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Aviso 9921/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal.

Texto do documento

Aviso 9921/2024/2



Carla Alexandra Potrica Guerreiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento da Feira de Sant’Iago Município de Setúbal”, que foi presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 13 de março de 2024, e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 16 de abril de 2024, entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município, com endereço na Internet em www.mun-setubal.pt.

17 de abril de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carla Alexandra Potrica Guerreiro.

Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal

Preâmbulo

A Feira de Sant’Iago foi criada por Alvará Régio de 9 de julho de 1582, que deferiu a petição apresentada no ano anterior pelos procuradores setubalenses às Cortes, então reunidas na cidade de Tomar.

Desde então, a Feira de Sant’Iago constitui uma das principais referências na imagem do Município de Setúbal, uma vez que concilia a promoção das atividades económicas da região com a recreação, a cultura e o desporto, sendo considerada um evento de tradição no calendário de festividades dos setubalenses e demais visitantes.

Tendo regressado a organização da Feira de Sant’Iago aos serviços municipais, torna-se necessário fixar e atualizar as regras da organização e funcionamento da Feira de Sant’Iago, que deste modo ficam a constar do presente Regulamento.

Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a Lei 73/2013, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigos 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o projeto de Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal foi submetido a deliberação da Câmara Municipal.

Subsequentemente, o projeto de Regulamento da Feira de Sant’Iago Município de Setúbal foi submetido, por ofício, a audiência das entidades a seguir enunciadas, pelo período de 30 dias úteis contados da data da receção dos ofícios, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Direção-Geral do Consumidor;

b) DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

c) ACSET - Associação de Consumidores de Setúbal;

d) ACISTDS - Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal;

e) Juntas de Freguesia de S. Sebastião, de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra e do Sado;

f) GNR - Guarda Nacional Republicana;

g) PSP - Polícia de Segurança Pública.

O projeto de Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal foi ainda sujeito a apreciação pública da população e atores locais em geral, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis contados da data da publicação do referido projeto no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2014.

Decorridos os prazos da audiência dos interessados e da apreciação pública, foram apresentados contributos por parte da DECO - Associação Portuguesa para Defesa dos Consumidores e por parte da Vereação do Partido Socialista.

Tais contributos foram apreciados e, justificadamente, parcialmente consagrados na versão final da proposta de Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal que, depois de aprovada pela Câmara Municipal, será submetida a deliberação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

1 - Constitui âmbito do presente Regulamento regular a organização e o funcionamento da Feira de Sant’Iago, em Setúbal.

2 - Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio, prestação de serviços e outras, na Feira de Sant’Iago.

3 - As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles e o Município de Setúbal.

Artigo 2.º

Objetivos da Feira de Sant’Iago

1 - O objetivo principal da Feira de Sant’Iago é a divulgação dos valores socioeconómicos e culturais da região, em conciliação com a realização de um amplo programa de atividades culturais e artísticas, sociais, desportivas.

2 - O âmbito das atividades desenvolvidas na Feira pode respeitar à indústria, comércio, serviços, cultura, jornadas e debates técnicos e científicos, ambiente, turismo, gastronomia, artesanato, desporto e recreio, espetáculos e outros que se enquadrem nos objetivos da Feira.

Artigo 3.º

Organização

1 - A Feira de Sant’Iago é uma iniciativa do Município de Setúbal.

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal designar, por despacho, a Comissão Organizadora da Feira.

Artigo 4.º

Período de realização e horário de funcionamento

1 - O local e o período de funcionamento da Feira de Sant’Iago são fixados anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Sem prejuízo de alteração pela Câmara Municipal, a Feira tem lugar no Parque Sant’Iago, em Setúbal, e o horário será afixado em edital.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO DE LUGARES NA FEIRA DE SANT’IAGO

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - Podem participar na Feira de Sant’Iago todas as pessoas singulares ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver na Feira, e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nela participar.

2 - Os interessados devem solicitar a sua inscrição nos termos definidos no presente Regulamento, ou intervirem no procedimento de contratação, consoante o aplicável ao espaço ou atividade que pretendam desenvolver.

