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Despacho 5110/2024, de 9 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.

Texto do documento

Despacho 5110/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 16 de abril de 2024, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 229.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao quadro especial

1SAR

00176704

Ricardo Miguel Ramalho Pestana Fialho

30/03/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Transmissões 07758904, Rúben Rodrigues Bota, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao quadro especial

1SAR

13585402

Jorge Manuel Matos Faria da Silva Rocha

14/03/2024

No Quadro

1SAR

09196704

Telmo Manuel Rosa Antero

18/03/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Material 07779200, Steve Cravo Toste, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 16 de abril de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Ex.a o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Ex.a a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Ex.a a Ministra da Defesa Nacional.

20 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317631987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741204.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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