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas v e vi., sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
9.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11 - Prova de conhecimentos (PC): provas de conhecimentos que visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, exclusivamente em suporte de papel.
11.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:
A) Temas Gerais:
a) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na redação atual;
c) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
e) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho 4796/2020, de 21 abril de 2020 (Alteração e republicação dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa);
f) Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019;
g) Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
B) Temas Específicos:
a) Decreto-Lei 66/2011 de 01 de junho;
b) Livro Verde sobre Promoção da Empregabilidade de Diplomados do Ensino Superior https://issuu.com/forumestudante/docs/livro_verde_da_empregabilidade_web.
12 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Avaliação curricular (AC): Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A entrevista de avaliação de competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
16 - Nos termos previstos no artigo 19.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %).
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %).
17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que: 1) tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; 2) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados nos termos dispostos nos artigos 6.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Professor Doutor Rui Pinto, Presidente do Gabinete de Saídas Profissionais;
1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Armanda Lopes, Técnica Superior do Gabinete de Saídas Profissionais;
2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Cristina Boino, Coordenadora Técnica da Área de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Professora Doutora Ana Isabel Barceló Caldeira Fouto, Vice-Presidente do Gabinete de Saídas Profissionais;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Cândida Machado, Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados da avaliação psicológica.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa, e colocada no Página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em http://www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 11.º, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
24 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de abril de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
317623368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5742234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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