3 - A atribuição de lugares pode ser válida por mais do que uma edição da Feira de Sant’Iago, a definir por deliberação da Câmara Municipal.

4 - Todos os interessados em participar na Feira de Sant’Iago obrigam-se a cumprir, além do disposto regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos comercializados/expostos, aos serviços prestados e ainda todas as normas de saúde pública vigentes à data do evento.

Artigo 6.º

Pedido de inscrição

1 - Os interessados em participar na Feira de Sant’Iago devem apresentar o seu pedido em requerimento próprio fornecido pelos serviços da Câmara Municipal de Setúbal, disponíveis no Secretariado da Feira de Sant’Iago e no site www.feiradesantiago.pt.

a) Os interessados podem-se inscrever em mais do que um espaço, devendo, neste caso, apresentar um pedido de inscrição para cada espaço pretendido.

b) Caso pretenda efetuar a inscrição em suporte de papel, deverá encaminhar o pedido em formulário próprio, e respetivos documentos solicitados no Artigo 6.º, ponto 3, por serviço postal com aviso de receção ou entregar presencialmente no Secretariado da Feira de Sant’Iago.

c) Caso o pedido, e envio dos documentos solicitados no ponto 3, seja efetuado em suporte eletrónico, o mesmo só se considera válido após confirmação de receção.

d) É obrigatória a disponibilização de um contacto telefónico assim como um endereço de correio eletrónico para a realização de comunicações oficiais.

2 - O período de inscrições é determinado pela Câmara Municipal, através de Edital.

3 - O pedido referido no número um acima deve ser acompanhado dos elementos seguintes:

a) Documento de identificação;

b) Residência ou sede do interessado;

c) Número de contribuinte ou número de identificação de pessoa coletiva;

d) Natureza da atividade a exercer;

e) Declaração de início de atividade;

f) Documento comprovativo de cumprimento para com a autoridade fiscal e a segurança social;

g) Título de propriedade (obrigatório para equipamentos sujeitos a registo);

h) A área a ocupar com o equipamento;

i) Fotografia do equipamento;

j) Memória descritiva e justificativa do equipamento, que inclua as características dos materiais a utilizar.

4 - Tratando-se de recinto itinerante, o pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos que deverão ser válidos para o período de realização da feira, podendo ser apresentados até 30 dias antes do início da mesma:

a) Fotocópia dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;

b) Fotocópia de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

5 - Tratando-se de recinto com venda de produtos alimentares, o pedido deverá ser ainda instruído com comprovativo de vistoria da unidade móvel e respetiva aprovação, emitida há menos de seis meses, e com os elementos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis para o exercício da atividade.

6 - A validação do pedido de inscrição só se efetiva após pagamento da respetiva taxa de inscrição, prevista em Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

Artigo 7.º

Indeferimento do pedido de inscrição

1 - O pedido de inscrição será indeferido com os fundamentos seguintes:

a) A falta de algum dos elementos solicitados no artigo 6.º;

b) A atividade a exercer não se inserir no objetivo da Feira de Sant’Iago;

c) Pretender-se exercer a atividade sem instalações adequadas para o efeito;

d) A violação de disposições legais ou regulamentares em edições anteriores;

e) Candidatos que exerçam pressão ou atos de violência sobre outros candidatos, no sentido de limitar a sua liberdade de candidatura, ou sobre a Comissão Organizadora da Feira.

2 - Os pedidos de inscrição deferidos serão divulgados nas instalações dos serviços municipais, no site oficial (www.feiradesantiago.pt) e comunicado por correio eletrónico aos próprios.

Artigo 8.º

Ordenamento

1 - Compete à Câmara Municipal decidir sobre a quantidade e o ordenamento dos lugares destinados aos equipamentos a instalar.

2 - A Comissão Organizadora da Feira reserva-se o direito de ordenar a distribuição dos lugares de maneira a assegurar o equilíbrio e a boa distribuição de setores de atividades.

