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Aviso 9989/2024/2, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de acesso para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório.

Texto do documento

Aviso 9989/2024/2 Procedimento concursal de acesso, para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. 1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA), de 18 de janeiro de 2024, no âmbito das suas competências, na sequência de autorização emanada por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de acesso para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016, Lisboa; Instalações do INSA - CGF (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira), sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto ou instalações do INSA - CEVDI (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Cambournac), sitas na Avenida da Liberdade, n.º 5, 2965-575 Águas de Moura. 3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados no presente aviso, cessando com a ocupação dos mesmos. 4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: é o constante no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, a saber: a) A seleção, conceção, adaptação e se necessário a execução de novas metodologias em fase de experimentação; b) O controlo global da qualidade e interpretação de resultados; c) O controlo e, se necessário, a execução de metodologias que envolvam elevado grau de responsabilidade e qualificação técnico-científica ou que impliquem manipulações de alto risco; d) O desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo; e) A participação no plano de elaboração dos programas de serviço; f) A participação nas ações de formação do pessoal, de estagiários e de internos de especialidade; g) A seleção e elaboração de metodologias necessárias a monitorização de fatores suscetíveis de alterar a saúde individual ou coletiva, em colaboração com outros profissionais da saúde; h) A promoção no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade dos diversos parâmetros com interesse na saúde, bem como a colaboração com outros organismos oficiais nesta matéria e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde pública a nível nacional e internacional; i) A elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da eficácia das medidas tomadas, incluindo inquéritos e outros trabalhos de campo; j) A seleção de reagentes e equipamentos; k) Todas as funções atribuídas ao assessor superior caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado. 5 - Posicionamento remuneratório: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com a atualização remuneratória em vigor para o ano de 2024, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 5.1 - Remuneração base de referência: 2.332,80€ (entre os níveis remuneratórios 33 e 34 da tabela remuneratória única) 6 - Requisitos gerais e especiais: 6.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro. 6.2 - Requisitos especiais: a) Ser detentor de, no mínimo, quatro anos de experiência efetiva de funções na categoria de assistente principal, classificados de bom, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual. b) Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado. 7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 8 - Formalização de candidaturas: A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”. O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. 8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. 8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura. 8.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico. 8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, modelo europeu, datado e assinado, escrito em português; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria, bem como informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base). d) Trabalho técnico-científico, a submeter em formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, acompanhado do comprovativo de submissão da candidatura. 8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato; 8.6 - A não apresentação do trabalho técnico-científico, referido na alínea d) do ponto 8.4, dentro do prazo referido no n.º 2 do artigo 19.º do presente diploma implica a exclusão do candidato; 8.7 - A não aprovação na avaliação do conteúdo e rigor científico do trabalho técnico-científico, implica a exclusão do candidato, não lhe sendo aplicada a fase seguinte. 8.8 - A não comparência à prova pública de discussão do trabalho técnico-científico, salvo apresentação de certificado de incapacidade temporária para o trabalho, dentro dos prazos legais, determina a exclusão do candidato. 9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 10 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a “Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-Científico (PPD)”. 11.1 - O trabalho técnico-científico deve ser submetido em formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, acompanhado do comprovativo de submissão da candidatura. 11.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema. 11.3 - Os critérios a aplicar à "Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-Científico", bem como o sistema de classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de atas de reuniões do júri, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal. 11.4 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. 11.5 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro. 12 - Os candidatos são notificados por correio eletrónico, em aplicação da aceitação expressa por esse meio de comunicação, prevista no n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, e manifestada através do formulário de candidatura. 13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, sendo afixadas em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizadas na página eletrónica do INSA, IP. 14 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizada na página eletrónica do INSA, IP. 15 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA. 16 - Júri do concurso: Presidente: Carlos Alberto Palmeira de Sousa, assessor da carreira dos TSS, ramo de laboratório - Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE Vogais Efetivos: Teresa Margarida Ferreira Martins Sardinha, assessor da carreira dos TSS, ramo de laboratório - Unidade Local de Saúde Amadora/ Sintra, EPE (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) José Carlos Del Moral Gonzalez, assessor da carreira dos TSS, ramo de laboratório - Unidade Local de Saúde Alto Alentejo, EPE Vogais Suplentes Teresa Maria Dias Costa de Miranda Baptista Fernandes, assessor superior da carreira dos TSS, ramo de laboratório - Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE Maria Margarida Calado da Palma Borges Passanha, assessor da carreira dos TSS, ramo de laboratório - Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP 17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 de abril de 2024. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz. 317629695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5742197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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