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Decreto-lei 297/85, de 25 de Julho

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Sumário

Actualiza o quantitativo da taxa criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho, que se destina ao combate das doenças dos ruminantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/85
de 25 de Julho
A luta contra as doenças dos ruminantes, designadamente no campo da tuberculose, brucelose e mamites, tem vindo a ser suportada por conta da receita gerada pela cobrança de uma taxa que incide sobre o quilograma de carne de bovino, ovino e caprino, abatida ou importada, destinada a consumo no território do continente.

Porém, o agravamento dos custos que tal luta acarreta e ainda o aumento dos valores das indemnizações a pagar aos proprietários dos animais envolvidos na acção sanitária, que tem por objecto o combate a tais enfermidades, levam a que se proceda à actualização da taxa actualmente em vigor.

Nestes termos:
No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 1 do artigo 64.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quantitativo da taxa criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 240/82, de 22 de Junho, é fixado em 6$00 para a carne de bovino e em 4$50 para a de ovino e caprino.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 15 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 240/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Cria uma taxa cujo produto se destina à luta contra as doenças dos ruminantes, nomeadamente a tuberculose, brucelose e mamites.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Decreto-Lei 365/93 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE (EUR-Lex) e 88/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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