3 - As localizações indicadas em planta podem sofrer alterações de modo a garantir a harmonia do espaço bem como condições de segurança ou outras.

4 - O número de lugares para cada setor de atividade é limitado.

5 - Cada lugar é identificado por ramo de atividade e número.

6 - Os setores de atividade e número de lugares disponíveis são definidos por deliberação da Câmara Municipal.

7 - O recinto da Feira será ordenado de acordo com os pedidos de inscrição recebidos, com as necessidades previsíveis das atividades a exercer e do programa geral da Feira, e na observância das normas de segurança.

8 - Se for alterada a localização de algum participante, só haverá lugar à restituição do valor pago caso a nova área seja inferior à área inicialmente atribuída.

9 - À Comissão Organizadora reserva-se o direito, de modo a garantir variedade de oferta aos visitantes, de não permitir a participação de divertimentos considerados pela Comissão como similares entre si.

Artigo 9.º

Apresentação das propostas

1 - O direito de uso de lugares é atribuído mediante apresentação de propostas em carta fechada.

2 - Os feirantes cujos pedidos de inscrição foram admitidos serão convidados a apresentar propostas.

3 - Cada feirante só pode apresentar uma proposta por lugar/equipamento.

4 - Do convite constará o valor-base definido pela Câmara Municipal e o prazo de apresentação das propostas.

5 - As propostas serão formuladas de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento e apresentadas em envelope fechado e lacrado, contra recibo.

Artigo 10.º

Júri de apreciação das propostas

1 - As propostas serão apreciadas por um júri, nomeado para o efeito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, e composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

2 - O júri tem como competências proceder à abertura das propostas, à exclusão das propostas que não cumpram as normas previstas no presente Regulamento ou em posteriores deliberações do Município, e proceder à atribuição dos lugares.

Artigo 11.º

Abertura das propostas

1 - As propostas que deem entrada na Câmara Municipal no prazo estipulado serão abertas, por setor de atividade, em sessão reservada aos interessados, perante o júri de apreciação das propostas.

2 - Na sessão só poderá estar presente uma pessoa por cada proposta, a qual será o feirante concorrente ou um seu representante, munido de credencial para o efeito.

3 - O júri procederá à abertura das propostas, identificando o concorrente, o lugar que se propõe adjudicar e o valor proposto.

4 - Caso se verifique divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalece o valor por extenso.

5 - As propostas dos concorrentes serão ordenadas por ordem decrescente dos valores propostos para cada setor, sendo classificados como efetivos os concorrentes com as propostas mais elevadas para cada setor em função dos lugares existentes. Os restantes concorrentes ficarão como suplentes.

6 - Cada concorrente fica obrigado a manter a sua proposta, desde a entrega da mesma e até ao termo do procedimento de atribuição dos lugares, o qual ocorre com o pagamento integral do valor de adjudicação e respetiva caução.

7 - No caso de os valores das propostas serem iguais, será feita, no local, licitação verbal entre os concorrentes, sendo o valor mínimo de licitação de € 100 (cem euros).

Artigo 12.º

Adjudicação das propostas

1 - Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora a lista dos lugares a adjudicar, com o valor e a identificação dos concorrentes efetivos.

2 - A lista será publicitada mediante edital afixado na Câmara Municipal e disponibilizado no site oficial.

3 - Os concorrentes classificados como efetivos presentes na sessão de abertura das propostas, são notificados pessoalmente no ato para procederem ao pagamento integral do valor da adjudicação e respetiva caução, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis a contar daquela notificação, sob pena de caducidade da adjudicação.

4 - Os restantes concorrentes são notificados por edital para efetuarem o pagamento integral do valor da adjudicação e respetiva caução, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação, sob pena de caducidade da adjudicação.

5 - Decorrido o prazo constante do número anterior sem que o pagamento tenha sido efetuado, considera-se caducada a adjudicação, não havendo lugar à restituição dos valores pagos anteriormente sendo o lugar adjudicado ao primeiro suplente, pelo valor por este proposto.

6 - O lugar de venda é considerado adjudicado após:

a) Pagamento integral dos valores devidos.

b) Assinatura do Contrato de Expositor.

7 - Os interessados podem solicitar o pagamento do valor da adjudicação em duas tranches, sendo que para tal devem comunicar essa intenção por escrito ao Secretariado até 3 dias úteis após a notificação de adjudicação de proposta. Caso seja aceite, a primeira tranche deverá ser paga dentro do prazo de 5 dias úteis a contar após a notificação e a segunda tranche no prazo de 25 dias úteis após a notificação.

Artigo 13.º

Perda do direito de participação

1 - O adjudicatário perderá o direito de participação na Feira de Sant’Iago nas situações seguintes:

a) Caso não seja efetuado o pagamento da adjudicação no prazo estipulado.

b) Caso não apresente no prazo definido, os documentos solicitados no artigo 6.º, Ponto 1.

c) Caso a montagem do equipamento não seja integralmente realizada com a antecedência mínima fixada para o efeito pela Câmara Municipal;

d) Caso se verifique, mediante vistoria, que os equipamentos para comercialização de géneros alimentícios não reúnem as condições necessárias para o seu funcionamento.

e) Caso se verifique, mediante vistoria, que as estruturas e/ou equipamentos não garantem a segurança dos visitantes, não cumprem os requisitos técnicos e/ou não respeitem as obrigações legais inerentes à prática da atividade para a qual se inscreveram.

2 - A perda do direito de participação, nos termos do número anterior e, bem ainda, a desistência ou não comparência do adjudicatário, por motivos não imputáveis ao Município, origina a perda da quantia que tiver prestado a título de preço.

3 - Verificadas a perda do direito de participação, a desistência ou a não comparência do adjudicatário, pode a Câmara Municipal conferir o direito de uso a terceiro, nos termos do artigo 14.º

Artigo 14.º

Adjudicação de lugares vagos

1 - Se o adjudicatário não participar na Feira, a Câmara Municipal poderá conferir o direito de uso a terceiro, mediante recurso à lista de suplentes.

2 - No caso de restarem lugares vagos, após esgotada a lista de suplentes, poderá a Câmara Municipal adjudicá-los diretamente a candidatos que façam propostas, não podendo, no entanto, ou efetuarem um valor inferior à proposta mais baixa já adjudicada para o mesmo setor de atividade ou à proposta base no caso de setores de atividade apenas com um lugar.

3 - Esgotados os procedimentos previstos no número anterior e mantendo-se lugares vagos, os mesmos podem ser atribuídos por negociação direta, conferindo-se prioridade aos feirantes a quem tenham sido adjudicados lugares.

4 - Os equipamentos/estruturas que tenham sido objeto de apresentação de proposta em leilão, não podem estar presentes na mesma edição da feira por outro valor que não aquele já proposto, mesmo que a oferta seja efetuada por outro(a) interessado(a).

5 - Os lugares mencionados nos números dois e três acima consideram-se adjudicados no momento do pagamento integral dos valores devidos.

6 - Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podem ser definidos setores de atividades diferentes para os lugares vagos mencionados nos números acima.

Artigo 15.º

Instituições sem fins lucrativos

1 - O pedido de reserva de lugares a partidos políticos e instituições sem fins lucrativos são dirigidos ao Presidente Câmara Municipal, nos prazos a fixar.

2 - A Câmara Municipal poderá deliberar isenções e reduções no pagamento de taxas, no setor de expositores, a instituições cuja natureza e atividade o justifiquem.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE SANT’IAGO

Artigo 16.º

Taxas por ocupação de lugar

Pela ocupação de lugar na Feira de Sant’Iago são devidas as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

Artigo 17.º

Montagens e instalação dos equipamentos

1 - O acesso ao recinto da Feira, para montagens e instalação dos equipamentos, far-se-á de acordo com as datas e horários a fixar pela Câmara Municipal.

2 - Os lugares só poderão ser ocupados com respeito pelos limites dos espaços correspondentes.

3 - A ocupação dos lugares e a montagem dos equipamentos só poderá realizar-se mediante a prova do pagamento das taxas devidas pela ocupação assim como a apresentação de todos os documentos solicitados no Artigo 6.º, ponto 3.

4 - Após cumprido o disposto no número anterior, o Secretariado da Feira emitirá uma credencial para a entrada no recinto, na observância do n.º 1 do presente artigo.

5 - A instalação de cada equipamento no terrado é supervisionada pela fiscalização municipal, que delimitará a área a ocupar.

6 - A conclusão da instalação dos equipamentos deve efetuar-se até dois dias antes da data fixada para a abertura da Feira, de modo a permitir a realização de vistorias, quando devidas.

7 - A limpeza geral do recinto da Feira realiza-se no dia anterior ao da abertura.

Artigo 18.º

Ocupação de lugar

Os adjudicatários apenas podem ocupar os lugares que lhes foram atribuídos.

Artigo 19.º

Fornecimento de eletricidade

O fornecimento de eletricidade não está incluído nos valores a pagar pela instalação de equipamentos, devendo tal fornecimento ser contratado pelo adjudicatário, de acordo com as necessidades energéticas de cada equipamento, conforme as potências constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

Artigo 20.º

Funcionamento dos equipamentos

1 - Durante o horário de funcionamento da Feira de Sant’Iago todos os equipamentos devem permanecer abertos aos visitantes.

2 - Poderá ser vedada a abertura ou ordenado o encerramento de equipamentos que não tenham apresentação adequada ou que não disponham de iluminação elétrica.

3 - Em caso de utilização de equipamentos de chama nua (designadamente fogões), deve ser colocado um extintor de incêndio em local acessível e devidamente sinalizado.

Artigo 21.º

Atividades proibidas

1 - Nenhum participante poderá exercer atividade diferente daquela para que se tenha inscrito ou para que lhe tenha sido atribuído um lugar.

2 - Verificada que seja a desconformidade da atividade efetivamente exercida, será ordenada a respetiva cessação e, persistindo esta, determinado o encerramento imediato dos equipamentos onde se realize.

3 - São proibidas as atividades seguintes:

a) Que constituam fundamento de recusa de inscrição, nos termos do artigo 7.º;

b) Que incluam comércio de animais vivos;

c) Que, por qualquer forma, tenham por base a exposição pública de deformidades ou degenerescências do ser humano ou qualquer outra forma de atentado à moral pública.

Artigo 22.º

Exposição de objetos

Relativamente à exposição de objetos, não é permitido:

a) Pendurar objetos contundentes nos toldos sobranceiros aos locais destinados à circulação de visitantes da Feira, não podendo os outros objetos ficar à altura inferior a 2 metros;

b) Expor objetos fora da área delimitada.

Artigo 23.º

Equipamentos

1 - Não é permitida a alteração da configuração estrutural dos equipamentos disponibilizados pela organização.

2 - Não é permitida a utilização do equipamento para uma função que não aquela para a qual a mesma foi contratualizada.

3 - Não é permitida a pintura, furação e/ou aplicação de colas/fitas nas paredes ou chão das estruturas disponibilizados pela organização.

4 - Os participantes são responsáveis pelo pagamento de danos verificados nos equipamentos disponibilizados.

5 - É da responsabilidade do participante, no momento de ocupação do espaço, a imediata comunicação ao secretariado da feira, caso o equipamento se encontre danificado (furos, rachas, etc.).

Artigo 24.º

Circulação de veículos

1 - É proibida a circulação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes em todo o recinto da Feira durante o período de abertura ao público, salvo exceções autorizadas por escrito devidamente fundamentadas assim como veículos de emergência.

2 - Não será permitida a entrada de veículos destinados à venda de roupas e outros artigos têxteis e, bem assim, à venda de calçado.

3 - Sem prejuízo de alteração pela Câmara Municipal de Setúbal, a circulação de veículos para cargas e descargas é permitida durante a semana entre as 08h00 e as 17h00 e ao fim de semana entre as 08h00 e as 15h00, mediante comunicação e respetiva autorização por parte da equipa de vigilância.

4 - O condutor do veículo é responsável por qualquer dano causado em estruturas, equipamentos ou elementos decorativos presentes na feira.

Artigo 25.º

Proibição de estacionamento

É proibido o estacionamento de qualquer veículo fora dos locais destinados a esse fim.

Artigo 26.º

Transporte, arrumação, exposição e depósito dos produtos

1 - No transporte, arrumação, exposição e depósito dos produtos é obrigatório separar os alimentos dos de natureza diferente, bem como, de entre cada um deles, os que de algum modo possam ser afetados pela proximidade dos outros.

2 - Quando não estejam expostos para venda, os produtos alimentares devem ser guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e, bem assim, em condições hígio-sanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que de qualquer modo possam afetar a saúde dos consumidores.

3 - O feirante, sempre que lhe seja exigido, terá de indicar às entidades competentes para a fiscalização o lugar onde guarda a sua mercadoria, facultando o acesso ao mesmo.

4 - Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Artigo 27.º

Instalação e utilização de aparelhagem sonora

1 - Não é permitido instalar e utilizar aparelhagens sonoras em todo o recinto da Feira, salvo se expressamente autorizado por escrito pela Comissão Organizadora e salvaguardados os direitos de autor nos termos da legislação em vigor.

2 - O som geral da Feira é assegurado pela Organização em cumprimento das disposições legais aplicáveis.

3 - Todos os participantes são obrigados ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares respeitantes ao ruído, sendo obrigados a respeitar o direito ao descanso dos moradores que habitam em zonas contíguas à da Feira.

Artigo 28.º

Intransmissibilidade do direito de uso

O direito de uso de lugar é pessoal e intransmissível.

Artigo 29.º

Segurança

1 - A vigilância do recinto da Feira de Sant’Iago (recinto da feira e Parque de Apoio a Feirantes), excluindo-se o perímetro exterior à sua delimitação e zonas de estacionamento, será assegurada pela Comissão Organizadora da Feira, através de organização profissional de segurança.

2 - A segurança individual de cada equipamento, em todos os momentos, é da responsabilidade de cada participante, devendo estes manter sempre serviços de atendimento a funcionar.

3 - A Comissão Organizadora da Feira e a organização profissional que terá a seu cargo a vigilância não aceitam qualquer responsabilidade por perdas ou danos em equipamentos, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais, quer no recinto da Feira, quer no Parque de Apoio a Feirantes, sendo da responsabilidade de cada participante assegurar que o seu equipamento, material de exposição e bens pessoais se encontram cobertos por seguro.

Artigo 30.º

Parque de Apoio a Feirantes

1 - O Parque de Apoio a Feirantes tem como objetivo proporcionar aos mesmos a possibilidade de ali se instalarem durante a duração da Feira, incluindo os períodos de montagem e desmontagem.

2 - Os feirantes que pretendam ocupar o Parque de Apoio a Feirantes deverão manifestar essa vontade, por escrito, no ato de contratualização, e efetuar o respetivo pagamento.

3 - A lotação do Parque é limitada, pelo que os lugares só são reservados a partir do momento em que a inscrição é validada e até ao limite de lugares disponíveis.

4 - É expressamente proibida a instalação de roulottes para permanência de feirantes dentro do recinto da Feira.

Artigo 31.º

Publicidade e Imagem

1 - A atividade dos participantes está limitada ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade e venda dos seus produtos.

2 - Fora dos espaços contratados, a publicidade gráfica, sonora, cinematográfica ou televisionada é da exclusiva responsabilidade da Comissão Organizadora da Feira, salvo se por esta expressamente autorizada por escrito.

3 - Constitui direito da Comissão Organizadora da Feira, ou de quem esta autorizar por escrito, filmar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio, as instalações e perspetivas do certame.

4 - A entrada e permanência de expositores, participantes e visitantes no recinto da feira implica a cedência gratuita dos seus direitos de imagem, autorizando tacitamente a captação de imagens (fotografia e vídeo) para utilização exclusiva da Feira de Sant’Iago para ações de promoção, informação, divulgação e publicidade.

Artigo 32.º

Contratos de Exclusividade

Se a Comissão Organizadora da Feira estabelecer contratos de exclusividade com empresas, marcas, bens ou serviços, ficam os participantes igualmente abrangidos pelas normas ou cláusulas do contrato celebrado.

Artigo 33.º

Entradas

A Câmara Municipal pode deliberar o pagamento de entradas pelos visitantes no recinto da Feira, nos dias e horários que vier a fixar, conferindo-lhe a necessária publicidade através dos canais de comunicação do Município.

Artigo 34.º

Animação e espetáculos

1 - É da responsabilidade da Organização elaborar e executar o programa de atividades socioculturais e desportivas da Feira.

2 - Os participantes não poderão apresentar ou executar qualquer animação no recinto e decurso da Feira de Sant’Iago, salvo se tal for previamente autorizado, por escrito, pela Comissão Organizadora.

Artigo 35.º

Reclamações

1 - No Secretariado da Feira encontra-se livro de reclamações disponível a quem pretender formalizar reclamação sobre o funcionamento da mesma.

2 - As reclamações serão analisadas e respondidas nos prazos legalmente previstos para o efeito.

CAPÍTULO IV

DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO E DESOCUPAÇÃO DOS LUGARES

Artigo 36.º

Desmontagem antecipada

Nenhuma instalação poderá ser desmontada antes do dia de encerramento da Feira, salvo autorização por escrito da Comissão Organizadora, em face de pedido fundamentado por motivo de força maior, sob pena de aplicação de coima prevista no Artigo 46.º

Artigo 37.º

Prazo de desmontagem

1 - As instalações devem ser desmontadas logo após o encerramento da Feira.

2 - Os expositores que participam em stand contratualizado com a Câmara Municipal devem desocupar os respetivos equipamentos, retirando todos os seus bens, até às 20 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira.

3 - Os lugares dos restantes setores de atividade devem ser desocupados e os bens da responsabilidade dos participantes levantados e removidos do recinto da Feira no prazo improrrogável de três dias seguidos após o seu termo.

4 - Após o prazo indicado no número anterior, a Comissão Organizadora retirará do recinto todos os bens, pelos quais não assumirá qualquer responsabilidade, e imputará ao participante da Feira os custos inerentes.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES DOS FEIRANTES

Artigo 38.º

Dever de Limpeza

Os feirantes ficam obrigados a limpar o seu lugar, bem como a parte do arruamento confinante com o mesmo, depositando o lixo em recipientes adequados e nos locais para o efeito designados pelos serviços municipais.

Artigo 39.º

Deveres dos feirantes, empregados e colaboradores

Constituem deveres dos feirantes e dos seus empregados e demais colaboradores:

a) Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;

b) Evitar incómodos para o público, ou para os outros feirantes, designadamente na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem ou vendem os produtos;

c) Confinar-se ao lugar que lhes seja atribuído, não excedendo, em caso algum, os limites do lugar respetivo;

d) Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da Feira;

e) Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;

f) Não lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem o recinto da Feira, efetuando os despejos ou removendo os materiais apenas para os dispositivos ou locais a tal destinados;

g) Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;

h) Eximir-se de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, no âmbito das atividades comerciais exercidas na Feira;

i) Os participantes obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente Regulamento e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e/ou expõem, bem como aos serviços que prestam e ainda todas as normas de saúde pública vigentes à data do evento

Artigo 40.º

Direitos dos Feirantes

Constituem direitos dos feirantes:

a) A manutenção no uso privativo dos lugares que lhes forem adjudicados, nos termos e limites do presente Regulamento;

b) Apresentar sugestões para a melhoria dos serviços;

c) A entrada no recinto da Feira com uma viatura de apoio à atividade, nos horários e para os fins estabelecidos no Regulamento.

CAPÍTULO VI

DAS TAXAS

Artigo 41.º

Pagamento de taxas

O pagamento das taxas referentes à participação na Feira é obrigatoriamente efetuado nos prazos a fixar pela Câmara Municipal, sob pena de perda do lugar atribuído.

Artigo 42.º

Taxas de ocupação de lugares

Pela participação na Feira, na qualidade de expositor ou de feirante, são devidas taxas, que constam do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

Artigo 43.º

Caução

1 - É obrigatório o pagamento de uma caução, constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, por parte de todos os participantes, que será devolvida até 60 dias após o término da feira.

2 - A caução deverá ser paga no momento do pagamento do valor da adjudicação prevista no n.º 3 do artigo 12.º

3 - A caução não será devolvida nos seguintes casos:

a) O equipamento disponibilizado se encontre danificado.

b) Existência de coima ou danos imputados ao participante.

c) Desmontagem antes do encerramento oficial, sem que para tal exista autorização por escrito da organização.

d) Não cumprimento do presente regulamento.

CAPÍTULO VII

FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Artigo 44.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais e administrativas.

Artigo 45.º

Coimas e Sanções Acessórias

1 - As infrações ao disposto neste Regulamento constituem contraordenações puníveis com as coimas indicadas nos números seguintes, assim como a eventual aplicação de sanções acessórias.

2 - É punível com coima de € 50 de montante mínimo a € 250 de máximo a prática dos factos seguintes:

a) O exercício de atividade por quem não esteja devidamente habilitado;

b) O exercício de atividades fora do horário ou do período de funcionamento da Feira;

c) A ocupação de lugares e montagem dos equipamentos em violação do artigo 17.º;

d) A ocupação de lugar diferente do atribuído, em violação do disposto no artigo 18.º;

e) Pelo funcionamento dos equipamentos em violação do artigo 20.º;

f) O exercício de atividades proibidas nos termos do artigo 21.º;

g) A transmissão do direito de uso de lugar, em violação do artigo 28.º;

h) A desmontagem de instalações em infração ao disposto no artigo 36.º;

i) A não desocupação dos lugares ou o não levantamento e ou remoção dos bens em violação do disposto no artigo 37.º

3 - É punível com coima de € 50 de montante mínimo a € 150 de máximo a prática dos factos seguintes:

a) A exposição de objetos em infração ao disposto no artigo 22.º;

b) O transporte, arrumação, exposição e depósito dos produtos em violação do artigo 26.º;

c) A instalação e utilização de aparelhagem sonora em violação do artigo 27.º;

d) A violação do dever de limpeza do artigo 38.º;

e) A violação de qualquer dos deveres constantes do artigo 39.º

4 - É punível com coima de € 50 de montante mínimo a € 100 de máximo a prática dos factos seguintes:

a) A circulação de veículos em violação do artigo 24.º;

b) O estacionamento de veículos em infração do artigo 25.º

5 - Mediante análise da infração podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão de material/produtos de modo a cessar a prática do ilícito;

b) Remoção imediata do recinto da feira, sem que para tal haja direito a restituição dos valores pagos;

c) Proibição de participação do feirante e respetivo equipamento/estrutura em edições futuras da feira.

Artigo 46.º

Agravação

Se o infrator for pessoa coletiva, os montantes mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevadas para o dobro.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 47.º

Delegação de competências

As competências conferidas à Câmara Municipal por este Regulamento são delegáveis e subdelegáveis nos termos gerais.

Artigo 48.º

Patrocínios

Os patrocínios e apoios diretos à Feira de Sant’Iago estão abertos a todas as entidades e serão definidos por negociação direta.

Artigo 49.º

Foro

A participação na Feira implica a aceitação do foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para a resolução de litígios, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 50.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas, erros e omissões suscitadas e resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 51.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas anteriores disposições regulamentares sobre a Feira de Sant’Iago.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos da lei.

317628796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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